Roubo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo acórdão objurgado está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual em crimes contra o patrimônio, em especial o roubo, cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp XXXXX/RS, pacificou o entendimento de que "a incidência da majorante do emprego de arma prescinde de sua apreensão e perícia, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RO XXXX/XXXXX-5

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    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. O Paciente foi preso preventivamente, em 29/05/2020, em atendimento à representação da autoridade policial. Posteriormente, foi denunciado como incurso no art. 157 , § 2º , inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal , porque junto com corréu, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, teria assaltado estabelecimento comercial. 2. Salientou o Juízo processante que o Paciente seria conhecido do meio policial em razão do crime de receptação, tendo pontuado que o mesmo já foi flagranteado em posse de objetos furtados. Ademais, evidenciou a especial gravidade da conduta, consistente em roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, praticado em concurso de agentes de forma organizada. 3. Assim, entenderam as instâncias ordinárias que a custódia cautelar do Paciente seria necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva e a especial gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi do delito. 4. Entretanto, no caso, entendo que os elementos angariados não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, sendo bastante a aplicação de medidas cautelares alternativas. Isso porque, ao que consta, trata-se de Réu primário, com anotações antigas em sua folha de antecedentes, que comprovou possuir residência fixa e trabalhar licitamente para o sustento de sua família. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva do Paciente por medidas cautelares diversas da prisão, descritas nos incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades); III (proibição de manter contato - pessoal, telefônico ou por meio virtual - com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante) e IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução) do art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260609 SP XXXXX-49.2018.8.26.0609

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    ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA – POSSIBILIDADE. Inexistindo prova segura a lastrear o decreto condenatório, de rigor a absolvição, face ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - XXXXX20188130672 MG

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    Defesa do acusado Thales, em suas alegações finais (fls.94/101) requereu: a) a desclassificação dos crimes de tentativa de roubo e roubo, para a modalidade de crime de roubo tentado com a continuidade... e a tentativa de roubo foram praticados com o emprego de uma faca (arma branca)... condições de tempo, lugar e maneira de execução ( modus operandi similar), o roubo majorado consumado deve ser havido como continuação do primeiro crime, a saber, do roubo majorado tentado, devendo ser

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO EMBASADA NÃO APENAS EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme já decidiu esta Corte, em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, em especial o roubo, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 2. No caso, a condenação do Paciente pelo crime de roubo circunstanciado foi embasada não apenas em reconhecimento por fotografia, mas em prova testemunhal, qual seja, o depoimento da vítima, que, consoante as instâncias ordinárias, afirmou que já conhecia o Paciente e o Corréu antes da prática delitiva, pois trabalhavam na mesma empresa. Ademais, a absolvição do Paciente, como pretende a Defesa, demanda incursão em matéria de natureza fático-probatória, providência descabida na via eleita. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. FUNCIONÁRIO E ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA EXECUÇÃO DO CRIME. VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 318-A, INSERIDO PELA LEI N. 13.769 /2018. HC COLETIVO N. 143.641/SP. NÃO ENQUADRAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. 2. Não há falar em crime único quando, em um mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diferentes, ainda que uma delas seja pessoa jurídica, como no presente caso, em que foi atingido o patrimônio de duas vítimas (funcionário e estabelecimento comercial), incidindo, na espécie, a regra prevista no art. 70 , primeira parte, do CP . 3. Acerca da prisão domiciliar, o Tribunal de Justiça consignou que cabe ao magistrado analisar em primeiro plano os elementos do caso concreto para verificar se é caso, ou não, de substituir a prisão preventiva pela domiciliar (e-STJ fls. 688). Dessa forma, não houve a análise da possibilidade ou não da concessão da prisão domiciliar pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte Superior decidir tal questão, sob pena de supressão da instância. 4. Ademais, não seria caso de concessão da prisão domiciliar à acusada em razão da vedação legal contida no inciso I do art. 318-A do CPP . O crime em apuração (roubo) fora cometido mediante violência e grave ameaça, o que afasta a aplicação da regra geral contida na Lei 13.769 /2018 para a concessão da prisão domiciliar, ou mesmo do precedente do Supremo Tribunal Federal - Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160122 Ortigueira XXXXX-49.2020.8.16.0122 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II E § 2º-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA PERMITIR A CONDENAÇÃO – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME DE ROUBO – NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-49.2020.8.16.0122 - Ortigueira - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 13.05.2021)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157 , § 2.º , INCISO VII , DO CÓDIGO PENAL . CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA. CONFIGURAÇÃO. DECRETO N. 10.030 /2019 QUE NÃO PREVÊ O CONCEITO LEGAL DE ARMA BRANCA. IRRELEVÂNCIA. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Mesmo sob a égide do Decreto n. 3.665 /2000, sempre prevaleceu, na jurisprudência desta Corte, que o conceito de arma branca albergava não apenas os artefatos perfuro-cortantes fabricados, especificamente, para tal fim, mas também quaisquer espécies de instrumentos capazes de causarem dano à integridade física alheia (arma imprópria), ainda que utilizados em ação contundente. 2. A ausência do conceito legal de arma branca, no Decreto n. 10.030 /2019, não significa que, atualmente, o emprego de arma imprópria, em delito de roubo, seja incompatível com a causa de aumento de pena prevista no art. 157 , § 2.º , inciso VII , do Código Penal . Hipótese em que o Paciente cometeu o roubo valendo-se de um cabo de vassoura, com o qual, inclusive, teria golpeado a vítima por duas vezes, confirmando-se que o referido artefato foi, efetivamente, utilizado com a específica finalidade lesiva, ou seja, como arma. 3. Para fins de incidência da majorante capitulada no art. 157 , § 2.º , inciso VII , do Código Penal é desnecessária a apreensão e perícia da arma branca (própria ou imprópria), podendo, o julgador, formar o seu convencimento a partir de outros elementos probatórios. Precedentes. 4. É possível a compensação integral entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os casos de multireincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais Repetitivos. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para compensar, integralmente, as circunstâncias previstas nos arts. 61 , inciso I e 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , redimensionando-se as penas aplicadas ao Paciente.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX80090893002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157 , § 1º CP )- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA TENTATIVA DE FURTO E AMEAÇA - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. -O crime de roubo impróprio se consuma no momento em que se emprega a violência ou grave ameaça, com o objetivo de assegurar a detenção da coisa ou a impunidade do crime, o que se verificou na hipótese -Inviável a desclassificação do delito de roubo impróprio para o de furto se é comprovado que o acusado, após a subtração do bem, empregou grave ameaça à vítima, com o intuito de assegurar a impunidade do crime. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO - EMENDATIO LIBELLI - NECESSIDADE - PRÁTICA DE TENTATIVA DE FURTO E AMEAÇA. A subtração frustrada seguida de um crime contra a pessoa (lesão corporal ou ameaça) não pode ser capitulada como roubo impróprio, porque falta o pressuposto do art. 157 , § 1º , do CP , qual seja, a consumação da subtração. Nesta hipótese, as condutas do agente devem ser capituladas como tentativa de furto seguida de lesão corporal ou ameaça. Possibilidade de nova adequação típica do fato em segundo grau, nos termos do art. 383 do CPP , ainda que em recurso exclusivo da defesa, desde que respeitados os limites impostos pelo art. 617 do mesmo diploma legal. (DESEMBARGADOR FLAVIO B. LEITE - VOGAL VENCIDO)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a grave ameaça exercida mediante simulação de porte de arma é circunstância que está englobada pela elementar do tipo e não extrapola a reprovabilidade já ínsita ao delito de roubo. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

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