PRAZO RECURSAL - RECURSO ORDINÁRIO Não tendo a Instância de origem certificado nos autos a data da postagem da notificação da sentença, como lhe competia, não se sabe com exatidão a data da efetiva remessa e do recebimento da referida notificação, gerando a presunção de recebimento em 48 horas, nos termos do Enunciado 16/TST, iniciando-se daí a contagem do prazo recursal.Recurso de revista conhecido e provido.\
Encontrado em: . - 10/8/2001 RECURSO DE REVISTA RR XXXXX20005015555 XXXXX-27.2000.5.01.5555 (TST) Vantuil Abdala