ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO MATERIAL COM FURTO SIMPLES. Absolvição somente quanto ao art. 155 do Código Penal , diante da fragilidade das provas reunidas. Mantida a condenação pelo crime de roubo, cuja autoria e materialidade foram bem delineadas. Penas e regimes preservados. Parcial provimento.
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROCEDÊNCIA. INCERTEZA QUANTO À IDENTIDADE DO AUTOR DO CRIME. DÚVIDA QUE SE OPERA EM FAVOR DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 386 , VII , DO CPP . 2. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO PROVIDO EM DISSONÂNCIA DO PARECER. 1. É pacífico o entendimento, doutrinário e jurisprudencial, segundo o qual, uma decisão condenatória só é possível diante de um juízo de certeza absoluta. Assim, por não haver a necessária e completa certeza de que o sentenciado tenha perpetrado os crimes de roubo duplamente circunstanciado e de corrupção de menor, em homenagem ao princípio in dubio pro reo sua absolvição é medida que se impõe; 2. Com o acolhimento da tese absolutória, fica prejudicado o exame dos pedidos de exclusão da agravante da reincidência e fixação do regime semiaberto.
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E RESISTÊNCIA. Há prova da materialidade e suficientes indícios suficientes de autoria, uma vez que os pacientes foram presos em flagrante na posse da res furtiva e, dois deles, reconhecidos pela vítima. Trata-se de delito, em tese, praticado mediante grave ameaça armada e concurso de agentes. O feito está com a instrução processual se desenvolvendo regularmente. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP , a segregação vai mantida.ORDEM DENEGADA.
Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes em concurso formal. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação dos apelantes. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Presentes as causas de aumento relativas ao emprego de arma e concurso de agentes. 3. Hipótese de concurso formal. 4. Sanção que comporta redução. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (FATO I). CONDENAÇÃO. Mantida a condenação do réu pelo delito de roubo, diante da palavra das vítimas e depoimentos dos policiais que prenderam o réu e o menor infrator, na posse das res , logo após o delito e perseguição da vítima e dos milicianos. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Comprovada a utilização de arma para a prática do delito, o reconhecimento da majorante se impõe. CONCURSO DE AGENTES. Desnecessário o prévio ajuste para que seja admitida a majorante do concurso de agentes. TENTATIVA. Não cabe o reconhecimento da tentativa quando os bens saíram da esfera de vigilância da vítima. Entendimento sufragado pelo STF. CORRUPÇÃO DE MENORES (FATO II). CONDENAÇÃO. O crime de corrupção de menores é formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia do agente imputável. Súmula 500 do STJ. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (FATO III). CONDENAÇÃO. Incabível a absolvição quando a prova colhida não deixa dúvida acerca da materialidade e autoria do delito. PENA DE MULTA E RECLUSÃO. ROUBO. Redimensionada. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DE W. M I. DA S., E IMPROVIDO O RECURSO DE N. L. C. H.. / (Apelação... Crime Nº 70073730558, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 14/03/2018).
Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes em concurso formal. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação do apelante. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Presentes as causas de aumento relativas ao emprego de arma e concurso de agentes. 3. Hipótese de concurso formal. 4. Sanção que não comporta alteração. Recurso improvido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime, bem como do elemento subjetivo do injusto penal, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas.
Apelações. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes em concurso formal. Sentença condenatória. Recursos da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação dos apelantes. Autoria e materialidade comprovadas. 2. Presentes as causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 3. Hipótese de concurso formal. Afastamento do pedido de reconhecimento de crime único. 4. Não configuração da participação de menor importância do corréu Natan. Protagonista da empreitada criminosa. 5. Sanções que não comportam alteração. Recursos desprovidos.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO. Se as provas constantes dos autos não conduzem à certeza de que o agente praticou a conduta delituosa descrita na denúncia, a absolvição é medida imperativa, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA. Decisão suficientemente embasada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , acrescida dos indícios de autoria e materialidade delitiva. ORDEM DENEGADA.