TST - RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20045010026 (TST)
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO NOME DE SUA ADVOGADA NA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E NA INTIMAÇÃO. Configura-se nulidade quando da publicação das intimações não constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação (art. 236 , § 1º , do CPC ). No caso concreto, muito embora ambas as partes tenham interposto recurso ordinário, apenas o reclamante foi intimado para apresentar contrarrazões e, ainda, inobstante haver requerimento expresso do reclamado, não constou o nome de sua advogada, regularmente constituída nos autos, nas publicações e intimações. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte a ausência de intimação para oferecer contrarrazões ao recurso ordinário ou a sua realização em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte, vulnera o contraditório e a ampla defesa. Assim sendo, resta configurada a violação do artigo 5º , LV , da Constituição da Republica . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Encontrado em: 5ª Turma 11/06/2010 - 11/6/2010 RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20045010026 (TST) Emmanoel Pereira