CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável ( CF , art. 37 , § 2º ). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036 /90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.
Encontrado em: LEG-FED SUMTST-000363 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST AGUARDANDO INDEXAÇÃO RECTE.(S) : GLAUCIA ROSAURA DOS SANTOS. RECDO.(A/S) : FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR - FEBEM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 705140 RS (STF) TEORI ZAVASCKI
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 E ANTES DA LEI N.º 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N.º 308, I, DO TST. Nos termos da Súmula n.º 308, I, do TST, "respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato". Assim, a Corte de origem, ao reconhecer a prescrição quinquenal, a contar da data do ajuizamento da demanda, em relação às parcelas postuladas, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte . HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . HORAS DE REUNIÃO . MULTA DO ART. 477 , § 8.º , DA CLT . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Considerando que a pretensão recursal, em relação aos minutos que antecedem e que sucedem à jornada de trabalho, às horas de reunião, à multa do art. 477 , § 8.º , da CLT e à indenização por dano moral, enseja o reexame do conjunto fático-probatório, o processamento do Apelo encontra-se obstado pela Súmula n.º 126 do TST. DOMINGOS LABROADOS E COMPENSADOS. SÚMULA N.º 146 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 146 do TST, "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". In casu, segundo se infere da premissa fática delineada pelo Regional - insuscetível de exame na seara do Recurso de Revista (Súmula n.º 126 do TST)-, a prova documental produzida nos autos confirma que o trabalho prestado aos domingos foram devidamente compensados. Nessa senda, o indeferimento do pagamento em dobro dos domingos laborados, mas devidamente compensados, encontra amparo na jurisprudência sedimentada desta Corte. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 133 DA SBDI-1 DO TST . A Corte de origem, ao afastar a natureza salarial do auxílio-alimentação, ante a constatação da adesão do empregador ao PAT, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a Orientação Jurisprudencial n.º 133 da SBDI-1 do TST, que prevê que: "a ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei n.º 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal" . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 219, I, DO TST. A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula n.º 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular n.º 329, também desta Corte. Assim, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula n.º 219 do TST, o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 5.584 /70 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Recurso de Revista não conhecido.
Encontrado em: DEJT 26/10/2018 - 26/10/2018 RECURSO DE REVISTA RR 45006220095170013 (TST)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. QUINQUÊNIOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. "CONTRATÃO". SÚMULA Nº 308 DO TST. Embargos de declaração acolhidos tão somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação do voto, sem efeito modificativo do julgado .
Encontrado em: 6ª Turma DEJT 17/03/2017 - 17/3/2017 EMBARGOS DECLARATORIOS ED-ARR 1167006919965020050 (TST) Kátia Magalhães Arruda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 308 DO TST. Conforme premissa registrada no acórdão recorrido a sentença de 1º grau considerou que o direito de ação do obreiro, "amparado no princípio da actio nata ocorreu em fevereiro de 2008", conforme defende o agravante, todavia, somente foi exercido "por aquele em 27 de maio de 2010, data do ajuizamento da presente reclamatória, após transcorrido o biênio previsto na Carta Magna ". Tal entendimento encontra amparo na disciplina prevista na Súmula nº 308 do TST. Nesses termos, inviável o processamento da revista com base na alínea c do art. 896 da CLT . Agravo de instrumento improvido.
Encontrado em: DEJT 04/05/2015 - 4/5/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 5968120105010033 (TST)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 308, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido .
Encontrado em: 2ª Turma 06/03/2015 - 6/3/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 22311220105150000 (TST) Delaide Miranda Arantes
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 308 DO TST). ACORDO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO PLENA (SÚMULA 330 DO TST). HORAS EXTRAS. DECISÃO AMPARADA NA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
Encontrado em: 2ª Turma DEJT 24/05/2019 - 24/5/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ag-AIRR 10001149420165020707 (TST) Delaíde Miranda Arantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DO QUINQUÊNIO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 308, I, DO TST. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula nº 308, I, do TST, no sentido de que, respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. Assim, tem-se a incidência do óbice constante do art. 896 , § 4º , da CLT . Decisão agravada que se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Encontrado em: 1ª Turma 08/04/2011 - 8/4/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 21654410920025090016 (TST) Walmir Oliveira Da Costa
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 7º , XXIX da CF/88 E 11 DA CLT . INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 308, I DO TST. Nos termos dos arts. 7º , XXIX da CF/88 e 11 da CLT , bem como com esteio na diretriz consagrada na Súmula nº 308, I do TST, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a cinco anos, contados do ajuizamento da reclamatória trabalhista, o que não foi observado in casu. Recurso empresarial a que se dá provimento no ponto. (Processo: ROT - 0000030-45.2019.5.06.0012, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 19/08/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 19/08/2021)
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 308, I, DO TST. A prescrição quinquenal em relação às verbas decorrentes do contrato de trabalho, é contada da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato, conforme sedimentado na Súmula 308, I, do TST, entendimento o qual adoto.