Apelação. Roubo quadruplamente majorado. Sentença condenatória. Recursos da acusação e da defesa. 1. Prova suficiente para a condenação do apelante. 2. Penas bem dosadas. 3. Circunstâncias concretas da causa que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Apelo ministerial provido e recurso defensivo desprovido.
HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Reconhece-se a extrapolação do prazo de prisão cautelar quando a custódia é mantida há mais de 200 dias, sem previsão para o término da fase de instrução processual, facultando-se à autoridade coatora a implementação de medidas cautelares diversas da prisão para os pacientes. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES, VÍTIMAS EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E O AGENTE CONHECIA TAL CIRCUNSTÂNCIA, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ENUNCIADO N. 443 DA SÚMULA DO STJ. OBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O estabelecimento de fração acima do mínimo foi justificado não apenas pela quantidade de majorantes - emprego de arma, concurso de agentes, vítimas em serviço de transporte de valores e o agente conhecia tal circunstância, restrição da liberdade das vítimas -, mas pelas anormais circunstâncias gravosas do crime, especificadas pelas vítimas. 2. Restou justificada a anormal conduta gravosa de roubo, porque havia três ou quatro roubadores no local, que conforme funcionários da empresa iam chegando ao local, os mesmos eram rendidos [por indivíduo armado] e confinados com as demais vítimas no barracão, que foram obrigados a deitar no chão, onde permaneceram, sempre sob a vigilância de um dos roubadores [armado], após o que tiveram as mãos amarradas e foram conduzidos até a loja da empresa, que se apossaram do dinheiro existente nos cofres dos caminhões, [...], bem como do cofre do dono da empresa. Trata-se de fundamentação que não pode ser tida como ilegal na valoração de anormalidade gravosa da conduta, justificadora do afastamento da fração mínima de aumento da majorante. 3. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. À luz da súmula 52/STJ, não há se falar, via de regra, em excesso de prazo da segregação cautelar uma vez já encerrada a formação de culpa dos acusados. Com maior rigor se impõe o raciocínio quando, ainda na fase instrutória, verifica-se fortes indicativos de manobras procrastinatórias dos réus, ex vi da súmula 64/STJ. ORDEM DENEGADA.
EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DE ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Diante das peculiaridades do processo, verifico que a instrução processual, por ora, tem razoável duração.
HC Nº 70.053.586.087HC/M 1.884 - S 28.03.2013 - EP 224 HABEAS CORPUS. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. Liminar de liberdade ratificada. Excesso de prazo injustificado evidenciado. Paciente e corréu presos há mais de 80 dias sem que tenha havido o oferecimento da denúncia. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. ( Habeas Corpus Nº 70053586087 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 28/03/2013)
APELAÇÃO CRIME. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - O conjunto de provas existente no caderno processual é frágil quanto à autoria do delito mostrando-se, por conseguinte, insuficiente para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Incidentes, no caso, portanto, os postulados constitucionais da presunção de inocência e da reserva legal em sua maior expressão, ao fundarem a absolvição do acusado, pela aplicação da máxima in dubio pro reo, por força da insuficiência de provas. Apelo desprovido. ( Apelação Crime Nº 70043908417 , Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 19/02/2014)
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. ESPECIAL GRAVIDADE. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. 1- A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2- Não há ilegalidade a ser reparada pela via mandamental se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na gravidade dos crimes supostamente praticados (roubo quadruplamente majorado, associação criminosa e receptação qualificada) e na periculosidade do agente, revelada pelo modus operandi, além do fato de ele se encontrar foragido. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (1º FATO), CORRUPÇÃO DE MENORES (2º FATO), ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (3º FATO), ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO (5º FATO) E EXTORSÃO MAJORADA QUALIFICADA (6º FATO), TODOS EM CONCURSO MATERIAL. A materialidade dos fatos denunciados e a autoria de réu estão estampadas na prova carreada aos autos. No caso, as circunstâncias dos três fatos-subtração, cometido mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, envolvendo ainda o transporte de um veículo para outro Estado da Federação e, ainda, num deles, a restrição da liberdade de uma vítima, evidenciam a efetiva participação do réu, inclusive no fato-extorsão e na corrupção de menores. O emprego de arma de fogo está comprovado em todos os fatos contra o patrimônio. O reconhecimento do réu efetuado pelas vítimas em sede inquisitorial e em Juízo não deixam sombra de dúvida sobre a autoria do réu em todos os crimes. No ponto, saliento que cada ofendido sofreu o respectivo crime em momento diverso e identificaram isoladamente o réu como o autor do fato sofrido, não havendo o menor indício de que tinham a intenção de imputar falso crime a alguém. Ademais, cada crime foi cometido com peculiar modus operandi, sendo inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os... crimes contra o patrimônio. A pena carcerária definitiva do réu vai mantida, inclusive quanto às penas-base de cada crime, o que conduz, inclusive, ao improvimento do apelo ministerial. As circunstâncias peculiares de cada fato contra o patrimônio permitem a manutenção da majoração das penas em 1/2, inclusive em observância à Súmula nº. 443 do STJ. As penas de multa de cada crime vão mantidas, pois fixadas pouco acima do mínimo legal, de acordo com critérios legais e atendendo ao princípio da proporcionalidade e da justa retribuição. A prisão cautelar do réu vai mantida. Reconhecimento do direito do réu à detração própria, com a retificação do PEC provisório no ponto. APELOS MINISTERIAL e DEFENSIVO IMPROVIDOS, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO. MA/C 7.733 - S 28.02.2018 - P 20 ( Apelação Crime Nº 70076231810 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 28/02/2018).
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (4X). ROUBO QUADRUPLAMENTE MAJORADO. EXTORSÃO MAJORADA (2X). CORRUPÇÃO DE MENORES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONCURSO MATERIAL. 1. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. Paciente preso preventivamente pela prática, em tese, de diversos roubos majorados, extorsões majoradas, corrupção de menores e associação criminosa armada. Decreto bem fundamentado em requisito constante do art. 312 do CPP , a garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos crimes que dá conta do perfil de periculosidade do agente e do risco que sua soltura representa à sociedade, face ao modus operandi adotado. Hipótese em que o paciente, integrante de associação criminosa altamente organizada e armada, teria praticado, em concurso com outros 2 agentes não identificados e um adolescente infrator, corrompido por eles, com emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas, diversos roubos e extorsões em lapso temporal inferior a 1 mês na mesma região, atuando de maneira semelhante - ataque a mulheres, no estacionamento de um supermercado, de um shopping ou em local, em via pública, próximo a esses, quando ingressavam em seus veículos. Conquanto a gravidade do tipo in abstrato não seja suficiente ao decreto de prisão preventiva, na esteira do que vem decidindo o E. STF e o E. STJ, admite-se que as circunstâncias concretas do crime, desde que evidenciadoras da periculosidade elevada do agente, são bastantes a demonstrar que a liberdade pode representar risco à ordem pública. Peça incoativa já recebida no juízo a quo, de modo que afirmada a presença da materialidade e os indícios suficientes de autoria. Paciente reconhecido, por fotografia, durante as investigações policiais. Periculum libertatis e fumus commissi delicti evidenciados. Constrangimento ilegal inocorrente. 2. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. Oferecida a denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Precedentes do E. STJ. Hipótese em que já oferecida e recebida a peça acusatória, estando em curso regular a ação penal, que aguarda realização de audiência de instrução, designada para 31.08.2016, e o retorno de carta precatória. 3. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. As condições subjetivas favoráveis do paciente, de ser primário, possuir residência fixa, família constituída e ocupação lícita, somente a primeira comprovada, ainda que o fossem integralmente, de qualquer modo, não elidiriam, por si sós, a possibilidade de decretação da segregação provisória, porquanto presentes os pressupostos e requisitos autorizadores da medida extrema, conforme exige o art. 312 do CPP . Precedente do E. STJ.ORDEM DENEGADA.