PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. DESEMPENHO INSUFICIENTE EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco se autorizando o seu processamento, sob a alegação de ofensa a preceito de direito federal, se as normas ínsitas aos textos legais destacados sequer foram tratadas pelo Tribunal a quo, hipótese esta de incidência da Súmula 211/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 05/STJ. 1. O recurso especial não é via adequada para a revisão do acervo probatório nem para a mera reinterpretação de cláusula editalícia. Inteligência das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO. LAUDO DO PERITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DISCUSSÃO SOBRE METODOLOGIA E CRITÉRIOS DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. OFENSA À REGRA DA ADSTRIÇÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVISÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 07/STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE DEFICIENTE. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. SÚMULA 182/STJ. 1. Não é suficiente para o atendimento ao ônus da dialeticidade a alegação genérica de que o recurso especial cumpriu determinado requisito de admissibilidade, impondo-se ao interessado, a teor do art. 1.021 , § 1.º , do CPC/2015 , impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ 2. A revisão de honorários advocatícios somente se afigura possível na via do recurso especial quando vultosos ou módicos e, ainda, quando tiver havido no acórdão da origem o exame e a interpretação dos elementos fático-processuais que balizam a adoção de determinando montante, pena de incidência da Súmula 07/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 13/03/2017 - 13/3/2017 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 (REVISÃO DE HONORÁRIOS - SÚMULA 07/STJ) STJ - AgInt no REsp XXXXX-SP AGRAVO INTERNO
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PES - FUNDAMENTO NÃO ATACADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SÚMULA 07/STJ - CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - SÚMULA 450/STJ - REAJUSTES INDEVIDOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO - SÚMULA 07/STJ - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 07/STJ. 1.- Não pode ser conhecido o recurso especial na parte em que deixa de impugnar todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. 2.- Com relação à capitalização dos juros e à abusividade no reajuste das parcelas do seguro obrigatório, a pretensão recursal esbarra na Súmula 07/STJ. 3.- Nos termos da Súmula 450/STJ, o reajuste da dívida, em cada mês, deve preceder à amortização decorrente do pagamento da parcela respectiva. 4.- Na linha dos precedentes desta Corte, não tem cabimento a repetição em dobro do indébito quando não evidenciada a má-fé. 5.- A pretensão redimensionamento dos honorários advocatícios de sucumbência esbarra, no caso concreto, na Súmula 07/STJ. 6.- Agravo Regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 01/09/2014 - 1/9/2014 FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000450 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp XXXXX
07/STJ....Nas razões do agravo interno, às fls. 870-877, e-STJ, a agravante alega, essencialmente, que "verifica-se que há tópico específico no recurso impugnando a não incidência da Súmula 07 do STJ, isto porque...Isso porque, de fato, assiste razão à parte agravante no que tange à impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial interposto, inclusive à súmula 07/STJ, como depreende-se das
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA OU COERCITIVA. OFENSA AO ART. 535. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VALOR DE ASTREINTES. REVISÃO. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 07 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que concerne à ofensa ao art. 535 do CPC , as razões recursais deixaram de demonstrar como o acórdão recorrido afrontou a norma, não explicitando, de forma suficiente, em que consistiriam a possível omissão, contradição ou obscuridade, bem como sua relevância para o deslinde da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, Súmula n. 211). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado ser irrisório ou exorbitante o arbitramento das astreintes, o que não se verifica no acórdão recorrido, é possível o afastamento do óbice contido no enunciado da Súmula 07 do STJ, para possibilitar a revisão do quantum. 4. A verificação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, a fim de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, bem como a alteração da sucumbência mínima ou recíproca identificada pela instância ordinária, são inviáveis no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática, o que esbarra no óbice da Súmula 07 do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 366 DO CPP . INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO OBRIGATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM ATO DECISÓRIO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 07/STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. I - A reforma do acórdão, para ser o agravante MARCOS absolvido, por ausência de dolo, é, claramente, pretensão que demanda amplo revolvimento fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula 07/STJ. II - Na hipótese, um dos corréus não foi encontrado para a realização da citação pessoal e, citado por edital, não indicou advogado para apresentar resposta à acusação. Dessa forma, deve ser aplicado o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal ('Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312'), não se admitindo o prosseguimento da ação criminal até sentença final. III - A via do recurso especial não é adequada para a reforma da premissa fática concernente à existência de condenação com anotação de trânsito em julgado, pois essa medida implicaria, ao contrário do que alegado neste agravo interno, inevitável revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 07/STJ. IV - Por ocasião do julgamento do ARE n. 964.246 , submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário do col. Pretório Excelso reafirmou sua jurisprudência no sentido de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII , da Constituição Federal " ( ARE n. 964.246/SP , Tribunal Pleno, Relator Min. Teori Zavascki, DJe de 25/11/16). Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp XXXXX ES 2017/XXXXX-2 (STJ) Ministro FELIX FISCHER
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR INDENIZATÓRIO. AVALIAÇÃO PERICIAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. REVISÃO DOS CRITÉRIOS E DA METODOLOGIA DA PERÍCIA. SÚMULA 07/STJ. REVISÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 07/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A PRECEITOS FEDERAIS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. CADEIA RECURSAL INAUGURADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. A mera indicação de ofensa do acórdão da origem a preceitos de lei federal, sem especificação das respectivas normas e fundada em texto argumentativo genérico e evasivo, não cumpre o ônus da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 3. Na hipótese, insindicável a tese de necessidade de produção de prova oral no contexto de demanda reparatória de danos por apossamento administrativo, assim como o argumento a respeito da justeza da indenização arbitrada em ação de desapropriação quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. 4. A alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e, por via de consequência, de violação ao art. 535 do CPC/1973 , exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 5. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico. 6. A previsão de condenação em honorários recursais aplica-se somente para os recursos interpostos quando vigente o CPC/2015 . Inteligência do Enunciado Administrativo 7/STJ. 7. O cabimento desse ônus é previsto por "grau recursal", ou seja, em cada instância recursal inaugurada é que pode haver a condenação em honorários recursais, não havendo falar, contudo, em cumulatividade desse ônus, de sorte que uma vez ocorrente a condenação, por exemplo, na decisão monocrática que julga o recurso especial, não deve haver nova condenação na hipótese de eventuais agravo interno e embargos de declaração. 8. No caso de parte da cadeia recursal haver sido interposta sob a vigência do CPC/1973 e a outra parte ter se orientado pelo CPC/2015 , deve ser observado como parâmetro o recurso que efetivamente instou o "grau recursal". 9. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INATACADA. SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 07/STJ. 1. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Hipótese, por extensão, da Súmula 283/STF. 3. Tampouco se conhece do apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CARÁTER INFRINGENTE. ART. 1.024 , § 3.º , DO CPC/2015 . INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPLEMENTAR SUAS RAZÕES DE RECURSO. INÉRCIA. ANALISE DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO INTERNO. REVOLVIMENTO DO QUADRANTE FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Afastar as conclusões do aresto impugnado, que, forte nas provas dos autos, entendeu que não há qualquer mácula na transação das partes quanto à partilha de bens, estando plenamente válido o acordo homologado, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. Inviável o alegado dissídio pretoriano, pois não há se falar em similitude entre as lides cotejadas, em face das peculiaridades das causas confrontadas, sendo impossível a este STJ elidir a conclusão da Corte local, a teor da súmula 07/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.