PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SÚMULA N. 443 DO STJ. NÃO VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A menção de que o delito foi cometido com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes com um menor de idade, demonstra ineludivelmente, a maior gravidade do comportamento ilícito, a justificar o aumento da pena na terceira fase acima da fração mínima, sem violação da Súmula n. 443 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 11/03/2019 - 11/3/2019 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 465547 SC 2018/0213973-9 (STJ) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. 2. ?O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes? (Súmula n. 443 do STJ). 3. Inexistindo fundamentação concreta a respeito dos elementos de fato do caso que justifique a majoração da pena do crime de roubo na fração de 3/8, devido ao uso de arma e ao concurso de agentes, é cabível proceder-se a causa de aumento na fração de 1/3, conforme enunciado da Súmula n. 443 do STJ e do disposto no art. 68, parágrafo único, do CP. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 662196 SP 2021/0123640-4 (STJ) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. SÚMULA 443 DO STJ. MODUS OPERANDI. ASPECTO NÃO ANALISADO. 1. No crime de roubo majorado, a fixação acima da fração mínima de 1/3 exige motivação idônea, baseada em dados concretos. Na hipótese, a sentença aplicou fração de aumento de um meio sem qualquer motivação, sendo corrigida pelo acórdão atacado, que aplicou exclusivamente critério matemático, baseado na mera quantidade de majorantes, para justificar a fração de aumento aplicada (2/5), o que configura ofensa à Súmula 443 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 15/02/2016 - 15/2/2016 FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1509575 RJ 2015/0015167-2 (STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal. 2. ?O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes? (Súmula n. 443 do STJ). 3. Inexistindo fundamentação concreta a respeito dos elementos de fato do caso que justifique o acúmulo das causas de aumento na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, é cabível o afastamento da majoração em relação à fração mínima, mantendo-se a causa de aumento em relação à fração de 2/3, conforme o disposto no art. 68, parágrafo único, do CP. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 21/02/2022 - 21/2/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 686260 SP 2021/0255293-0 (STJ) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ. 1. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Súmula 443 do STJ. 2. Hipótese em que a majoração da reprimenda na terceira etapa da dosimetria ocorreu na fração de 3/8 apenas pela existência de duas causas de aumento. 3. Entendimento do Tribunal de origem que se confronta com o que vem sendo reiteradamente decidido por esta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 17/08/2015 - 17/8/2015 FED SUMSÚMULA: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1483652 SP 2014/0243896-2 (STJ
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA N. 440 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal. 2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 3. ?O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes? (Súmula n. 443 do STJ). 4. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravida abstrata do delito" (Súmula n. 440 do STJ). 5. Agravo regimental provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, na terceira fase da dosimetria, reduzir a fração de aumento de pena em relação ao delito de roubo circunstanciado e alterar o quantum da pena e o regime inicial para o semiaberto.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 11/03/2022 - 11/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 699523 RJ 2021/0326032-0 (STJ) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA N. 440 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal. 2. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 3. ?O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes? ( Súmula n. 443 do STJ ). 4. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravida abstrata do delito" ( Súmula n. 440 do STJ ). 5. Agravo regimental provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, na terceira fase da dosimetria, reduzir a fração de aumento de pena em relação ao delito de roubo circunstanciado e alterar o quantum da pena e o regime inicial para o semiaberto.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 11/03/2022 - 11/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 699523 RJ 2021/0326032-0 (STJ) Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. MAJORANTES. ACRÉSCIMO FUNDADO EM CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." Súmula 443 do STJ. 3. In casu, observa-se que a majoração na terceira etapa de aplicação da pena, na fração de 3/8, ocorreu tão somente com base no número de causas de aumento. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para modificar o percentual de aumento de pena em relação ao concurso de agentes e ao emprego de arma para 1/3, cabendo ao Juízo da Execução o redimensionamento da reprimenda.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 20/05/2015 - 20/5/2015 HABEAS CORPUS HC 313782 RJ 2015/0003367-8 (STJ) Ministro GURGEL DE FARIA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DA PENA EM METADE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula 443/STJ). 3. Na espécie, o aumento das penas em metade, na terceira fase da dosimetria no crime de roubo, teve por base circunstâncias concretas e idôneas, no sentido de que foram mais de 20 (vinte) roubadores na execução da ação, além do uso de armas de fogo e restrição da liberdade das vítimas por mais de 5 horas, o que evidencia a intensa reprovabilidade da conduta e justifica o patamar utilizado. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 726829 SP 2022/0058125-4 (STJ) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA