AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO - MOMENTO DA ARGUIÇÃO. SÚMULA 153 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática impugnada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896 , § 2º , da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Encontrado em: 3ª Turma 05/11/2021 - 5/11/2021 Ag 10009125820155020491 (TST) Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULAS 153 E 297 DO TST. No que se refere à prescrição total, o tema não foi prequestionado no acórdão regional, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. Ainda, prevê a Súmula 153 desta Corte que "Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária". 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. OJT 56 DA SBDI - I DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021 , § 1º , DO CPC ). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021 , § 1º , do CPC ). Nesse contexto, não merece reparos decisão agravada cujos fundamentos não são afastados. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC , no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.500,00, a ser revertido em favor do Agravado, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Encontrado em: 5ª Turma 11/03/2022 - 11/3/2022 Ag 1019807620175010022 (TST) Douglas Alencar Rodrigues
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCABÍVEL. SÚMULA 153 DO TST . A jurisprudência cristalizada na Súmula 153 do TST reconhece a possibilidade de se arguir a prescrição na instância ordinária, ou seja, até o Tribunal Regional. Logo, é de se reconhecer que esse último momento seja no prazo do recurso ordinário ou no prazo das contrarrazões, sendo inviável sua invocação apenas em embargos de declaração. Precedentes. DANO MORAL. SÚMULA 126. Dentro do contexto em que foi proferida a decisão recorrida, consideradas as premissas fáticas e particularidades registradas pelo Tribunal a quo, não se configura a ofensa à literalidade dos apontados dispositivos de lei Recurso de Revista de que não se conhece.
Encontrado em: 5ª Turma DEJT 13/10/2017 - 13/10/2017 RECURSO DE REVISTA RR 103187820145060351 (TST) João Batista Brito Pereira
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. MOMENTO PARA ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Consoante a diretriz traçada na Súmula nº 153 do TST, não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o momento adequado para que a prejudicial de prescrição seja suscitada na instância ordinária - recurso ordinário nas suas razões ou contrarrazões. Assim, a arguição da prescrição somente em sede de embargos de declaração em face do acórdão regional, torna a matéria preclusa, por não ter sido arguida no momento processual oportuno. Não cabe o pronunciamento da prescrição de ofício pelo juiz, em face da incompatibilidade do art. 487 , II , do CPC/2015 com os princípios que norteiam o direito do trabalho. Precedentes. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, de forma que o apelo esbarra no óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Encontrado em: 5ª Turma 05/03/2021 - 5/3/2021 Ag 10858920165090129 (TST) Joao Pedro Silvestrin
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. 1. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DE ARGUIÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 153 DO TST. Conforme entendimento estabelecido na Súmula 153 do TST, a prescrição é matéria que deve ser arguida na instância ordinária, isto é, até a interposição do recurso ordinário, ou, em situações excepcionais, quando da oferta das respectivas contrarrazões. Ao deixar de arguir a prescrição em contrarrazões, último momento em que a parte poderia fazê-lo na instância ordinária, a reclamada atraiu a incidência do instituto da preclusão consumativa. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Constatado pelo Tribunal Regional, diante da prova pericial realizada nos autos, a existência do dano (doença que acarretou incapacidade laborativa), do nexo concausal, bem como a culpa da reclamada, não há como afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, sem o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 3.1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, porquanto o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência e credencial sindical. 3.2. A concessão dos honorários advocatícios na hipótese de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467 /2017, sendo este o caso dos autos, depende, nos termos da Súmula 219, I, do TST, à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Presentes tais requisitos, são devidos os honorários advocatícios, conforme decidiu a Corte de origem. 3.3. Decisão em conformidade com o disposto na Súmula 219, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido .
Encontrado em: 8ª Turma 23/08/2021 - 23/8/2021 Ag 115124720155010342 (TST) Delaide Alves Miranda Arantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 153 E 333 DO TST. Nos termos da Súmula 153 do TST, "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária". Registre-se, ainda, que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o momento para arguir a prescrição encerra-se na instância ordinária, com a interposição de recurso ordinário ou o oferecimento de contrarrazões. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . REPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015 /2014. Esclareça-se, por oportuno, que o juízo a quo não vincula o juízo ad quem, que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Na hipótese , em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Encontrado em: 2ª Turma 28/08/2020 - 28/8/2020 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 4365220105010002 (TST) Maria Helena Mallmann
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 153 DO TST. O momento oportuno para a arguição da prescrição se exaure na interposição do recurso ordinário, a teor da Súmula 153 do TST, não se admitindo a arguição da referida prejudicial por meio de embargos de declaração perante o Tribunal Regional, como ocorreu no caso, sob pena de desprestígio aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Encontrado em: 3ª Turma DEJT 10/11/2017 - 10/11/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 18223420155060122 (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 153 DO TST. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT , mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Encontrado em: DEJT 02/06/2017 - 2/6/2017 EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA ED-RR 1423001720095020445 (TST)