EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO SIMPLES. CRIME CONSUMADO. SÚMULA 582 DO STJ. De acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores, aplica-se a teoria da amotio em relação ao crime de roubo, bastando a inversão da posse da res, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, para a consumação do crime.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. TENTATIVA. SÚMULA 582 DO STJ. Em que pese a orientação firmada nos casos de roubo pela Súmula nº 582 do Superior Tribunal de Justiça, a situação fática revela que não houve a consumação do delito.RETRATAÇÃO REFUTADA.
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO. CRIME CONSUMADO. SÚMULA 582 DO STJ. De acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores, aplica-se a teoria da amotio em relação ao crime de roubo, bastando a inversão da posse da res, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, para a consumação do crime. No caso, o réu entrou em uma lotação e subtraiu os bens das vítimas mediante grave ameaça, conseguindo fugir, sendo preso após perseguição.EMBARGOS DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO INVIABILIZADO. SÚMULA 582 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Em consonância ao comando da Súmula 582 do STJ, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada da res furtiva - Havendo a pena de multa sido arbitrada em desproporção à reprimenda carcerária, impõe-se a redução da multa fixada em sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 582 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. DA AUTORIA E MATERIALIDADE: A palavra judicializada das vítimas e da testemunha, é totalmente congruente com as declarações por elas prestadas durante a fase inquisitorial. Depoimentos devidamente valorados pelo juízo a quo, que as cotejou com as demais provas coligidas, o que acabou por apontar, sem dúvidas, a autoria delitiva. Prisão do réu em flagrante. Condenação provida de lastro probatório, suficiente para manutenção do édito condenatório.DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA: Inviável. Ainda que o lapso temporal no qual o réu ficou na posse da res subtracta tenha sido curto, o delito é enquadrado na modalidade consumada. Súmula 582 do STJ.DA PENA. A dosimetria da pena vai mantida como na sentença.DA DETRAÇÃO. Reconhecida, de ofício, a detração da pena. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.APELO DEFENSIVO DESPROVIDO, POR MAIORIA.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO INVIABILIZADO. SÚMULA 582 DO STJ. DISPOSITIVO ANTIFURTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Em consonância ao comando da Súmula 582 do STJ, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Descabido o reconhecimento da modalidade tentada, não impedindo de forma absolutamente definitiva a perpetração do roubo a instalação de dispositivo antifurto a desencorajar a ação de meliantes, revelando-se eficaz à subtração da res furtiva o meio alvitrado pelos réus para empreender a conduta criminosa.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO INVIABILIZADO. SÚMULA 582 DO STJ. DISPOSITIVO ANTIFURTO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Em consonância ao comando da Súmula 582 do STJ, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Descabido o reconhecimento da modalidade tentada, não impedindo de forma absolutamente definitiva a perpetração do roubo a instalação de dispositivo antifurto a desencorajar a ação de meliantes, revelando-se eficaz à subtração da res furtiva o meio alvitrado pelos réus para empreender a conduta criminosa.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES TENTADO. RECURSO DO MP. RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO. SÚMULA 582 DO STJ. PROVIMENTO. 1. O crime de roubo se consumou no momento em que houve a subtração, posto que o que importa para a configuração do delito consumado é a inversão da posse do bem, mesmo que não seja pacífica, e por mais que não tenha conseguido exaurir o delito ? Súmula 582 do STJ. 2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. O depoimento da vítima e testemunhas são claros e precisos quanto à autoria delitiva em relação ao réu, sendo o objeto do crime apreendido em seu poder logo após a empreitada criminosa, não cabendo absolvição. 2. O crime de roubo se consumou no momento em que houve a subtração, posto que o que importa para a configuração do delito consumado é o réu ter alcançado o resultado, que no caso é a subtração da coisa alheia móvel, por mais que não tenha conseguido exaurir o delito ? Súmula 582 do STJ. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. SÚMULA 582 DO STJ. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. O crime de roubo se consumou no momento em que houve a subtração, posto que o que importa para a configuração do delito consumado é o réu ter alcançado o resultado, que no caso é a subtração da coisa alheia móvel, por mais que não tenha conseguido exaurir o delito ? Súmula 582 do STJ. 2. Não se procede à redução da pena-base abaixo da pena mínima, em razão de atenuantes, em observância à Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.