TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013400
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO DO SALDO DE CONTA VINCULADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. SÚMULA 252 DO STJ. NÃO CABIMENTO DOS DEMAIS ÍNDICES. JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 5.107 /66. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Afigura-se devida a recomposição das contas vinculadas ao FGTS, na espécie, uma vez que a pretensão autoral se amolda à situação jurídica que restou cristalizada no julgado terminal do Recurso Extraordinário nº 226.855-7-RS (STF/Pleno - Rel. Min. Moreira Alves - D.J.U. de 13.10.2000) e do enunciado da Súmula nº 252 do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual são devidos os índices de 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990. II - De acordo com o entendimento jurisprudencial, aplicam-se juros progressivos sobre o saldo das contas de FGTS já existentes por ocasião da edição da Lei nº. 5.705 /71, desde que preenchidos os requisitos legais. Também aqueles empregados que optaram retroativamente pelo regime fundista, na forma da Lei nº. 5.958 /73, fazem jus ao pagamento dos aludidos juros progressivos, conforme entendimento já sumulado do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 154 /STJ), observada a prescrição trintenária. III - No que tange ao arbitramento de honorários advocatícios, tem-se por recíproca a sucumbência, haja vista que ambas as partes foram vencedoras e vencidas na mesma proporção. IV - Apelações da CEF e da autora desprovidas.