RO nº 0001514-40.2011.5.19.0004 Físico - Rel. Des. Marcelo Vieira - Dejt - Publicação: 10/02/2015 em Jurisprudência

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  • TRT-19 - ATOrd XXXXX20145190063 TRT19

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    Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 10/02/2015. Art. 2º... PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RO nº XXXXX-79.2013.5.19.0008 (FÍSICO) - Red. Des. Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 04/05/2015; - RO nº XXXXX-69.2013.5.19.0005 (FÍSICO) - Rel. Des... Vanda Lustosa - DEJT - Publicação: 13/05/2015; - RO nº XXXXX-03.2014.5.19.0055 (PJE) - Rel. Des. Marcelo Vieira - DEJT -Publicação: 26/09/2014 . SÚMULA Nº 02 " BANCO POSTAL. EBCT

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  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20125190004

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MULTA DO ARTIGO 832 , § 1º , DA CLT . É INCOMPATÍVEL COM O PROCESSO DO TRABALHO A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC , PORQUE A EXECUÇÃO TRABALHISTA SE PROCESSA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876 E SEGUINTES DA CLT . A APLICAÇÃO DE TAL PENALIDADE COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 832 , § 1º , DA CLT REPRESENTA A TENTATIVA DE IMPOR À PARTE MULTA EQUIVALENTE ÀQUELA CONSTANTE DA LEGISLAÇÃO ADJETIVA, CONSTITUINDO, ASSIM, TENTATIVA DE CONTORNAR A JURISPRUDÊNCIA DO C. TST NO SENTIDO DA INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC . APELO PATRONAL PROVIDO.

    Encontrado em: Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 10/02/2015 Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015... Precedentes Jurisprudenciais: RO nº XXXXX-56.2013.5.19.0004 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT - Publicação: 07/04/2015 ROXXXXX-40.2011.5.19.0004 (FÍSICO) - Rel. Des... Data de Julgamento: 28/08/2013, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa , 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2013)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125190004

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    Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 10/02/2015... PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RO nº XXXXX-56.2013.5.19.0004 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT - Publicação: 07/04/2015; - ROXXXXX-40.2011.5.19.0004 (FÍSICO) - Rel. Des... Nesse sentido," in casu ", o enquadramento legal da insalubridade foi determinado pela exposição de modo habitual e intermitente ao agente físico" frio "durante o ingresso em câmaras congeladas e resfriadas

  • TST - XXXXX20125190004

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    Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 10/02/2015... PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RO nº XXXXX-56.2013.5.19.0004 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT - Publicação: 07/04/2015; - ROXXXXX-40.2011.5.19.0004 (FÍSICO) - Rel. Des... Nesse sentido," in casu ", o enquadramento legal da insalubridade foi determinado pela exposição de modo habitual e intermitente ao agente físico" frio "durante o ingresso em câmaras congeladas e resfriadas

  • TST - RR XXXXX20125190004

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. REVISTA REALIZADA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, com base nos fatos narrados, pela existência de dano moral , por entender que a prática realizada pela empresa , por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral e se condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125190004

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. REVISTA REALIZADA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, com base nos fatos narrados, pela existência de dano moral , por entender que a prática realizada pela empresa , por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral e se condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. REVISTA REALIZADA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas apenas concluiu, com base nos fatos narrados, pela existência de dano moral , por entender que a prática realizada pela empresa , por si só, expunha o empregado a situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser reformada a decisão em que se reconheceu a existência de dano moral e se condenou a reclamada ao pagamento a ele correspondente. Recurso de revista conhecido e provido .

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