AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. CONVENCIMENTO. JULGADOR. SÚMULA N. 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça, "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal" (Súmula n. 545/STJ), sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo se houve retratação posterior. 2. No caso posto, as instâncias ordinárias reconheceram que o paciente confessou espontaneamente. Contudo, concluíram que a confissão tinha sido parcial e que, em razão disso, não poderia ser considerada como atenuante. Todavia, a confissão do paciente, ainda que reputada parcial, foi utilizada junto a outros elementos probatórios para embasar a condenação, ressaindo daí a ilegalidade que justificou a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ...) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 534733...SP 2019/0282906-9 (STJ) Ministro JORGE MUSSI
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, se a confissão do Acusado foi utilizada para fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , sendo irrelevante tratar-se de confissão espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que haja ocorrido posterior retratação. Súmula n.º 545/STJ. 2. No caso, o Réu confessou parcialmente os fatos imputados, pois admitiu que apresentou o documento falso (CRLV) às autoridade policiais, porém negou que tivesse conhecimento prévio da falsidade documental. 3. As declarações do Recorrido foram expressamente empregadas na fundamentação da condenação e o próprio Juízo sentenciante entendeu que se tratava de uma confissão, tanto que consignou que "a confissão do réu" fora corroborada pelos demais elementos dos autos. 4. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 04/08/2020 - 4/8/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...00065 INC:00003 LET: D AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1854548 PR 2019/0379621-7 (STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 545/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Prevalece na Terceira Seção desta Corte Superior o entendimento de que é possível a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, por constituírem circunstâncias igualmente preponderantes, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 2. Nos termos da Súmula n. 545/STJ: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal". 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: DJe 28/11/2019 - 28/11/2019 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 537732 SP 2019/0299316-8 (STJ
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDUTA SOCIAL E CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA N.º 545/STJ. NOVA DOSIMETRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O Julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no art. 93 , inciso IX , da Constituição da República. 2. Na espécie, a fixação da pena-base acima do mínimo legal está suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos que permitem a valoração negativa da culpabilidade da Paciente, pelo fato de ter premeditado o crime, e da sua conduta social, pois apresenta desvio de natureza comportamental em seu ambiente familiar e em sociedade (é mãe de uma criança e praticava o tráfico de drogas). 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a confissão do acusado, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, deve ser reconhecida na dosagem da pena como circunstância atenuante, nos termos do art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes. Inteligência da Súmula n.º 545/STJ. 4. Ordem parcialmente concedida para tão somente reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena privativa de liberdade para 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mantidos os demais termos da condenação.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 02/04/2019 - 2/4/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...40 CÓDIGO PENAL ART : 00059 ART : 00065 INC:00003 LET: D HABEAS CORPUS HC 470772 AC 2018/0248809-0 (STJ
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITÓRIA UTILIZADA PARA AMPARAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 545/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O entendimento dominante no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é o de que, mesmo nas hipóteses de confissão qualificada ou parcial, deve incidir a atenuante prevista no art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , desde que tenha sido utilizada como elemento de convicção do julgador. 2. Na espécie, o réu admitiu a prática delitiva na fase policial, o que contribuiu para a busca da verdade real e facilitou a tarefa do Juiz sentenciante. 3. Nos termos da Súmula n. 545/STJ: "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65 , III , d , do Código Penal ". 4. Prevalece na Terceira Seção desta Corte Superior o entendimento de que é possível a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, por constituírem circunstâncias igualmente preponderantes, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 5. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART : 00065 INC:00003 LET: D FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ...) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 558930...SP 2020/0018937-1 (STJ) Ministro JORGE MUSSI
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO PELO MAGISTRADO. SÚMULA N. 545/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A confissão parcial do réu configura a atenuante do art. 65 , III , d , do Código Penal quando utilizada na formação da convicção do Magistrado. Nesse sentido: HC n. 337.662/RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/08/2016. Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T5 - QUINTA TURMA DJe 09/03/2018 - 9/3/2018 FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA...RJ STJ - HC 396287-SC STJ - AgRg no REsp 1571374-MG AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 412760...SP 2017/0205248-2 (STJ) Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. SÚMULA N.º 545/STJ. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. NOVA DOSIMETRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Para se desconstituir o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a alegação de que o Paciente participou das licitações investigadas, seria necessário proceder ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a confissão do acusado, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, deve ser reconhecida na dosagem da pena como circunstância atenuante, nos termos do art. 65 , inciso III , alínea d , do Código Penal , mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes. Inteligência da Súmula n.º 545/STJ. 3. Segundo orientação pacificada no Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n.º 1.341.370/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas. 4. Ordem parcialmente concedida para tão somente reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena privativa de liberdade para 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 06 (seis) dias-multa. Fica mantido o regime inicial fechado e os demais termos da condenação.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 22/02/2019 - 22/2/2019 HABEAS CORPUS HC 463027 SP 2018/0198951-5 (STJ) Ministra
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO CONTRA ENTIDADE PÚBLICA. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA . AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES INÚTEIS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N.º 545/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. SÚMULA N.º 7/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DURAÇÃO DA FRAUDE. PREJUÍZO CAUSADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, após o exame do conjunto fático-probatório, concluíram que a Agravante dolosamente prestou informações inverídicas ao Ministério do Desenvolvimento Social, indicando renda familiar incorreta, com a finalidade de obter indevidamente o benefício do Bolsa Família . A revisão deste entendimento, com o objetivo de absolver a Recorrente por ausência de provas para a condenação, exigiria aprofundado reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.º 7/STJ. 2. Nos termos do acórdão recorrido, as declarações da Agravante, no sentido de que não se recordava de ter prestado a declaração falsa, em nada contribuíram para o juízo condenatório. Portanto, é inaplicável a atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula n.º 545/STJ. 3. O debate sobre a efetiva ocorrência da confissão e/ou acerca do valor indenizatório mínimo exigiriam incursão no acervo fático-probatório, o que não é possível no recurso especial (Súmula. n.º 7/STJ). 4. Há fundamentação idônea para a valoração negativa das consequências do crime, tendo em vista que o estelionato praticado na hipótese foi mantido por longo período de tempo (de 2009 a 2015), atingiu programa de transferência de renda destinado à população brasileira mais vulnerável e implicou um prejuízo nominal de R$ 14.574,00 (quatorze mil quinhentos e setenta e quatro reais), sem considerar a atualização monetária. 5. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 04/08/2020 - 4/8/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl no REsp 1833537 PB 2019/0250517-5 (STJ
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. SÚMULA N.º 545/STJ. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA EM PARTE. 1. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, cotejadas com o juízo de valor a ser feito caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. 2. Todavia, convém não confundir o conceito de discricionariedade com o conceito de arbitrariedade. Este refere-se a uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, advinda de meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais. Aquele, ao revés, envolve o reconhecimento de que a vagueza de certas normas jurídicas implica a necessidade de apelo ao juízo subjetivo de Magistrados que interpretam o Direito à luz de diferentes concepções de justiça e de diferentes parâmetros de relevância, bem como de que a decisão tomada dentro dessa zona de incerteza deverá ser considerada juridicamente adequada caso seja informada por princípios jurídicos e esteja amparada em critérios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e sensatez. Daí falar-se em discricionariedade guiada ou vinculada. 3. A margem de discricionariedade autorizada ao julgador de primeira e segunda instâncias inviabiliza, em regra, que o Superior Tribunal de Justiça, ao qual a sistemática constitucional não atribui a competência de reexaminar fatos e provas, substitua, seja em habeas corpus, seja em recurso especial, o juízo de valor acerca do grau de culpabilidade do agente e da pena necessária e suficiente à sua reprovação, salvo em hipóteses excepcionais em que se verifique patente ilegalidade ou desproporcionalidade. 4. Com o propósito de estabelecer uma distinção jurídica entre os diferentes graus de gravidade concreta que um mesmo crime abstratamente previsto pode implicar, a análise da proporcionalidade da valoração da primeira etapa da dosimetria da pena deve guardar correlação com o número total de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal reconhecidas como desfavoráveis ao réu, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais a gravidade do delito justifique exasperação diferenciada numa ou noutra circunstância judicial particular. 5. Sendo assim, embora não haja vinculação a critérios puramente matemáticos, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais, da prestação de contas (accountability) e da isonomia exigem que o julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos parecidos. 6. Na hipótese, considerando-se o intervalo da pena abstratamente cominada ao crime de roubo (4 a 10 anos de reclusão), a gravidade concreta do delito e a existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se mostra desproporcional ou desarrazoado o aumento de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses da pena-base. 7. No caso, não há ilegalidade nos fundamentos utilizados para a valoração negativa das circunstâncias do crime, pois ressaltou a Corte de origem, ao fazer referência à sentença, que o ora Paciente empregou violência, gratuita e desnecessária, contra a ofendida, porquanto "após ameaçar a vítima de morte caso ela tentasse fugir, o denunciado arrancou a bolsa de seu braço e lhe desferiu diversos socos na cabeça". Tais circunstâncias demonstram uma maior reprovabilidade da conduta e autorizam a exasperação da pena-base. 8. A confissão do acusado, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, deve ser reconhecida na dosagem da pena como circunstância atenuante, nos termos do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, mesmo que se refira apenas à parte dos fatos imputados. Inteligência da Súmula n.º 545/STJ. 9. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no REsp n.º 1.341.370/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência devem ser compensadas. 10. Ordem parcialmente concedida para, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea, compensá-la com a agravante da reincidência e, consequentemente, reduzir a reprimenda do Paciente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, mantido, no mais, o acórdão impugnado.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 23/04/2019 - 23/4/2019 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL...002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D HABEAS CORPUS HC 484101 SP 2018/0334167-5 (STJ
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 545/STJ. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PENA REDIMENSIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. III - A incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, independe se a confissão foi integral ou parcial, judicial ou extrajudicial, especialmente quando utilizada para fundamentar a condenação, como ocorre na espécie (Súmula n. 545/STJ). IV - Por outro lado, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". V - In casu, verifica-se que as instâncias ordinárias valeram-se da confissão extrajudicial do paciente para fundamentar o édito condenatório, tendo ela sido utilizada em conjunto com os depoimentos das testemunhas para firmar a autoria delitiva, o que obriga o seu reconhecimento. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida, de ofício, para reconhecer a circunstância atenuante da confissão e compensá-la com a reincidência, reduzindo a sanção imposta para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
Encontrado em: DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00065 INC:00003 LET:D FED SUMSÚMULA: ANO: SUM(STJ...) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000545 HABEAS CORPUS HC 398507 SP 2017/0102305-4 (STJ) Ministro