Roubo Majorado e Corrupção de Menores em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-80.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBOS QUALIFICADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE - ACOLHIMENTO – A existência de indícios, ainda que fortes, do conhecimento acerca da menoridade do adolescente pelo réu não basta para fundamentar decreto condenatório. Para tanto, imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Observância do princípio "in dubio pro reo". Absolvição decretada – Recurso parcialmente provido, somente para absolver o acusado da imputação relativa ao crime do artigo 244-B , da Lei nº 8.069 /90, afastar a circunstância agravante da calamidade pública para os crimes de roubos e reduzir a pena pecuniária.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 /STF. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. INDEPENDE DE EFETIVA CORRUPÇÃO. SÚMULA N. 500 /STJ. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. DECOTE DE OFÍCIO. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. DECISÃO REFORMADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 155 do CPP não foi debatida pelo Tribunal de origem, carecendo do necessário prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula n. 282 /STF, por analogia. 2. Tendo sido delineado no contexto fático-probatório analisado pelas instâncias ordinárias que o agente praticou o roubo majorado na companhia de dois adolescentes, verifica-se que o entendimento firmado no acórdão atacado não destoa da jurisprudência desta Corte, cristalizada na Súmula n. 500 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.". 3. É pacífico, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que "a incidência da agravante do art. 61 , inciso II , alínea 'j', do Código Penal - prática do delito durante estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus - exige nexo entre tal circunstância e a conduta do agente" ( AgRg no HC n. 717.298/SP , relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/2/2022, DJe 2/3/2022), o que não foi demonstrado nos autos. 4. "Há concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores na hipótese em que, mediante única ação, o réu pratica ambos os delitos, ocorrendo a corrupção de menores em razão da prática do delito patrimonial" ( AgRg no HC n. 550.671/SP , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 3/11/2020, DJe 18/11/2020), como no caso dos autos. 5. A utilização de aplicativo de transporte para a prática dos crimes apurados constitui fundamentação concreta indicada pela Corte de origem a justificar o recrudescimento do regime prisional. Incidência das Súmulas n. 440 /STJ, 718 e 719/STF. 6. Agravo regimental parcialmente provido para reconhecer o concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores. Habeas corpus concedido de ofício para decotar a agravante de calamidade pública.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60008889001 Caeté

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA SEGURA DO OFENDIDO - RESPALDO NOS AUTOS - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NO CRIME PATRIMONIAL - INVIABILIDADE - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES CONFIRMADO - CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPERATIVIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ECA - IMPERTINÊNCIA - CRIME FORMAL - PROVA HÁBIL DA MENORIDADE DO COMPARSA ADOLESCENTE - DOSIMETRIA - EXTIRPAÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA FIXADA PARA O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO - NECESSIDADE VISLUMBRADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de crime de roubo, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima e dos policiais, quando apresentada de maneira firme e coerente com a dinâmica dos fatos e em harmonia com os demais elementos de prova, deve prevalecer sobre a negativa do agente, constituindo prova suficiente dos desdobramentos do fato, comprovando-se, assim, a união de esforços para a prática delitiva, bem como o liame subjetivo entre os agentes. 2. Inexiste participação de menor importância em relação àquele que se responsabiliza por uma das fases de divisão de tarefas, a qual, aliada às demais, realiza um todo indivisível e determinante para o sucesso da empreitada criminosa. 3. O emprego de arma de fogo desmuniciada, embora caracterize a grave ameaça, não possui o condão de caracterizar a causa de aumento do delito de roubo. Precedentes do STJ. 4. Considerando que o delito de corrupção de menor tem natureza formal (Súmula n.º 500 do STJ), bastando que o agente pratique crime em concurso com indivíduo comprovadamente menor de dezoito anos - sendo desnecessária, portanto, a prova de sua efetiva corrupção -, imprescindível, para o reconhecimento da conduta típica prevista no art. 244-B do ECA , tão somente a comprovação da menoridade do coenvolvido, que pode ser feita por qualquer documento oficial emanado de órgãos estatais e revestido de fé pública, ou mesmo por outro documento que traga a qualificação do menor (v.g. boletim de ocorrência), desde que traga dados indicativos de consulta a documento hábil (Tema 1.052 do STJ). 5. Não havendo, no preceito secundário art. 244-B do ECA , a previsão de imposição de pena acessória de multa, imperioso o afastamento, ex officio, de tal sanção, equivocadamente imposta na sentença. 6. Verificado que o réu, mediante uma só ação, praticou o crime de roubo majorado e o delito de corrupção de menor - uma vez que, ao perpetrar o crime patrimonial na companhia de um adolescente, incidiu tanto nas disposições do art. 157 , § 2º , II , do CP , quanto nas do art. 244-B do ECA -, impositivo o reconhecimento, de ofício, do concurso formal entre as infrações, em detrimento do material, reconhecido na origem. 7. Recurso provido em parte.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1610116

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MENORIDADE IDÔNEOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da participação de menor importância, faz-se necessária a demonstração de que a contribuição do partícipe para a realização do fato típico foi insignificante ou mínima, o que não se verifica no caso, em que os réus praticaram a conduta típica em unidade de desígnios e divisão de tarefas para o sucesso da empreitada criminosa, sendo, portanto, coautores e não partícipes. 2. O erro de tipo, no crime de corrupção de menores, só pode ser admitido se demonstrado o desconhecimento do réu acerca da incapacidade do menor, não sendo suficiente a mera alegação. No mais, o crime de corrupção de menores é de natureza formal e, para a sua caracterização, exige-se apenas que o imputável atue com o menor na prática delitiva, prescindindo de prova efetiva de sua corrupção. Precedente do STJ. 3. Existindo, nos autos, documentos de que constem filiação, data de nascimento, número da cédula de identidade expedida pela SSP/DF e número do CPF, não há que se falar em não satisfação da exigência de documento hábil contido na Súmula nº 74 , do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130223 1.0000.23.312035-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Demonstradas autoria e materialidade dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não há que se falar em absolvição.

  • TJ-GO - XXXXX20188090168

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão, a certeza quanto à autoria da conduta ilícita, concernente à prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor, necessária a absolvição do apelante, em face do princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090175

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    EMENTA ? APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MAJORADO. CORRUPÇÃO MENOR. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. Deve ser declarada a absolvição, quando ausentes provas seguras e suficientes da autoria. Recurso provido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX RO XXXXX-94.2018.822.0019

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    Apelação criminal. Recurso ministerial. Roubo majorado. Corrupção menores. Crime formal. Objetos jurídicos distintos. Absolvição. Impossibilidade. Precedentes. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, bastando que com ele pratique o ato infracional. A ausência de certidão de nascimento a fim de comprovação da menoridade não pode ser obstáculo ao reconhecimento do crime de corrupção de menores, uma vez que este não é o único documento hábil.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20168220501 RO XXXXX-48.2016.822.0501

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    Apelação criminal. Roubo majorado. Corrupção menores. Autoria e materialidade. Prova. Reconhecimento. Absolvição. Impossibilidade. Desistência voluntária. Viabilidade. Se o conjunto probatório é harmônico a comprovar a materialidade e autoria delitiva, mormente pelo reconhecido do agente pela vítima e detido na posse de parte da res furtiva, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A desistência voluntária ocorre quando o agente desiste do crime, mesmo com todas as possibilidade de consumação.

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