AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES PELA ACUSAÇÃO. SÚMULA 207 /STJ. INAPLICABILIDADE. ART. 609 DO CPP . RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO DO RÉU - TAXISTA. PLEITO DE EXTENSÃO DO CONCEITO DE LOCAL DE TRABALHO. INADMISSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826 /2003. 1. Os embargos infringentes, a teor do disposto no art. 609 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , são recursos exclusivos da defesa, não da acusação. 2. Com efeito, mostra-se incabível exigir-se o esgotamento da instância ordinária quando o inconformismo do Ministério Público objetiva situação mais gravosa ao acusado, razão pela qual não se aplica o enunciado da Súmula 207 do STJ . 3. No mais, melhor sorte não assiste ao agravante, visto que não é possível desclassificar o crime de porte ilegal para o delito definido no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento , conforme pretende a Defesa. 4. Dispõe o art. 12 da Lei n. 10.826 /03 que somente caracteriza o delito de posse quando o artefato se encontrar "no interior da residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa". 5. Ora, conquanto o recorrente seja motorista de táxi e o utilize para sua atividade laboral, este não pode ser considerado como a extensão do local de trabalho. 6. A adoção de tal entendimento ocasionaria a indevida ampliação do art. 12 do Estatuto do Desarmamento , permitindo a qualquer profissional o livre transporte de arma de fogo em diversos locais, sob o argumento de que o veículo conduzido consistiria em extensão do local de trabalho. 7. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 8. Agravo a que se nega provimento.