AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SÓCIO OCULTO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. MANUTENÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. Em razão de todos os elementos constantes nos autos, ressaltando a assinatura, como representante da ré, pela pessoa executada, do termo de conciliação firmado com o reclamante, dentre outros importantes documentos colacionados, pode-se concluir pela existência de sócio oculto, no caso em tela.Apelo obreiro provido. (Processo: Ag - 0002500-68.2009.5.06.0313, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 13/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/10/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. Para a inclusão dos sócios e ex-sócios no polo passivo da execução basta a insolvência da empresa. Entendo que para inclusão do alegado "sócio oculto" há de ser demonstrado de forma concreta que atue como tal. Agravo de petição da exequente a que se dá parcial provimento.
SÓCIO OCULTO. A fraude gerada com a existência de sócio oculto para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa é caso excepcional e, dessa forma, deve ser robustamente demonstrada, o que não ocorreu no caso dos autos. É certo que a efetividade da jurisdição não pode servir de justificativa para dispensar a produção de prova convincente da fraude que permita a execução em face do sócio oculto.
AGRAVO DE PETIÇÃO. "SÓCIO OCULTO". NÃO CONFIGURAÇÃO. A execução vem sendo procedida em face das sócias constantes dos quadros da executada, contudo, a exequente pretende agora a inclusão de pessoa que alega ser sócio oculto, pelo fato de lhe ter sido outorgada procuração pública por sócia executada, que, não é capaz de, por si só, caracterizar a condição de sócio oculto, pois sequer alegado ou comprovado que ele tenha praticado qualquer ato concreto relacionado à gestão do negócio. Agravo de petição desprovido.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO OCULTO. NÃO COMPROVAÇÃO. A mera outorga de poderes por meio de procuração pública, por si só, não demonstra a presença de sócio oculto, que autorizaria o redirecionamento da execução.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. SÓCIO OCULTO. Comprovada a condição de sócio oculto pertinente o redirecionamento da execução de forma a garantir a solvência dos créditos laborais Decisão mantida
INFORMAÇÕES JUNTO AO CCS. SÓCIO OCULTO. A mera consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), como meio auxiliar em investigação na existência de sócio oculto ou possível confusão patrimonial, com a demonstração de existência de vínculo bancário, não é suficiente para demonstrar que as pessoas com quem a empresa manteve tais vínculos é de fato sócio oculto. Para que tal conclusão seja adotada é necessário que haja outros meios de prova que evidenciem a existência de fraude e conluio, de forma a inserir o procurador credenciado à movimentação da conta bancária, como sócio oculto.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. As alegações do exeqüente são por demais frágeis, não comprovando minimamente que os familiares dos sócios executados atuem como sócios ocultos da empresa executada ou como grupo econômico familiar, desviando e ocultando patrimônio. Agravo de petição a que se nega provimento.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO OCULTO. Reconhecida a condição de sócio oculto do agravante, irreparável a decisão de origem que determinou sua inclusão no polo passivo da demanda com o decorrente redirecionamento da execução contra valores integrantes de seu patrimônio.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. No caso, a prova documental demonstrou que o agravante Elivaldo Evangelista Paixão é sócio oculto das empresas executadas, bem como administrava as empresas por meio de procuração com amplos poderes. Agravo desprovido.