PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 568 DO STJ DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional ânuo para se discutir suposta abusividade de cláusula contratual, deve ser contado da data em que o segurado teve ciência da alteração do contrato de seguro de vida em grupo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 29/05/2019 - 29/5/2019 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1540137 ES 2012/0248177-4 (STJ) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE POR AUTOGESTÃO. EXTINÇÃO DO PLANO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Este Tribunal Superior possui o pacífico entendimento de que não é possível a manutenção do beneficiário em plano de saúde extinto. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4.Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1767358 SP 2018/0240049-0 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE POR AUTOGESTÃO. EXTINÇÃO DO PLANO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Este Tribunal Superior possui o pacífico entendimento de que não é possível a manutenção do beneficiário em plano de saúde extinto. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4.Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 18/03/2022 - 18/3/2022 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1767358 SP 2018/0240049-0 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A ação rescisória foi ajuizada no vigência do CPC/73 , aos 9/12/2015, sendo imperioso que a análise das condições da ação fossem feitas de acordo com a legislação e jurisprudência vigentes à época. 3. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que na ação rescisória é necessária a juntada da certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, sob pena de indeferimento liminar. Precedentes. Súmula nº 568 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 13/05/2021 - 13/5/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1717510 RR 2017/0336151-4 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LUG. SÚMULA N. 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme constou da monocrática que conheceu do agravo nos próprios autos para dar provimento ao recurso especial, em se tratando de execução lastreada em cédula de crédito bancária, deve ser observada a norma específica do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (internalizada pelo Decreto n. 57.663/1966) ? que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos, a contar do vencimento da dívida. Como o Tribunal de origem não declinou a data em que a dívida venceu, necessária a devolução dos autos para novo julgamento do recurso, à luz da jurisprudência do STJ quanto à matéria sobre prescrição da cédula de crédito bancária. Nada em tais conclusões encontra óbice nas Súmulas n. 5 ou 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 26/11/2021 - 26/11/2021 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1726797 RJ 2020/0169541-3 (STJ) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAUSA EXTINTIVA OU MODIFICATIVA DA OBRIGAÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA EM RELAÇÃO AO TÍTULO JUDICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Admite-se a demonstração de causa extintiva ou modificativa da obrigação, a exemplo da compensação, desde que por circunstâncias supervenientes à sentença, nos termos do art. 475-L do CPC/73 (atual art. 525 , § 1º , VII , do NCPC ). Precedentes. 3. Estando em conformidade com a orientação do STJ, é aplicável a Súmula nº 568 do STJ, segundo a qual o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Precedentes. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 10/03/2021 - 10/3/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1895442 AM 2020/0238342-8 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 81.240 /78 E DA LEI Nº 6.435 /1977. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A regra atinente ao limitador etário aplica-se aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto nº 81.240 /78 (o que se deu aos 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão no regulamento da entidade de previdência privada. Precedentes. Súmula nº 568 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 24/09/2020 - 24/9/2020 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1854656 CE 2019/0381708-4 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO À TABELA DO PLANO CONTRATADO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que é lícita a cláusula que limita o valor de reembolso de despesas médicas suportadas pelo beneficiário em conformidade com a tabela da administradora do plano de saúde, restrição válida inclusive nos casos de urgência e emergência. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 15/04/2021 - 15/4/2021 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgInt nos EDcl no REsp 1799007 RS 2018/0321921-8 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARCINOMA. TRATAMENTO DE TUMORES METACRÔNICOS. MEDICAMENTO DE USO OFF-LABEL INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE. COBERTURA DEVIDA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é indevida a recusa do plano de saúde quanto a cobertura de tratamento prescrito pelo médico, ainda que experimental, porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para moléstia coberta pelo plano contratado. Incidência da Súmula nº 568 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 25/06/2021 - 25/6/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1819953 SP 2021/0008417-6 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REDUZIU O VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, POR CONSIDERÁ-LA ABUSIVA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que a decisão que comina a multa não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do cabimento dessa sanção ou do seu valor, até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante. Precedentes. 3. A reforma das conclusões a que chegou o Tribunal estadual quanto a necessidade de redução da multa aplicada pelo descumprimento judicial, porque se mostra exorbitante, encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes. 4. É assente nesta Corte que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica a recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. Precedente. AgRg no Ag nº 1.276.510/SP , Rel. Ministro PAULO FURTADO, Desembargador Convocado do TJ/BA, DJe 30/6/2010. 5. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 23/09/2021 - 23/9/2021 AgInt no AREsp 1866906 PE 2021/0095289-5 Decisão:20/09/2021 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1882502 SP 2020/0162452-7 (STJ) Ministro MOURA RIBEIRO