Safrista em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154049999 5051437-94.2015.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SAFRISTA. REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao trabalhador agrícola safrista. 2. O safrista é trabalhador rural contratado por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, consoante disciplina o art. 14-A da Lei 5.889 /1973 (que regula o trabalho rural), incluído pela Lei 11.718 /2008. Portanto, tem relação de emprego, cujo contrato de trabalho deve ser formalizado mediante inclusão do obreiro em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como mediante anotação em CTPS ou Ficha de Registro de Empregados ou, ainda, através de contrato escrito (§§ 2º e 3º do art. 14-A da referida Lei). Por via de consequência, está sujeito a contribuição previdenciária (§ 5º), cujo recolhimento é de responsabilidade do empregador (§ 7º). 3. Demonstrado que a atividade rural foi exercida na condição de empregado safrista, para a qual o direito à aposentadoria é regido pelo artigo 143 da Lei 8.213 /91, c/c artigos 2º e 3º da Lei 11.718 /2008, bem como artigo 14-A da Lei 5.889 /1973. 4. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência, é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.

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  • TST - : Ag XXXXX20185120042

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017 AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRABALHADOR DE APOIO À AGRICULTURA (SAFRISTA) 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, o pressuposto para entrar na base de cálculo das cotas é a atividade exercida estar prevista no CBO. Esse é o caso do safrista, que está incluído. Porém, ficam de foram os trabalhadores cujas atividades exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior; as funções de direção, gerência e confiança; os aprendizes e contratados temporariamente nos termos da lei 6.019/1973. Assim, o safrista entra na base de cálculo porque sua atividade é prevista no CBO e porque não está enquadrado em nenhuma das exceções de exclusão, o que afastou a fundamentação jurídica apresentada pela recorrente. 4 - Agravo a que se nega provimento.

  • TST - RR XXXXX20105150049

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SAFRISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável violação do artigo 118 da Lei nº 8.213 /91. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SAFRISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Tendo o Regional registrado que o acidente de trabalho ocorrido na vigência de contrato por prazo determinado fica assegurado ao empregado safrista a estabilidade provisória no emprego, na forma do artigo 118 da Lei nº 8.213 /91, pois o artigo 7º, XXII, da Constituição Federal impõe ao empregador a obrigação de adotar medidas que melhorem as condições de saúde, higiene e segurança do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20215080115

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    CONTRATO DE SAFRA. NÃO RECONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. O reclamante foi contratado como safrista, sendo o contrato de safra é um típico contrato de trabalho por prazo determinado, regido pelas normas celetistas comuns aplicáveis aos pactos a termo. Era um trabalhador que prestava serviço específico e transitório, de necessidade permanente para a parte ré e dentro da sua atividade-fim, com tempo certo ou relativamente previsível, condicionadas às variações das estações das atividades agrárias, conforme previsto no art. 14, § único, da Lei 5.889/73. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-82.2021.5.08.0115 ROT; Data: 24/06/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01204803002 MG XXXXX-45.2012.5.03.0048

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - SAFRISTA - BURACOS DE TATU- TEORIA OBJETIVA DO RISCO - INCONSISTÊNCIA. A reclamante defende a aplicação da teoria do risco, tendo em vista que buracos de tatu são comuns nas lavouras. A existência de buracos de tatu nas lavouras de café não torna o trabalho do safrista uma atividade de risco.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165150146

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TRABALHADOR RURAL - CONTRATO DE SAFRA - INDENIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. O art. 14 da Lei nº 5.889 /73, que prevê a indenização do tempo de serviço para o empregado rural contratado por safra, é compatível com o regime do FGTS e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Logo, os safristas têm direito à citada indenização do tempo de serviço e às verbas decorrentes do FGTS . Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165060191

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A Lei n. 5.889 /73 - que estatui normas reguladoras do trabalho rural - diz que "expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias" (artigo 14); o Decreto n. 73.626 /74 enquadra como safreiro ou safrista "o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra", conceituando contrato de safra como "aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita" (artigo 19, caput e parágrafo único); e a Constituição Federal diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] fundo de garantia do tempo de serviço (artigo 7º, caput e item III). Equivocada, portando, a construção da sociedade empresaria de que a proteção criada especificamente para o trabalhador safrista foi revogada pela nova ordem constitucional. Não são indenizações (proteções) da mesma natureza. A CF/88, ao tornar obrigatório o regime de FGTS, revogou as indenizações relacionadas com a estabilidade decenal, reguladas nos artigos 477 , 478 , 492 e 499 da CLT , ou seja, indenizações previstas para contratos sem prazo estipulado para terminação, não sendo este o caso do contrato de safra, espécie do gênero contrato por prazo determinado (artigo 443 da CLT ). A coexistência das indenizações, portanto, não pode ser negada. Recurso improvido, no particular. (Processo: ROT - XXXXX-83.2016.5.06.0191 , Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura , Data de julgamento: 24/09/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 24/09/2019)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125180221

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    RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI N.º 5.889 /73. REGIME DO FGTS. COMPATIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o FGTS não substitui a indenização do empregado safrista, prevista no art. 14 da Lei nº 5.889 /73, não havendo, portanto, incompatibilidade entre a parcela e o regime do FGTS. A Lei nº 8.036 /90, que regula o regime do FGTS a todos os empregados, revogou apenas a indenização decenal prevista na CLT , inerente aos contratos por prazo indeterminado, não atingindo a indenização relativa a contrato por prazo determinado, como é a hipótese do contrato de safra. Precedente da SDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165060191

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EMPREGADO SAFRISTA. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA. A legislação pátria não cuidou de estabelecer qualquer espécie de diferenciação entre os contratos por prazo determinado e indeterminado para fins de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Nesse contexto, afigura-se irrelevante o fato de o trabalhador ter sido contratado sob modalidade de contrato de safra para fins de estabilidade, tendo em vista o entendimento pacificado no âmbito do TST com a edição do item III da Súmula 378, segundo o qual o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91. À luz dos precedentes da Corte Superior Trabalhista, correta a decisão de Primeiro Grau que considerou a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213 /91 compatível com o contrato de trabalho por safra, traduzindo-se ilícita a demissão do trabalhador quando não observado o período contido no dispositivo legal citado. Apelo improvido. (Processo: ROT - XXXXX-19.2016.5.06.0191 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 17/12/2019, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/12/2019)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155030169

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO (20%). AGENTE CALOR. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRABALHO NA COLHEITA DE CAFÉ. PREVISÃO NO ANEXO 3 DA NR Nº 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Ressalta-se que o Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria Nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê limite de tolerância que, se ultrapassado, gera direito ao recebimento do adicional de insalubridade. No caso, a perícia técnica constatou que ficou caracterizada a insalubridade pelo agente calor em grau médio (20%), nos termos da norma, durante todo o período laboral. Destaca-se que a conclusão pericial não foi desconstituída por prova técnica em sentido contrário. Nessas condições, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 desta Corte, pois, diferentemente do que sustenta a parte, a norma foi observada pelo Regional, na medida em que o perito constatou que a exposição ao calor a que estava submetida a reclamante se enquadrava nas previsões da NR nº 15. Esclarece-se que, para decidir em sentido diverso, como pretende a reclamada, seria necessário o reexame dos elementos de prova dos autos, procedimento vedado a esta instância de natureza recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido . COLHEITA DE CAFÉ. CONTRATO DE SAFRA. CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Os contratos de safra são típicos nas atividades agrárias e são uma espécie de contrato por prazo determinado, que permite ao empregador contratar trabalhadores por um período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita, levando em conta as variações sazonais do produto. No caso, a reclamada insiste na validade do contrato por prazo indeterminado firmado com a reclamante . O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, entendeu que houve fraude na contratação da reclamante por prazo indeterminado, em detrimento da contratação por safra, com base no depoimento da própria preposta da reclamada e de outros trabalhadores. Em síntese, de acordo com o Regional, tanto em 2013 quanto em 2015 , a reclamante foi contratada para trabalhar como safrista para a reclamada, vinculada ao cultivo sazonal do café. Além do mais, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, na pactuação de 2015, as provas testemunhal e documental confirmaram que houve o rompimento antecipado do contrato a termo, cabendo o pagamento da indenização correspondente. Desse modo, tendo a reclamante sido contratada para trabalhar na colheita de café, não merece prosperar a tese da reclamada acerca da validade do contrato por prazo indeterminado firmado com a trabalhadora. Constata-se, portanto, que a decisão regional foi fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

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