PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP. FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). INEXISTÊNCIA DE DIREITO AQUIRIDO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI N. 7.730/89. 1. Deve ser reconhecida a decadência bienal para o ajuizamento da ação rescisória apenas em relação ao réu Bráulio Lopes Castilho, em razão de nulidade da citação editalícia, sobretudo porque não tinham sido esgotados todos os meios para sua localização, considerando, ainda, que a demora na citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas sim em razão de desídia da própria União, o que afasta a incidência da Súmula n. 106 do STJ. 2. Tratando-se de interpretação de norma proveniente diretamente da Constituição e, divergindo o aresto rescindendo do entendimento exarado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, deve ser afastada na espécie a incidência do óbice expresso no verbete 343 da Súmula/STF - "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" - ainda que ao tempo da prolação do julgado impugnado houvesse acirrada divergência jurisprudencial acerca do tema. 3. Hipótese em que pretende a União a rescisão de acórdão prolatado pela Segunda Turma desta Corte, que manteve a sentença de procedência, condenando-a ao pagamento da URP do mês de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05% sobre o salário vigente em janeiro de 1989. 4. O Plenário do STF tem sólida orientação no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 694-1/DF, decidiu-se que inexiste direito adquirido ao reajuste de salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões pelo índice de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989, porquanto referida sistemática de reajuste, instituída pelo Decreto-Lei 2.335/87, foi revogada pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730, de 31/01/89, antes do início do mês de fevereiro de 1989. 5. O tema também foi apreciado por esta Corte Regional, a que se orientou no mesmo sentido, quando editou a Súmula n. 28/TRF: "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730/89)". Súmula nº 28 do TRF/1ª Região. 6. O acórdão rescindendo, ao manter a sentença que entendeu que os autores, ora réus, tinham direito adquirido ao reajuste dos seus vencimentos com base na URP de fevereiro/89 (26,05%), incidiu em violação à Lei n. 7.730/89, bem assim ao disposto no art. 5º, XXXVI, da CF/88. 7. Ação rescisória extinta em relação ao réu Bráulio Lopes de Castilho, com fundamento no art. 487, II do NCPC. 8. Ação rescisória procedente, em relação aos réus remanescentes, para desconstituir o acórdão rescindendo prolatado no julgamento da Apelação n. 91.01.13978-9/DF e condená-los ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), pro rata. 9. Juízo rescisório: apelação e remessa oficial providas para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido.
Encontrado em: PRIMEIRA SEÇÃO 18/12/2017 - 18/12/2017 AÇÃO RESCISORIA (AR) AR 00094813219944010000 (TRF-1) DESEMBARGADOR
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE FEVEREIRO DE 1989 - 26,05%. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 28 DO TRF/1ª REGIÃO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. 1. Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimento, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Súmula 28, TRF-1ª Região). Precedente (AR 95.01.08201-6/DF). 2. Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Suspensa sua execução, em face da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060 /50.
Encontrado em: SEGUNDA TURMA 04/12/2006 DJ p.127 - 4/12/2006 LEG:FED SUM:000028 TRF1 LEG:FED LEI: 007730 ANO:1989 LEG...CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00004 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AR 9501082016/DF, TRF1...; APELAÇÃO CIVEL AC 4207 PI 2004.40.00.004207-8 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL ALOÍSIO PALMEIRA LIMA...
Súmula nº 28 do TRF/1ª Região. 6. ACÓRDAO Decide a Primeira Seção do TRF da 1ª Região, por unanimidade, julgar extinta a rescisória em...Primeira Seção do TRF da 1ª Região, 5 de dezembro de 2017.
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 26,05% (VINTE E SEIS VÍRGULA ZERO CINCO POR CENTO) - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - SÚMULA Nº 28 DO TRF 1ª REGIÃO - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. 1. Limitada a atuação da autoridade administrativa a corrigir, nos proventos da impetrante, a irregularidade verificada, decorrente da extensão indevida do reajuste de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), inexiste ofensa a direito adquirido ou violação a ato jurídico perfeito. 2. "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei 7.730 /89)." Súmula nº 28 desta Corte. 3. Apelação desprovida.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA 22/05/2006 DJ p.73 - 22/5/2006 LEG:FED SUM:000028 TRF1 LEG:FED LEI: 007730 ANO:1989 LEG...:FED SUM:000473 STF AMS 199801000253677, TRF1; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 4836 MA 1999.37.00.004836...-6 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 26,05% (VINTE E SEIS VÍRGULA ZERO CINCO POR CENTO) - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - SÚMULA N. 28 DO TRF 1ª REGIÃO - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. 1. Limitada a atuação da autoridade administrativa a corrigir, nos proventos do impetrante, a irregularidade verificada, decorrente da extensão indevida do reajuste de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), inexiste ofensa a direito adquirido do impetrante ou violação a ato jurídico perfeito. 2. "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730 /89)." Súmula n. 28 desta Corte. 3. Apelação desprovida.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA 15/05/2006 DJ p.12 - 15/5/2006 LEG:FED LEI: 007730 ANO:1989 LEG:FED SUM:000028 TRF 1ª...REGIÃO LEG:FED SUM:000473 STF AMS 199801000253677/GO,TRF1; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 8482...MA 1999.37.00.008482-0 (TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. SÚMULA TFR Nº 260. SÚMULA TRF-1ª REGIÃO Nº 21. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A 28/10/1989. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. 1. Tendo havido várias manifestações da SECAL da Seção Judiciária da Bahia no sentido da inexistência de diferenças devidas aos exequentes, descabe a realização de perícia judicial, que só foi requerida após a sentença. 2. "O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/1988, perdeu eficácia em 05/04/1989." (Súmula nº 21, do TRF-1ª Região). 3. Como a sentença proferida na ação ordinária, transitada em julgado (fls.151/154), reconheceu a prescrição das parcelas antecedentes a 28/10/1989, inexistem efetivamente diferenças devidas aos exequentes. 4. Apelação da parte exequente não provida.
Encontrado em: A Câmara, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte exequente. 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA...DA BAHIA 20/11/2015 - 20/11/2015 APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00114845119944013300 (TRF-1) JUIZ FEDERAL PEDRO
28-TRF/1ª Região). 4. Carlos Moreira Alves, 1ª Seção do e. T.R.F. da 1ª Região, DJ de 26/10/07. 5....Súmula nº 28 do TRF/1ª Região.
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. URP. FEVEREIRO/89 (26,05%). BENEFÍCIO. CONCESSÃO: 10.09.1993. DESCABIMENTO. CORREÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 28/TRF DA 1ª REGIÃO. 1. Se o benefício foi concedido em 10.09.1993 não se pode cogitar de correção pela URP que vigeu entre 1987 e 1989. 2. Demais disso: "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei 7.730/89)." Sumula 28/ TRF da 1ª Região. 3. Apelação a que se nega provimento.
Encontrado em: SEGUNDA TURMA 09/11/2012 - 9/11/2012 APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00347050820004013800 (TRF-1) DESEMBARGADOR
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RENDA DE ATÉ DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REAJUSTE DE 26,05% (URP DE FEVEREIRO DE 1989). AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA N. 28 DESTA CORTE. AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339 DO STF. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A falta de pronunciamento sobre o pedido de justiça gratuita não implica na deserção do recurso interposto sem preparo, uma vez que não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de gratuidade. Precedentes do STJ. 2. A simples afirmação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família autoriza a concessão da justiça gratuita. Ademais, a declaração de pobreza firmada pela parte ou por seu representante legal, presume-se verdadeira, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.115 /83, e somente pode ser afastada mediante prova irrefutável em sentido contrário de que a requerente poderia suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, cujo ônus é da parte contrária. 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o benefício de assistência judiciária deve ser deferido ao requerente que perceba rendimentos mensais até 10 (dez) salários mínimos, em virtude da presunção de pobreza que milita em favor do mesmo nesta hipótese. Percebendo a requerente rendimentos mensais inferiores ao valor acima estipulado, o cumprimento da obrigação imposta pela condenação aos ônus sucumbenciais prejudicará o seu sustento próprio ou de sua família, pelo que deve ser concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, sendo que sob tal benefício é dispensado o preparo do recurso. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 694-1/DF, decidiu que inexiste direito adquirido ao reajuste de salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões pelo índice de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989, porquanto referida sistemática de reajuste, instituída pelo Decreto-Lei 2.335 /87, foi revogada pela Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730 , de 31/01/89, antes do início do mês de fevereiro de 1989. 5. "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730 /89)". Súmula nº 28 do TRF/1ª Região. 6. A concessão de reajuste aos servidores públicos da Administração Federal direta e autárquica depende de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, nos termos do art. 61 , II, da CF/88 , razão por que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, ainda mais sem a devida previsão legal, nos termos da Súmula n. 339 do STF e da jurisprudência sobre a matéria 7. Apelação da autora parcialmente provida apenas para conceder-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita e determinar que a condenação em custas e honorários de advogado fique suspensa, enquanto perdurar a situação de pobreza da autora, pelo prazo máximo de cinco anos, quando estará prescrita, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060 /50.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA 13/01/2009 e-DJF1 p.33 - 13/1/2009 LEG:FED SUM:000028 TRF1 CF-88 LEG:FED CFD:000000 ANO...CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ED NO RESP 388.045 ,STJ APELAÇÃO CIVEL AC 5668 PI 2004.40.00.005668-6 (TRF...-1) DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. URP. FEVEREIRO/89 (26,05%). BENEFÍCIO. CONCESSÃO: 10.09.1993. DESCABIMENTO. CORREÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 28/TRF DA 1ª REGIÃO. 1. Se o benefício foi concedido em 10.09.1993 não se pode cogitar de correção pela URP que vigeu entre 1987 e 1989. 2. Demais disso: "Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei 7.730 /89)." Sumula 28/ TRF da 1ª Região. 3. Apelação a que se nega provimento.
Encontrado em: SEGUNDA TURMA e-DJF1 p.388 de 09/11/2012 - 9/11/2012 APELAÇÃO CIVEL AC 34705 MG 0034705-08.2000.4.01.3800...(TRF-1) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI