ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO.INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOA E EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO.INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOA E EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO.INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOA E EMPREGO DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.- ABSOLVIÇÃO.INSUFICIÊNCIA DA PROVA.- AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO CONCURSO DE PESSOA E EMPREGO DE ARMA.- APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. - Não é insuficiente a prova, mas, sim, segura, harmônica e convincente no sentido de demonstrar que o agente, em comunhão de desígnios com outro elemento, utilizando-se de uma arma de fogo, ameaçou gravemente a vítima para, em seguida, praticar a subtração de coisa alheia móvel, deixando claro todos os elementos caracterizadores do roubo duplamente qualificado. - Correta, portanto, a aplicação das agravantes correspondentes. - Correta, também se apresenta a dosimetria da reprimenda, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal e aumentada também no patamar mínimo, ante a existência de duas qualificadoras. - Improvimento do recurso.