AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA N.º 241 DO TST. Demonstrada contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, nos termos do artigo 896 da CLT , o processamento do Apelo é medida que se impõe. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. SÚMULA N.º 241 DO TST. Nos termos da Súmula n.º 241 do TST: "O vale-refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Assim, o entendimento assente nesta Corte é de que, para os empregados contratados antes de 1.º/9/1987, data em que foi pactuada, mediante norma coletiva, a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, incide o disposto na Súmula n.º 51 do TST, que estabelece que "cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. GERENTE DE RETAGUARDA. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. Não há como prover o Apelo quando o intento da parte pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas. Incidência das Súmulas n. os 102, I, e 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Encontrado em: 4ª Turma DEJT 12/02/2016 - 12/2/2016 ARR 10744520115010004 (TST) Maria de Assis Calsing
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 241 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
Encontrado em: 6ª Turma DEJT 24/10/2014 - 24/10/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 22559620105200001 (TST) Kátia Magalhães Arruda
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 241 DO TST. 1. Decisão regional que confere natureza salarial ao auxílio-alimentação pago pela FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - a empregado do Hospital das Clínicas da Faculdade De Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, independentemente da inscrição daquela Fundação no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - está em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito da SbDI-1 do C. TST. 2. Decorrência do reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação pago pela FAEPA é a integração da parcela em comento à remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Inteligência da Súmula nº 241 do TST. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, amplamente .
Encontrado em: 4ª Turma DEJT 22/11/2013 - 22/11/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 1554005220085150044 155400-52.2008.5.15.0044 (TST) João Oreste Dalazen
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. (SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST E OJ 413 DA SBDI - 1 DO TST). O TRT esclareceu que a reclamante, admitida desde 9/1/1984, sempre usufruiu o benefício de auxílio-alimentação, seja por meio de recebimento de valores em espécie, tíquetes ou mediante alimentação "in natura". Logo, tratando-se de salário utilidade, percebido continuamente e antes de seu enquadramento como indenizatório, conclui-se claramente que o auxílio-alimentação disposto em favor da autora sempre teve natureza salarial. A Corte de origem ressaltou a validade da norma coletiva que, em 1987, declarou a natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, o que, no entanto, só poderá afetar os trabalhadores admitidos posteriormente à disposição coletiva. Portanto, não se trata da hipótese do Tema 1046 pendente de julgamento no STF, pois na hipótese não foi declarada inválida a norma coletiva, o TRT entendeu que não se aplica para a reclamante que foi contratada antes da norma e recebia a parcela quando ainda detinha natureza salarial. Nessa linha o disposto nas Súmulas 51, I, e 241 do TST e na OJ 413 da SDI - 1 desta Corte. Agravo não provido .
Encontrado em: 2ª Turma 07/05/2021 - 7/5/2021 Ag 18605220155070014 (TST) Maria Helena Mallmann
RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DEFINIDA EM LEI. SÚMULA Nº 241 DO TST. 1. A Súmula nº 241 do TST contempla diretriz no sentido de que o "vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". 2. A atribuição de natureza salarial à parcela deriva de norma de lei federal (art. 458 da CLT ) porquanto somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, à luz do art. 22 , inciso I da Constituição Federal . 3. Assim, não se sobrepõe à lei federal a Lei municipal que institui e empresta natureza indenizatória ao vale-alimentação. 4. Acórdão regional que, em semelhante circunstância, não reconhece a natureza salarial do vale-alimentação, vulnera o art. 458 da CLT e contraria a Súmula 241 do TST . 5. Recurso de revista conhecido e provido .
Encontrado em: 4ª Turma DEJT 20/03/2015 - 20/3/2015 RECURSO DE REVISTA RR 23064620125150076 (TST) João Oreste Dalazen
RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DEFINIDA EM LEI MUNICIPAL. SÚMULA Nº 241 DO TST 1. A Súmula nº 241 do TST contempla diretriz no sentido de que o "vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". 2. A atribuição de natureza salarial à parcela deriva de norma de lei federal (art. 458 da CLT ), porquanto somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, à luz do art. 22 , inciso I , da Constituição Federal . 3. Assim, a lei municipal que institui e empresta natureza indenizatória ao auxílio-alimentação não se sobrepõe à lei federal. 4 . Recurso de revista do Reclamado de que não se conhece.
Encontrado em: 4ª Turma DEJT 10/06/2016 - 10/6/2016 RECURSO DE REVISTA RR 9504420135150120 (TST) João Oreste Dalazen
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. RITO SUMARÍSSIMO. FORNECIMENTO DE LANCHE. SALÁRIO IN NATURA . NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 241 DO TST. O TRT delimitou que o acordo coletivo que concedeu aos empregados da reclamada o benefício do lanche in natura não fez restrição a respeito de sua natureza jurídica. Outrossim, não se extrai do acórdão recorrido que houvesse desconto no salário da empregada com o objetivo de custear o fornecimento do benefício. Portanto, não tendo sido convencionada a natureza indenizatória do lanche fornecido pela reclamada, impõe-se sua submissão ao princípio geral insculpido no art. 458 da CLT , devendo ser declarada a natureza salarial da prestação e deferida sua integração ao salário da reclamante para todos os efeitos legais. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 241 do TST. Óbice do art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Encontrado em: 2ª Turma 21/05/2021 - 21/5/2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 12065920175130004 (TST) Maria Helena Mallmann
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 241 DO TST. NÃO CONFIGURADAS. Inviável, no caso, o processamento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial com arestos que reconhecem a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação quando há desconto no salário do empregado de valor mínimo ou irrisório para tal fim. Essa premissa fática não foi examinada na tese adotada para não conhecer do recurso de revista da reclamada, o que impede a constatação de divergência jurisprudencial nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Quanto à arguição de inaplicabilidade da Súmula 241 do TST, é improsperável a pretensão recursal sobre tal aspecto, haja vista que o acórdão turmário também está fundamentado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 e na Súmula 51, I, do TST, verbetes não indicados como contrariados pela recorrente. Decisão de inadmissibilidade que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Encontrado em: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais DEJT 08/03/2019 - 8/3/2019 EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA Ag-E-RR 15742220165080011 (TST) Augusto César Leite de Carvalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015 /2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA Nº 241 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE. No caso, consignou o Regional que há comprovação da inscrição da reclamada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) no ano de 1988, tendo sido registrado que o benefício foi estabelecido em data anterior, em setembro de 1986. Com efeito, o auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula nº 241 desta Corte, segundo a qual "o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". É irrelevante o fato de a reclamada ter, supervenientemente, aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ou estabelecido a natureza indenizatória do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva, porquanto o direito em questão havia se incorporado ao contrato de trabalho do reclamante, admitido em 2/4/1985. Este é o entendimento desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula nº 51. Assim, pouco importa se houve alteração posterior, até porque essa modificação configura violação dos termos do artigo 468 da CLT . Ademais, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1, in verbis:"A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST." Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do reclamante para todos os efeitos legais, pois admitido anteriormente à alteração da sua natureza jurídica. Ademais, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual demonstração de conflito pretoriano, na forma em que estabelecem a Súmula nº 333 do TST e o § 7º do artigo 896 da CLT . Por fim, ressalta-se que a Corte a quo não emitiu tese explícita a respeito da alegação de que o benefício em comento não foi instituído de forma gratuita, nem foi instada a fazê-lo mediante a interposição de embargos de declaração. Incide, assim, o óbice da Súmula nº 297, itens I e II, do TST Agravo desprovido.
Encontrado em: 2ª Turma DEJT 23/08/2019 - 23/8/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ag-AIRR 202291120165040025 (TST) José Roberto Freire Pimenta