DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 16 . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada em face de decisão que julgou improcedente pedido de inclusão de anuênio na base de cálculo das horas extraordinárias, sob o fundamento de que, para efeito de cálculo da hora extra, deve ser considerado o vencimento básico do servidor, excluídas eventuais vantagens, de modo a evitar o efeito cascata previsto no art. 37 , XIV , da Constituição . 2. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e a Súmula Vinculante 16 . A referida súmula não se refere ao art. 7º , XVI , da Constituição , que trata da remuneração do serviço extraordinário, mas, sim, ao parâmetro a ser considerado para se verificar o atendimento à garantia de “remuneração não inferior ao salário-mínimo”, prevista no art. 7º , IV , da Constituição , e de aplicação obrigatória aos servidores civis, por força do subsequente art. 39, § 3º (Precedentes). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do CPC/2015 .