TST - RECURSO ORDINARIO EM AGRAVO REGIMENTAL ROAG XXXXX19985175555 XXXXX-43.1998.5.17.5555 (TST)
1) RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO A DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL QUE INDEFERIU PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO-PERTINÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 83 DO TST E DA SÚMULA Nº 343 DO STF - Não é justificável a conclusão do Regional de indeferir, de plano, a petição inicial da ação rescisória, que se encontra fundada em violação constitucional, pois matéria dessa natureza não comporta interpretação controvertida nos Tribunais. Só há falar em controvérsia quando o caso é de interpretação de texto de lei ordinária. Assim, porque a discussão envolve a garantia do direito adquirido, inserta no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal , no tocante ao IPC de março de 1990, cabível é a rescisória, não incidindo, na hipótese, o Enunciado nº 83 do TST e a correspondente Súmula nº 343 do STF.2) PLANO ECONÔMICO - EXAME IMEDIATO DO MÉRITO PELO TST-ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 43 DA SDI 2- Tratando a controvérsia de diferenças salariais e reflexos decorrentes da incidência de Plano Econômico, este Tribunal firmou a Orientação Jurisprudencial nº 43 da SDI 2, que permite o exame imediato do mérito da questão pelo TST quando a decisão recorrida, em agravo regimental, apreciar a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas 83 do TST e 343 do STF, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamento do mérito", com ressalvas de entendimento pessoal.3) AÇÃO RESCISÓRIA - IPC DE MARÇO DE 1990 - EXPRESSA INVOCAÇÃO DE VIOLÊNCIA AO ARTIGO 5º , INCISO XXXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA EXORDIAL DA DEMANDA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 34 DA SDI 2 -Considerando que o acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico pressupõe, necessariamente, expressa invocação, na petição inicial, de violação do artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , impõe-se reconhecer a legitimidade do corte rescisório na hipótese, porque a demanda veio fundado no dispositivo em questão.
Encontrado em: . - 22/6/2001 RECURSO ORDINARIO EM AGRAVO REGIMENTAL ROAG XXXXX19985175555 XXXXX-43.1998.5.17.5555 (TST) Ronaldo Lopes Leal