SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado "pagamento por fora" ou "pagamento extrafolha" ou, ainda, "salários via Caixa 2", deve ser robustamente provada, já que em regra contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT -, passados pelo empregado que agora em Juízo alega serem ideologicamente falsos. No caso, a prova produzida é firme no sentido da existência de tal modalidade de pagamento. Dá-se parcial provimento ao recurso da autora. (TRT18, ROT - 0010089-46.2020.5.18.0005 , Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 21/10/2020)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado pagamento "por fora" ou "pagamento extrafolha" ou, ainda, "salários via Caixa 2" deve ser robustamente provada, já que, em regra, contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT -, passados pelo empregado que agora em Juízo alega serem ideologicamente falsos. No caso, a autora desvencilhou-se do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado, nos termos do art. 818 , I , da CLT , pois os documentos, a prova oral e a própria defesa convergem no sentido de que havia pagamento de valores não discriminados nos contracheques. (TRT18, ROT - 0010843-22.2019.5.18.0102, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 30/03/2020)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado pagamento "por fora" ou pagamento extrafolha ou, ainda, salários via "Caixa 2" deve ser robustamente provada, já que, em regra, contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT -, passados pelo empregado que agora em Juízo alega serem ideologicamente falsos. Não se desincumbindo o autor do seu ônus, não há como deferir o pleito. (TRT18, RO - 0010255-25.2018.5.18.0013, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, TRIBUNAL PLENO, 12/12/2018)
ALEGAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado pagamento "por fora" ou pagamento extrafolha ou, ainda, salários via "caixa 2" deve ser robustamente provada, já que em regra contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT - passados pelo empregado que agora em juízo alega serem ideologicamente falsos. Não se desincumbindo o autor a contento do seu ônus, não há como deferir o pleito. (TRT18, RO - 0010038-79.2018.5.18.0013, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 09/08/2018)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado "pagamento por fora" ou "pagamento extrafolha" ou ainda "salários via Caixa 2" deve ser robustamente provada, já que, em regra, contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT . Ademais por configurar conduta criminosa de natureza fiscal, passível de ação penal pública. (TRT18, RO - 0010418-88.2016.5.18.0008, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 14/12/2016)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado "pagamento por fora" ou "pagamento extrafolha" ou ainda "salários via Caixa 2" deve ser robustamente provada, já que, em regra contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT -, ademais por configurar conduta criminosa de natureza fiscal, passível de ação penal pública. (TRT18, RO - 0010127-77.2016.5.18.0141, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 1ª TURMA, 03/10/2016)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado 'pagamento por fora' ou 'pagamento extrafolha' ou ainda 'salários via Caixa 2' deve ser robustamente provado, já que em regra contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais - art. 464 , CLT -, ademais por configurar conduta criminosa de natureza fiscal, passível de ação penal pública. (TRT18, RO - 0000465-67.2014.5.18.0171, Rel. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 1ª TURMA, 23/03/2015)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. O pagamento extrafolha, por se tratar de irregularidade que gera sérias consequências, deve ser robustamente provado. No caso em exame, tanto a prova oral como documental demonstram a existência de pagamento via "caixa dois" de parte dos salários, com habitualidade, devendo tal valor integrar a remuneração. (TRT18, RO - 0000393-73.2012.5.18.0002, Rel. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 2ª TURMA, 01/10/2012)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. A existência do denominado pagamento "por fora" ou pagamento "extrafolha" ou ainda salários via "Caixa 2" deve ser robustamente provada, já que em regra contraria a prova legal do pagamento, os recibos salariais dados por quem agora os indigita falsos, ademais por configurar conduta criminosa de natureza fiscal, passível de ação penal pública. No caso em exame, a prova oral produzida revelou-se segura em comprovar a fraude perpetrada pela empresa ré, autorizando o reconhecimento dos créditos decorrentes dos pagamentos sem contabilização. (TRT18, RO - 0001744-91.2011.5.18.0010, Rel. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 1ª TURMA, 02/08/2012)
SALÁRIOS PAGOS SEM REGISTRO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. A existência do denominado "pagamento por fora" ou "pagamento extrafolha" ou ainda "salários via Caixa 2" deve ser robustamente provado, já que em regra contraria a prova legal do pagamento os recibos salariais dados por quem agora os indigita falsos, configurando, ademais, crime de sonegação fiscal. No caso, constatada a existência de transferências bancárias em favor do trabalhador sem discriminá-las a que título se destinou, demonstram que o empregador pagou créditos salariais, evidenciando tal prática. (TRT18, RO - 0002063-80.2011.5.18.0003, Rel. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, 2ª TURMA, 12/11/2012)