Súmula 440/tst em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175090130

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. Nesse diapasão, de modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483 , e e f, da CLT . Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar precisamente aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade. Registre-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula nº 440 cujo teor ora se transcreve: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem aplicado o teor da Súmula 440 /TST, por analogia, à situação de concessão de auxílio-doença comum. Julgados. Na hipótese , é incontroverso nos autos que "o autor está afastado por auxílio-doença desde 22/10/2015 e o vínculo empregatício não foi rescindido", que "houve o cancelamento do plano de saúde em setembro de 2016, uma vez que houve o encerramento das atividades, em que pese a carteira do convênio ' coletivo empresarial' ter validade até 31/08/2017". No contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto estiver afastado para tratamento de saúde, ainda que na modalidade auxílio doença comum . Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CABIMENTO. A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , V e X , da Constituição da Republica ; e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral deflagrada pela Constituição de 1988 . É que o patrimônio moral da pessoa humana trabalhadora está assegurado pela ordem jurídica constitucional brasileira, que não discrimina o ser humano que vive do trabalho em face dos demais seres humanos e das pessoas jurídicas. Esse patrimônio moral da pessoa física abrange, ilustrativamente, a sua dignidade, a sua intimidade, a sua segurança, a sua imagem, o seu bem-estar, a par de outros bens imateriais, protegendo-os de afrontas advindas de atos ou omissões do empregador e/ou seus prepostos. Nesse quadro, o direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º , incisos V e X , da Constituição da Republica ; e no art. 186 do CCB/2002 , bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social) dessa pessoa, da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana, insista-se, envolve todos os bens imateriais consubstanciados em princípios fundamentais do Direito Constitucional, do Direito Civil regulador da responsabilidade civil no âmbito da sociedade, além do próprio Direito do Trabalho incorporado e vivificado pela Constituição Cidadã. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988 . Anote-se que um dos principais objetivos de se possuir um plano de saúde, hodiernamente, é a segurança e o bem-estar trazidos ao usuário que sabe da potencial possibilidade de socorro ao sistema privado de saúde, em caso de um infortúnio, sem que tenha que dispor imediatamente de uma considerável quantia de dinheiro. Nesse sentido, o art. 1º da Lei n. 9.656 /98 assim conceitua o plano de saúde: "Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde , livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor". Ou seja, tais planos de saúde atuam, para o ser humano, como uma espécie de seguro, cujo não exercício concreto não evidencia a sua irrelevância ou desnecessidade. Portanto, a interrupção indevida do plano de saúde, por si só, viola a dignidade do ser humano e seus princípios e bens jurídicos correlatos, não havendo necessidade de prova de prejuízo concreto, material, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um tipo imaterial de direito, garantia e interesse. (art. 1º , III , da CF ). Portanto, a interrupção indevida do plano de saúde, por si só, viola a dignidade do ser humano, não havendo necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º , III , da CF ). Na hipótese , como visto, é incontroverso que o plano de saúde do o Autor foi cancelado enquanto ele estava afastado das atividades laborais em gozo de auxílio doença comum, momento em que sabidamente dele necessitava, ficando cristalina a ocorrência do ato ilícito indenizável. Recurso de revista conhecido e provido no particular.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01311103007 MG XXXXX-21.2013.5.03.0111

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    RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. O plano de saúde é uma obrigação que decorre do contrato de trabalho e que deve ser mantida enquanto ele estiver em vigor. Mesmo na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em razão de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, o obreiro faz jus à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. Inteligência da Súmula 440 do TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155010047

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A decisão do Regional não merece reparos , uma vez que este Tribunal superior vem entendendo pela aplicação, também, da Súmula nº 440 /TST na hipótese em que ocorreu a concessão de auxílio-doença comum. Precedentes. Aresto inservível ao confronto. Incidência da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, deve ser mantida a multa aplicada com fulcro no art. 1 . 026 , § 2º , do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205010045

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EFEITOS. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que , o empregado que se aposenta por invalidez , tem o seu contrato de trabalho suspenso, não podendo ser suprimido ou cancelado o plano de saúde ao qual aderiu quando na ativa, conforme orienta a Súmula nº 440 do TST, de seguinte teor: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

  • TST - : RRAg XXXXX20185020264

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo de instrumento, não mais se insurge quanto aos temas "pensão mensal", "indenização por danos morais", "reembolso das despesas com medicamentos e tratamento médico" e "FGTS do período de afastamento previdenciário" . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 /I/TST. Nos termos da Súmula 422 , I do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese , a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a falta de observância do pressuposto recursal previsto no art. 896 , § 1º-A, da CLT . Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422 , I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido no aspecto. 2. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 440 /TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST. A figura da suspensão do contrato de trabalho se traduz na sustação ampla e bilateral dos efeitos da relação de emprego, que preserva, porém, sua vigência. Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, etc. Desse modo, no período suspensivo, empregado e empregador têm a ampla maioria de suas respectivas prestações contratuais sem eficácia. Embora seja comum entender-se que a suspensão é a sustação plena e absoluta de todas as cláusulas expressas e implícitas do contrato, há que se ressaltar que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto empregatício. De modo geral, os deveres contratuais que persistem no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483 , e e f, da CLT . Insere-se no contexto de garantia à integridade física e moral do empregado (que deverá ser preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho) a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar, precisamente, aqueles que dele necessitam durante o período de enfermidade . Consigne-se, ainda, que é um total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento previdenciário) inserem-se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte editou a Súmula nº 440 , cujo teor se transcreve: "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Vale registrar que esta Corte tem a aplicado o teor da Súmula 440 /TST, por analogia, à situação de concessão de benefício previdenciário de caráter não acidentário. Julgados. Na hipótese , consta na decisão recorrida que "a doença da qual é portador o reclamante não possui nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade profissional desempenhada em favor da reclamada" , sendo incontroverso que o Autor está aposentado por invalidez não acidentária. Assim, diante do contexto fático acima relatado, o Autor faz jus à manutenção do plano de saúde pleiteado enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez não acidentária, por aplicação analógica da Súmula 440 /TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20175090084

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. SÚMULA 440 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da Reclamada, para excluir da condenação a indenização das diferenças entre o valor das mensalidades dos planos de saúde individual e coletivo empresarial. Embora tenha registrado que a empresa ré cancelou o plano de saúde da Reclamante durante o período de suspensão do contrato de trabalho, em que esteve recebendo auxílio-doença previdenciário, o TRT concluiu "não se tratar da hipótese prevista no entendimento da Súmula 440 , do c. TST, eis que a reclamante está afastada por auxílio doença previdenciário (fl. 149) e não auxílio doença acidentário, não havendo provas nestes autos de que a doença que a acomete é de origem ocupacional" . 2. Contudo, prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser devida a manutenção do plano de saúde em virtude do afastamento do empregado para a percepção do auxílio-doença, mesmo que esse benefício não tenha caráter acidentário. De fato, entende-se que o direito ao plano de saúde decorre diretamente do contrato de trabalho e não da prestação de serviços, razão pela qual não é razoável sua supressão no caso de doença. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC , no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 40.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.000,00, a ser revertido em favor da Reclamante/Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa a ser revertida em favor da Reclamante.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060331

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO INDEVIDO. Em que pese a Súmula nº 440 do TST assegure o direito à manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário, não obriga a empregadora a custear as despesas atrasadas (relativas à coparticipação e os dependentes), não quitadas pelo funcionário, ainda que estivesse auferindo a renda do benefício previdenciário. Apelo improvido. (Processo: ROT - XXXXX-51.2019.5.06.0331 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 08/10/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 09/10/2019)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165180013

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    I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONTRARIEDADE À SÚMULA 440 DO TST. Considerando que o agravo obreiro, que versa sobre o direito de manutenção do plano de saúde de dependente de empregado aposentado por invalidez, conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à conformidade do acórdão regional com a jurisprudência do TST, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRARIEDADE À SÚMULA 440 DO TST - PROVIMENTO. Diante da possível contrariedade à Súmula 440 do TST, que não foi observada pela decisão regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APELO PROVIDO. 1. A Súmula 440 do TST perfilha o entendimento de que é assegurado o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecidos pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença que havia reconhecido o direito do Reclamante , de manter sua dependente no plano de saúde, ao fundamento de que o ACT 2015/2016 somente traz, expressamente, a previsão de manutenção do plano de saúde custeado pela Ré em relação ao próprio empregado aposentado em razão de condição de saúde, como é o caso do Autor, conforme o § 3º da Cláusula 9ª daquela norma, destacando que o direito à manutenção do benefício também aos dependentes é assegurado no caso de empregados afastados por motivo de saúde e assistidos pela Previdência, o que não é o caso do vindicante, incontroversamente em gozo de aposentadoria por invalidez, eis que seu afastamento previdenciário findou em 30/01/06, observando-se ser restritiva a interpretação das cláusulas de normas coletivas prevendo benefícios. 3. Ora, ao excluir o direito do Reclamante, aposentado por invalidez, de manter sua dependente no plano de saúde, o Regional proferiu decisão contrária ao entendimento do referido verbete sumulado. Com efeito, a análise dos precedentes que embasaram a edição da Súmula 440 desta Corte revela que a garantia de manutenção do plano de saúde ou assistência médica não se limita ao empregado, abrangendo também seus dependentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155020462

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014, 13.105 /2015 E Nº 13.467 /2017 - PROVIMENTO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Caracterizada divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N os 13.015 /2014, 13.105 /2015 E Nº 13.467 /2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. 1. Prevalece , nesta Corte , o entendimento de que, durante a fruição de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não podem ser cancelados benefícios assistenciais à saúde do trabalhador, uma vez que estes independem da prestação de serviços e decorrem apenas da manutenção do vínculo empregatício, que não foi extinto com a suspensão do contrato de trabalho. 2. Aos casos de auxílio-doença comum, também se aplica, por analogia, a Súmula nº 440 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-15 - MANDADO DE SEGURANCA CIVEL: MSCiv XXXXX20235150000

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    APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 440 /TST... Com efeito, a Súmula nº 440 do TST reza: 'SÚMULA N.º 440 - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO... TST)

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