SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO ICMS SALDO ESCRITURAL CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE INADMISSIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS. -A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de ofensa aos postulados constitucionais da não cumulatividade e da isonomia. Precedentes.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322 /2010) ICMS SALDO ESCRITURAL CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE INADMISSIBILIDADE RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322 /2010) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO ICMS SALDO ESCRITURAL CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE INADMISSIBILIDADE RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes, enfatizando, ainda, que essa recusa não configura hipótese caracterizadora de ofensa aos postulados constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia. Precedentes.
AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - CREDITAMENTO - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA Os bens que enquadram na definição de matéria prima, ou produtos intermediários são passíveis de creditamento de ICMS. A não incidência de correção monetária sobre os saldos escriturais do ICMS não afronta os princípios da isonomia e da não-cumulatividade, definidos na Constituição Federal , em face da autonomina dos Estados para indicar o fator de correção de seus tributos.
ICMS - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afastando a alegação de ofensa aos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia, firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes. Precedentes.
Encontrado em: MARÇO AURÉLIO: INCIDÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CRÉDITO ESCRITURAL, MANUTENÇÃO, PODER AQUISITIVO, MOEDA. ESTADO DE SÃO PAULO. PGE-SP - RUBEN FUCS. MAPPIN LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A.
ICMS - SALDO ESCRITURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afastando a alegação de ofensa aos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da isonomia, firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes. Precedentes.
Encontrado em: MARÇO AURÉLIO: INCIDÊNCIA, CORREÇÃO MONETÁRIA, CRÉDITO ESCRITURAL, MANUTENÇÃO, PODER AQUISITIVO, MOEDA. ESTADO DE SÃO PAULO. PGE-SP - RUBEN FUCS. MAPPIN LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. TRANSFERENCIA DE SALDO CREDOR ESCRITURAL IMPOSSIBILIDADE. É inviável a transferência de saldo credor escritural a terceiros, tendo em vista que, na hipótese, não se está a tratar de créditos acumulados decorrentes de operações de exportação. Neste caso, a possibilidade de transferência fica a critério da lei estadual. Inteligência do art. 25 da LC 87 /96. APELO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70057017295 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 11/12/2013)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. PLEITO INFRINGENTE. IPI. BEFIEX.SALDOS ESCRITURAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DOREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, POSTERIORMENTE INDEFERIDO. VERBETESUMULAR 411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A existência de obscuridade, presente no acórdão embargado,autoriza a integração pela via dos embargos declaratórios. 2. A data do requerimento administrativo que veicule pedido defruição dos créditos escriturais de IPI, indevidamente indeferidopelo Fisco, deve corresponder ao termo inicial da correçãomonetária. Inteligência do verbete sumular 411/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionaisefeitos infringentes, nos termos do voto.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. SALDO POSITIVO PARA UTILIZAÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO FISCO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ATUALIZAÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte superior é no sentido de que a demora no ressarcimento de créditos do IPI reconhecidos pela Receita Federal enseja a incidência de correção monetária. Esta, inclusive, corresponde à orientação da Súmula 411/STJ: "É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". 2. Todavia, no caso do contribuinte acumular créditos escriturais em um período, para o aproveitamento em períodos subsequentes, não havendo resistência ilegítima do Fisco para a pronta utilização do crédito, afigura-se indevida a incidência de correção monetária, salvo se houver disposição legal específica para tanto, o que não ocorre. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. SALDO CREDOR ESCRITURAL. TRANSFERENCIA. IMPOSSIBILIDADE. Mesmo em se tratando de saídas isentas, a LC 87 /96 e a Lei Estadual 8820/89 garantem a manutenção dos créditos fiscais relativos às operações com produtos agropecuários, sem qualquer restrição. Direito a compensar os referidos créditos fiscais garantidos pela LC 87 /96 e Lei Estadual 8820/89 com os débitos globais gerados nos períodos de apuração. Contudo, é inviável a transferência dos créditos a terceiros, tendo em vista que, na hipótese, não se está a tratar de créditos acumulados decorrentes de operações de exportação. Neste caso, a possibilidade transferência fica a critério da lei estadual. Inteligência do art. 25 da LC 87 /96.APELO PROVIDO, REEXAME PREJUDICADO. VOTO VENCIDO.