AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA DE PEQUENO VALOR. VIABILIDADE. CONCURSO DE CRIME. PREJUÍZO. SOMA DOS VALORES. CORRETA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois em consonância com jurisprudência desta Corte Superior. 2. O salário mínimo pode ser adotado como parâmetro de referência para conceituar coisa de pequeno valor, não podendo, entretanto, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso. Precedentes. 3. Havendo concurso de crimes, é devida utilização do valor total do prejuízo causado em todos os ilícitos para fins de verificação do cumprimento dos requisitos da figura privilegiada, de modo que, ultrapassado o valor do salário mínimo, inviável o reconhecimento do benefício. 4. Agravo regimental improvido.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E CRIME DE FURTO PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RÉU PRIMÁRIO E PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA DE PEQUENO VALOR. CONCURSO DE CRIMES. PREJUÍZO. SOMA DOS VALORES QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO NO CASO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à figura do furto privilegiado, o art. 155 , § 2º , do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato, tratando-se, pois, de direito subjetivo do réu, embora o dispositivo legal empregue o verbo "poder", não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão. 2. Todavia, quando se está diante de crime continuado ou de concurso de crimes, esta Corte Superior tem entendido que a aferição desse valor deve levar em conta a soma do valor total do prejuízo causado em todos os ilícitos, a fim de que se verifique o cumprimento dos requisitos da figura privilegiada. Desse modo, se a soma do prejuízo causado em todos crimes ultrapassar o valor do salário mínimo, torna-se inviável o reconhecimento do benefício. 3. In casu, embora se trate de réu primário à época dos fatos, a condenação foi pelo crime de furto em concurso material com três crimes de roubo, condutas que, somadas, geraram um prejuízo superior a R$ 1.130,00 (e-STJ, fl. 368), portanto superior ao salário mínimo vigente à data dos fatos (R$ 954,00 - 2018), de modo que não se constata qualquer ilegalidade na não aplicação do privilégio. 4. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA DE PEQUENO VALOR. VIABILIDADE. CONCURSO DE CRIME. PREJUÍZO. SOMA DOS VALORES. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM UMA PENA SUBSTITUTIVA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O salário mínimo pode ser adotado como parâmetro de referência para conceituar coisa de pequeno valor, não podendo, entretanto, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso. Precedentes. 2. Havendo concurso de crimes, é devida a utilização do valor total do prejuízo causado em todos os ilícitos para fins de verificação do cumprimento dos requisitos da figura privilegiada, de modo que, ultrapassado o valor do salário mínimo, inviável o reconhecimento do benefício. Precedente. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, devendo-se privilegiar a incidência de duas medidas restritivas de direitos nessa hipótese. 4. Agravo regimental improvido.
ENGENHEIROS. SALÁRIO PROFISSIONAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA. LEI Nº 4.950-A/66. O Colendo TST já pacificou o entendimento sobre a fixação do salário profissional dos engenheiros, consoante interpretação veiculada na Orientação Jurisprudencial nº 71, da SDI-2, que enuncia que a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º , inciso IV , da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo, sendo assegurado, contudo, a efetiva manutenção do patamar remuneratório ao longo do período contratual.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EQUIVALENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. CEF. O direito da pensionista foi analisado e fixado conforme postulado na ação anteriormente ajuizada.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EQUIVALENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. CEF. O direito da pensionista foi analisado e fixado conforme postulado na ação anteriormente ajuizada.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EQUIVALENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. CEF. O direito do aposentado foi analisado e fixado conforme postulado na ação anteriormente ajuizada, ou seja, na forma da RH030501, que determinou que o valor do benefício seria estipulado por norma coletiva.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EQUIVALENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. CEF. O direito do aposentado foi analisado e fixado conforme postulado na ação anteriormente ajuizada, ou seja, na forma da RH030501, que determinou que o valor do benefício seria estipulado por norma coletiva.
AGRAVO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DISPENSA IMOTIVADA - DANOS MORAIS - SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA - VERBAS ATINENTES À MULTA POR DISPENSA EM PERÍODO ANTERIOR À DATA - BASE - ENCARGOS SOCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A decisão agravada foi proferida em estrita observância aos arts. 896, § 5º, da CLT e 557, caput , do CPC, razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo a que se nega provimento.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EQUIVALENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA. CEF. O direito do aposentado foi analisado e fixado conforme postulado na ação anteriormente ajuizada, ou seja, na forma da RH030501, que determinou que o valor do benefício seria estipulado por norma coletiva.