Súmula 252 do STJ em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013400

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO DO SALDO DE CONTA VINCULADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. SÚMULA 252 DO STJ. NÃO CABIMENTO DOS DEMAIS ÍNDICES. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 5.107 /66. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Afigura-se devida a recomposição das contas vinculadas ao FGTS, na espécie, uma vez que a pretensão autoral se amolda à situação jurídica que restou cristalizada no julgado terminal do Recurso Extraordinário nº 226.855-7-RS (STF/Pleno - Rel. Min. Moreira Alves - D.J.U. de 13.10.2000) e do enunciado da Súmula nº 252 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual são devidos os índices de 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990. II - De acordo com o entendimento jurisprudencial, aplicam-se juros progressivos sobre o saldo das contas de FGTS já existentes por ocasião da edição da Lei nº. 5.705 /71, desde que preenchidos os requisitos legais. Também aqueles empregados que optaram retroativamente pelo regime fundista, na forma da Lei nº. 5.958 /73, fazem jus ao pagamento dos aludidos juros progressivos, conforme entendimento já sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 154 /STJ), observada a prescrição trintenária. III - No que tange ao arbitramento de honorários advocatícios, tem-se por recíproca a sucumbência, haja vista que ambas as partes foram vencedoras e vencidas na mesma proporção. IV - Apelações da CEF e da autora desprovidas.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114013300 XXXXX-57.2011.4.01.3300

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JANEIRO/89. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido do autor, para condenar a CEF a aplicar sobre as diferenças das taxas progressivas de juros previstas nas leis 5.107 /66 e 5.705 /71 (deferidas nos autos do processo XXXXX-6) os percentuais de expurgos inflacionários de 16,06% (janeiro de 1989) e 44 ,80% (abril de 1990). 2. Segundo a súmula 252 do STJ, "os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990; acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE XXXXX-7-RS)". 3. Recurso de apelação conhecido e provido, apenas para determinar a aplicação do percentual de 42,72%, em substituição ao percentual de 16,06%, relativo aos expurgos de janeiro de 1989.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1456170: Ap XXXXX20094036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSO CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 252 DO STJ. ÍNDICES DEVIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. REEMBOLSO DA PARTE VENCEDORA. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Inicialmente, observa-se que no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX-7/RS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2000, ficou assentado o direito à atualização dos saldos das contas de FGTS pelo IPC nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. II. O Superior Tribunal de Justiça adequou o seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal, editando a Súmula 252: "Os saldos das contas FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE XXXXX-7 - RS)". III. Assim, em prol da uniformidade na aplicação do Direito e da celeridade na prestação jurisdicional, rendo-me à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerado como devidas apenas: a) a diferença de 44,80% a ser aplicada sobre os saldos existentes em 01/04/1990, e devida a partir de 02/05/1990, b) a diferença entre o índice jurisprudencialmente consagrado (42,72%) e o aplicado pela ré para o período (22,35%), a ser aplicada sobre os saldos existentes em 01/12/1988, e devida a partir de 01/03/1989. IV. Destaque-se que em relação aos índices de junho de 1987, maio de 1990 e fevereiro de 1991, a referida Súmula 252 do STJ apenas reconheceu como corretos os índices pagos à época, sendo devidos apenas os índices supracitados. V. No que concerne às custas processuais, registro que não tem amparo a pretensão da CEF de afastar a condenação em custas processuais com fundamento no art. 24-A da Lei nº 9.028 /95, pois, apesar da CEF, na qualidade de representante do FGTS, ser isenta do pagamento de custas e emolumentos na Justiça Federal de primeiro ou segundo graus, tal isenção não dispensa o reembolso das custas processuais adiantadas pela parte vencedora. VI. Apelações improvidas.

  • TJ-PA - AÇÃO RESCISÓRIA XXXXX20198140000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU. AUTOR NÃO APRESENTOU REQUISITO DO FUMMUS BONI IURIS. MANTIDA DECISÃO DE INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADORA QUE COMPOS O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO NEGADO, ART. 971 DO CPC E 246 DO REGIMENTO INTERNO TJPA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 252 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A UNANIMIDADE. 1- Trata-se de pedido de reconsideração da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar para suspensão de cumprimento de sentença de primeiro grau. Autor não trouxe nenhuma prova da veracidade de suas alegações, não demonstrou qualquer prejuízo processual com o julgamento antecipado da lide. 2- Não há configuração de cerceamento de defesa se o Juiz possui produção de provas suficientes para formar seu convencimento. Julgamento antecipado da lide é faculdade do Juiz, sendo uma medida de celeridade processual. 3- Afastada alegação de que Desembargadora que participou do Acórdão Rescindendo seria impedida na Ação Rescisória, inteligência da Súmula 252 do STJ, art. 971 do CPC e 246 do Regimento Interno. 4- Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), 02 de fevereiro de 2020. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013600

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO DO SALDO DE CONTA VINCULADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. SÚMULA 252 DO STJ. NÃO CABIMENTO DOS DEMAIS ÍNDICES. I - E devida a recomposição das contas vinculadas ao FGTS, uma vez que a pretensão autoral se amolda à situação jurídica que restou cristalizada no julgado terminal do Recurso Extraordinário nº 226.855-7-RS (STF/Pleno - Rel. Min. Moreira Alves - D.J.U. de 13.10.2000) e do enunciado da Súmula nº 252 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual são devidos os índices de 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990. II - Apelação provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 14 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Ação de Cobrança. Plano de previdência privada. REFER. Autor pleiteia o recebimento da diferença de correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários do período de 1987 a 1994. Sentença de procedência. Recurso do réu requerendo que seja declarada a prescrição e/ou a improcedência dos pedidos e/ou que a correção das contribuições a título de reserva de poupança seja a partir do ajuizamento da ação, apenas nos índices determinados pela súmula 252 do STJ. Recurso que não foi inicialmente conhecido. Determinação de apreciação pelo STJ. Prescrição afastada. Aplicação da Súmula 291 . Pagamento do benefício em junho/2008 e ajuizamento da ação em fevereiro/2010. Acertada a sentença que aplicou índice que melhor traduza a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula nº 289 do STJ. Aplicação do índice de preços ao consumidor - IPC. Súmula 252 do STJ que é específica para os casos de FGTS, não se aplicando à hipótese de previdência privada. Recurso do Réu Desprovido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025101 RJ XXXXX-21.2015.4.02.5101

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    FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RE 226.855 E NA SÚMULA 252 DO E.STJ. ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110 /2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apelação objetivando a reforma da sentença para que a Caixa Econômica Federal seja condenada a creditar em conta vinculada ao FGTS os expurgos inflacionários dos meses junho de 1987 (18,02%), fevereiro de 1989 (10,14%), maio de 1990 (5,38%) e fevereiro de 1991 (7%). 2. Matéria já pacificada no âmbito dos tribunais superiores. Sentença em consonância com o posicionamento do STF e STJ quanto à existência de direito apenas aos expurgos de janeiro/89 e abril/90. Inteligência do RE 226.855 e da Súmula 252 do STJ. 3. A verba honorária, em princípio, deve ser alterada pelo Tribunal apenas quando se verificar que o seu valor implica quantia irrisória ou excessiva, com ofensa às normas processuais que tratam do tema. Não sendo esse o caso em questão, convém manter a condenação em honorários fixada na sentença em 10% sobre o valor da causa, aproximadamente, em valor histórico, R$ 4.800,00. 4. Apelação não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036121 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES APLICÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inicialmente, observa-se que no julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX-7/RS, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em 31/08/2000, ficou assentado o direito à atualização dos saldos das contas de FGTS pelo IPC nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. II. O Superior Tribunal de Justiça adequou o seu entendimento ao do Supremo Tribunal Federal, editando a Súmula 252 : "Os saldos das contas FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE XXXXX-7 - RS)". III. Assim, em prol da uniformidade na aplicação do Direito e da celeridade na prestação jurisdicional, rendo-me à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerado como devidas apenas: a) a diferença de 44,80% a ser aplicada sobre os saldos existentes em 01/04/1990, e devida a partir de 02/05/1990, b) a diferença entre o índice jurisprudencialmente consagrado (42,72%) e o aplicado pela ré para o período (22,35%), a ser aplicada sobre os saldos existentes em 01/12/1988, e devida a partir de 01/03/1989. IV. Destaque-se que em relação aos índices de junho de 1987, maio e junho de 1990, fevereiro e março de 1991, a referida Súmula 252 do STJ apenas reconheceu como corretos os índices pagos à época, sendo devidos apenas os índices supracitados. V. Assim sendo, o autor faz jus apenas à aplicação do índice IPC nos meses de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%). VI. Apelação a que se dá parcial provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20004013800

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO DOS AUTORES: HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE ADESÃO DE ALGUNS AUTORES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. APELAÇÃO DA CEF: SÚMULA 252 , STJ. JUROS DE MORA. 1. Homologa-se a desistência da apelação dos autores. 2. Homologa-se o acordo, mediante termos de adesão assinados, em relação a alguns autores e a Caixa Econômica Federal. 3. Nas ações de expurgos inflacionários de FGTS, a prescrição é trintenária e é da CEF o ônus de apresentar os extratos bancários relativos aos autores, 4. Os saldos das contas do FGTS são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990 (Súmula 252 /STJ). 5. Por expressa previsão legal, os juros de mora são devidos, desde a citação até a data do efetivo pagamento ( CPC , art. 219 , caput, e arts. 405 e 407 do CC ). 6. Apelação da CEF a que se nega provimento.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX02010157331 RJ XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. FGTS. SÚMULA 252 DO STJ. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Constata-se a contradição no acórdão embargado, uma vez que determinou a aplicação da súmula n.º 252 do STJ, reconhecendo a carência dos autores apenas para o IPC de março/90, deixando permanecer na condenação a aplicação de outros índices diversos dos sumulados. 2. Não há que se falar em aplicação de nenhum outro índice para fins de correção das contas vinculadas de FGTS além dos de 42,72% (IPC), quanto às perdas de janeiro, de 1989 e de 44,80% (IPC), quanto às de abril de 1990. 3. Embargos de Declaração providos.

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