PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127/STJ. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça de que "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" (Súmula 127/STJ). 2. Recurso Especial não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 11/03/2019 - 11/3/2019 RECURSO ESPECIAL REsp 1790109 CE 2019/0001314-8 (STJ) Ministro
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMISSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. Segundo entendimento da súmula 127 do STJ, é ilegal condicionar o licenciamento de veículo ao pagamento das multas incidentes sobre o bem móvel, sem a prévia notificação do proprietário para se defender em processo administrativo. O Detran deixou de demonstrar que notificou a Impetrante em prazo hábil para apresentação de defesa. Manutenção da Sentença. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1º DA LEI 8.437 /92. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. RENOVAÇÃO DA LICENÇA VEICULAR CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS PENDENTES DE NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA 127/STJ. 1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o art 1º da Lei 8.437 /92, carecendo o recurso especial, no ponto, do requisito do prequestionamento. Incidência da súmula 282/STF. 2. "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" (súmula 127/STJ). 3. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: 23/04/2015 - 23/4/2015 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1187603 PE 2010/0058543-5 (STJ
REEXAME NECESSÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA COMO CONDIÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO INFRATOR. INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO STJ SENTENÇA INTEGRADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Não havendo a prévia e regular notificação ao infrator, para fins de defesa, tem ele garantido o direito de renovar licenciamento de veículo com multas pendentes de pagamento. Aplicação do enunciado 127 da Súmula do STJ: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" In casu, a autoridade coatora não comprovou que o Impetrante teve conhecimento da infração, visto que não há nos autos provas nesse sentido. Logo,tem o Impetrante garantido o direito de renovar o licenciamento do veículo sem o pagamento da multa a ele relativo.
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDICIONAMENTO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DA SÚMULA 127 DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA INTEGRADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O cerne da controvérsia é a legalidade, ou não, do ato da autoridade apontada como coatora, que condicionou a renovação da licença do veículo do Autor ao pagamento de multas, das quais alega não ter sido notificado. 2. É notória a ilegalidade do condicionamento da renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado, nos termos da Súmula 127 do STJ. 3. Nestes termos, vislumbra-se acertado o entendimento firmado pelo Juízo a quo, devendo ser integrada a sentença sob exame. 4. Sentença integrada em reexame necessário. (Classe: Remessa Necessária,Número do Processo: 0099687-64.2002.8.05.0001, Relator (a): Manuel Carneiro Bahia de Araujo, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 21/02/2019 )
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO SEM ESTAR CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO PENDENTES. SÚMULA 127 DO STJ. SENTENÇA INTEGRADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (Classe: Remessa Necessária,Número do Processo: 0001763-22.2010.8.05.0244, Relator (a): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 10/07/2018 )
EMENTA REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – DETRAN – CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – CRLV – EMISSÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS – NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR – AUSÊNCIA DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA. 1 – O Código de Trânsito Brasileiro traz a previsão de que eventual penalidade aplicada ao condutor/proprietário do veículo deverá ser precedida da regular notificação, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 2 – Logo, é dever da autoridade de trânsito notificar o condutor acerca da existência de penalidade a ser aplicada em virtude da condução de veículo automotor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e Constituição Federal , sob pena de ilegalidade. 3 – Ausente comprovação da regular notificação da proprietária, a recusa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é vedada, conforme súmula nº 127 do Superior Tribunal de Justiça: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado. 4- Sentença Ratificada,
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO DE TRÂNSITO. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR COMO CONDIÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 127 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Não havendo a prévia e regular notificação ao infrator, para fins de defesa, tem garantido o direito de renovar licenciamento de veículo com multas pendentes de pagamento. Aplicação do enunciado 127 da Súmula do STJ: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado".
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CRLV. EMISSÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. O Código de trânsito Brasileiro traz a previsão de que eventual penalidade aplicada ao condutor/proprietário do veículo deverá ser precedida da regular notificação, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Logo, é dever da autoridade de trânsito notificar o condutor acerca da existência de penalidade a ser aplicada em virtude da condução de veículo automotor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e Constituição Federal , sob pena de ilegalidade. Ausente comprovação da regular notificação da proprietária, a recusa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é vedada, conforme súmula nº 127 do Superior Tribunal de Justiça: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado." Recurso conhecido e desprovido.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA MONOCRATICAMENTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. MULTA DE TRÂNSITO. OBRIGATORIEDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 127 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A C O R D A a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, para desprovê-lo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. FRANCISCO GLADYSON PONTES Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora