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  • TJ-GO - Recurso Extraordinário: RE XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA PISTA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 373, I, DA LEI ORDINÁRIA FEDERAL n. 13.105 /2015 ( CPC/2015 ) e 927 DA LEI ORDINÁRIA FEDERAL n. 10.406 /2002 ( CCB/2002 ). LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 STF. OFENSA INDIRETA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 /STF. PRECEDENTES DO STJ CABE RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que não recebeu Recurso Extraordinário interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . Na origem, trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. A parte agravante aviou recurso extraordinário sustentando violação de Lei Federal e precedentes do STJ. 2. Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso sob o fundamento de ausência de repercussão e de pré-questionamento. 3. No presente Agravo reitera o agravante os argumentos alinhavados no recurso Extraordinário e traz inovação recursal, quando, também, alega violação do art. 5 , inciso XXXV e 37 , § 6 , da Constituição Federal . 4. O acordão está em consonância com o entendimento do STF, de forma que não há como encaminhar o presente recurso: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTIGO 93 , INCISO IX , DA CONSTITUIÇÃO . VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra capítulo do acórdão que aplica a sistemática da repercussão geral é incognoscível, porquanto a irresignação deve ser veiculada no juízo de origem, ex vi do artigo 1.030 , § 2º , do CPC . 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal ( ARE 748.371 -RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/2013). 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 /STF). 4. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021 , § 4º , do CPC ), caso seja unânime a votação. 5. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (grifei) (ARE XXXXX AgR, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator (a): Min. LUIZ FUX (Presidente), Julgamento: 30/11/2020). EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil e Civil. Ampla defesa e devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Reparação de danos materiais. Acidente de trânsito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal ( ARE nº 748.371/MT , Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/13). 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279 /STF), nem para a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (grifei) (ARE XXXXX AgR, Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Julgamento: 08/09/2020). 5. Soma que acórdão teve por fundamento legislação civil e de processo civil, bem como o exame das provas. Incide na espécie impeditivo vinculado ao tema 660, do STF, ARE XXXXX , que balizou o seguinte enunciado:A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608 , rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.6. O agravo interno não merece prosperar, pois não traz nenhum subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão ora agravada, o que faz com que subsista incólume o entendimento nela firmado. Portanto, não há falar em reparos na decisão, pelo que se reafirma seu teor já transcrito. 7. No peça do Recurso Extraordinário há notícias de violação de precedentes do STJ, contra os quais cabem Reclamação e não Recurso Extraordinário. 8. Uma vez que houve o desprovimento a unanimidade, deverá ser imposta a multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil , no percentual de 3% sobre o valor dado à causa. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, para o fim de manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204013400

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PRELIMINAR AFASTADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 8º , CPC . 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a liminar, determinando que a Caixa Econômica Federal entregasse à Ré Marka Construtora e Incorporadora Ltda a documentação necessária para a retirada do ônus que recai sobre o imóvel descrito na inicial, bem como que esta procedesse à entrega dos documentos perante o cartório competente. 2. Motivado o julgado, tendo o magistrado exposto as razões de seu convencimento, atendendo ao comando do art. 93 , IX , da Constituição Federal e do art. 489 , do CPC , não há falar em nulidade da sentença. 3. A Súmula nº 308 do Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 4. Na hipótese, a hipoteca firmada entre a construtora e a Caixa Econômica Federal não possui eficácia perante o adquirente de boa-fé, que quitou o imóvel e não participou do negócio estabelecido entre as duas primeiras. Compete ao financiador se valer das cautelas necessárias antes da celebração do contrato ou, em caso de não cumprimento da avença, buscar outros meios judiciais cabíveis para alcançar o adimplemento do negócio jurídico garantido pela hipoteca. 5. Observa-se que a presente ação possui natureza de obrigação de fazer, consubstanciada em retirada do ônus hipotecário na escritura do imóvel. Os honorários devem ser aplicados com fundamento no art. 85 , § 8º do CPC , por não ser possível mensurar o proveito econômico decorrente. Precedente desta Quinta Turma. 6. Honorários advocatícios fixados de forma equitativa, com base no § 8º do art. 85, arbitrados no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), pro rata, considerando o trabalho realizado pelo advogado durante o curso processual e o tempo exigido para o seu serviço, inclusive em grau recursal. 7. Apelação parcialmente provida.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020040

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO nº XXXXX-95.2021.5.02.0040 (ROT) RECORRENTE: A. S. C., C. B. C. E. P. L. , B. C. S. A., I. U. S. RECORRIDO: A. S. C., C. B. C. E. P. L. , B. C. S. A., I. U. S. RELATOR: DONIZETE VIEIRA DA SILVA RELATÓRIO Inconformadas com a r. sentença de fls. 774/793, que julgou a pretensão procedente em parte, e cujo relatório adoto, recorreram as partes. A terceira reclamada (ITAÚ UNIBANCO S.A.), às fls. 797/807, pretende a reforma da sentença quanto aos benefícios da justiça gratuita em favor do reclamante, limitação da condenação aos valores dos pedidos na inicial, formação de grupo econômico entre as rés, anotação em CTPS e multa por descumprimento de obrigação de fazer, horas extras, apuração dos reflexos em DSR's, além de impugnar os critérios de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em primeira instância. As segunda e terceira reclamadas (CITI BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA e BANCO

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX PR XXXXX-8/01 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DO STJ QUE ANULOU O ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELA SENTENÇA. POSSIBILIDADE EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNICÍVEL DE OFÍCIO E QUE NÃO CONFIGURA "REFORMATIO IN PEJUS" DA FAZENDA PÚBLICA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJPR - 7ª C. Cível - EDC - 734576-8/01 - Curitiba - Rel.: Juíza Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa - Unânime - J. 28.08.2018)

  • TJ-AC - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20238010000 Rio Branco

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 1.022 DO CPC/2015 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015 , incabível a utilização dos Embargos de Declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. 2. O Órgão Julgador de segunda instância, em nosso sistema processual, não está obrigado a examinar todos os argumentos ou fundamentos legais invocados pelo recorrente, se já encontrou, em algum deles ou em outros dispositivos, motivação suficiente para sustentar as conclusões a que chegou. 3. Embargos de Declaração rejeitados.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165120001

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO. Conforme assente na legislação e jurisprudência, na fase de execução não se poderá modificar ou inovar o estabelecido na decisão/título executivo transitado em julgado, nem discutir matéria pertinente à causa principal, impondo-se o respeito à coisa julgada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12760391001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. ENOXAPARINA (CLEXANE). TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA. USO DOMICILIAR. IRRELEVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. - Ainda que o uso da medicação prescrita pelo médico que assiste o segurado seja domiciliar, deve o plano de saúde proceder o fornecimento quando há correspondência com tratamento indispensável da patologia não excluída de cobertura - Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 308 /STJ. APLICAÇÃO. ANALOGIA. QUITAÇÃO. DOCUMENTOS. IMPUGNAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. BAIXA DO GRAVAME. CARÁTER IRREVERSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se houve falha na prestação jurisdicional, se a Súmula nº 308 /STJ se aplica quando o imóvel é dado em alienação fiduciária e se o deferimento de tutela provisória de urgência, determinando a baixa do gravame relativo à alienação fiduciária na matrícula do imóvel, consubstancia-se em decisão de efeitos irreversíveis. 3. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 4. A Súmula nº 308 /STJ é aplicável por analogia aos casos em que a construtora firma contrato de empréstimo com pacto adjeto de alienação fiduciária com a instituição financeira e os adquirentes do imóvel dado em garantia comprovam a quitação do compromisso de compra e venda. 5. O deferimento de tutela provisória de urgência determinando a baixa do gravame na matrícula do imóvel configura decisão de efeitos irreversíveis, contrariando o disposto no artigo 300 , § 3º , do CPC/2015 . 6. O bloqueio da matrícula, evitando que a titularidade do imóvel seja alterada é consentânea com a garantia do resultado útil do processo. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-21 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215210003

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    Agravo de instrumento em recurso ordinário. Intempestividade recursal declarada pela Vara de origem. Aprazamento de data, sem designação de hora, de prolação da sentença. Inteligência do art. 815 da CLT . Vício. Notificação expedida pela Vara do Trabalho. Princípios da boa-fé e da confiança no sistema judicial. Precedente da Turma. O ato de expedição de nova notificação, pela secretaria da Vara do Trabalho, significou reconhecimento implícito do erro do magistrado de origem, que aprazou apenas data, sem a hora, da prolação do seu julgamento, não sendo o caso de aplicação pura e literal da Súmula nº 197 do TST. Ora, se não houve menção à hora de prolação da sentença, a parte não é obrigada a permanecer (inclusive fora do horário de expediente da justiça) em constante consulta ao Pje para verificar o lançamento da sentença no sistema. Demais disso, devem ser ressaltados os princípios da boa-fé e da confiança no sistema do Judiciário. Agravo de instrumento provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175240005

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. DIFERENÇAS DE FGTS . ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula nº 461 do TST, "é do empregador oônusdaprovaem relação à regularidade dos depósitos doFGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373 , II , do CPC de 2015 )". II. Nesse contexto, ao entender que competia ao Reclamante comprovar o regular recolhimento dos depósitos de FGTS e demonstrar a existência de diferenças em seu favor, a Corte Regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula nº 461 do TST. Demonstrada transcendência política da causa. III.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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