TRIBUTÁRIO. AGRAVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. Acerca das matérias que podem ser discutidas em exceção de pré-executividade, a Súmula 393 do STJ consolidou o entendimento firmado na doutrina e na jurisprudência ao dispor que "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." 2. A regularidade de ato fiscalizatório em empresa necessita dilação probatória. 3. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. TÍTULO ILÍQUIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. O STJ pacificou entendimento de que "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). 2. Pela leitura dos trechos do acórdão recorrido, depreende-se que o crédito tributário não possuía certeza, liquidez e exigibilidade. Portanto, a alteração do decisum, para modificar o entendimento do Tribunal local, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 30/06/2017 - 30/6/2017 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000393 (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS DA CDA - VERIFICAÇÃO - MATÉRIA...FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgInt no REsp 1635086-AL STJ - AgInt no REsp 1595273-SC (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIAS CONHECÍVEIS DE OFÍCIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA - CABIMENTO) STJ - AgRg...no REsp 1306827-RS STJ - AgRg no REsp 1562100-SP RECURSO ESPECIAL REsp 1672887 SP 2017/0107974-4 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA 393 STJ. MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a citação válida, ainda que operada em ação extinta sem julgamento do mérito, interrompe o curso do prazo prescricional. A ratio essendi dos artigos 240 , § 1º CPC e 202 , I , do CC/02 é favorecer o autor que já não mais se encontra na inércia pela proteção do seu direito. No caso em comento, não há que se falar em prescrição, tendo em vista a comprovação da sua interrupção com a propositura de demanda no Juizado Especial Cível, que posteriormente foi extinta sem resolução de mérito. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA 393 STJ. MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça já firmou tese acerca da impossibilidade de ajuizamento de exceção de pré-executividade para tratar de casos que demandam dilação probatória. Senão vejamos, assim dispõe o verbete sumular 393 do STJ: ¿A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.¿ Ainda que tenha havido alienação do bem, não houve a efetiva mudança no RGI e consequente mudança na CDA, razão pela qual a matéria só poderia ser apreciada por meio de análise probatória. No entanto, não é possível a sua apreciação por meio de incidente processual RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. É incabível exceção de pré-executividade para discussão a respeito de questão que, por estar amparada em documentos trazidos pelo próprio excipiente, não se trata daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz (Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça).
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. A exceção de pré-executividade somente é admitida para as matérias que podem ser examinadas sem dilação probatória, inclusive as de ordem pública. Súmula 393 do STJ. Discutindo a parte a validade da inclusão de débitos em parcelamento e outras causas de extinção do crédito em processo diverso, e ausente qualquer ordem determinando a suspensão da exigibilidade do crédito, não se mostra cabível a suspensão da execução a partir de exceção de pré-executividade, tampouco o exame da matéria que depende de dilação probatória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. A exceção de pré-executividade não é o meio adequado para vincular alegações que exigem dilação probatória para sua demonstração (Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393 DO STJ. A exceção de pré-executividade não é o meio adequado para vincular alegações que exigem dilação probatória para sua demonstração (Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça).