DIREITO MARÍTIMO. SALVAGUARDA DO MEIO AMBIENTE MARINHO E SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO, DO RESPONSÁVEL PELAS EMBARCAÇÕES, DO CESSIONÁRIO, DO SEGURADOR, BEM COMO DOS PROPRIETÁRIOS DA CARGA. RESSARCIMENTO DEVIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Trata-se de Apelações interpostas por SEASTAR CONSULTORIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA (fls. 447/465), por KADMOS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (fls. 467/511) e por AFRICAN GULF INTERNATIONAL LIMITED (fls. 513/525), nos autos da ação civil pública ajuizada pela UNIÃO FEDERAL na qual esta objetivava originariamente a determinação de medidas para a retirada de embarcações à deriva e, subsidiariamente, a condenação dos Réus em ressarcir à União os danos materiais relativos às despesas realizadas para remoção e afundamento dos reboques e navios. 2. Em face do termo de renúncia de fls. 581/582, com as devidas notificações acostadas às fls. 583/594, é necessário observar a irregularidade de representação processual em que se encontram as Apelantes KADMOS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA e AFRICAN GULF INTERNATIONAL LIMITED, atraindo a incidência do disposto no § 2º , inciso I , do art. 76 do CPC/2015 . 3. Inexistência de perda de objeto frente ao pedido subsidiário. 4. Por uma interpretação sistemática da legislação pertinente (lei nº 9.537 /97, Lei nº 7.203/84 e Lei nº 7.542 /86), conclui-se que o proprietário, o responsável pelas embarcações, seu cessionário e o segurador, bem como os proprietários da carga, são solidariamente responsáveis pelos danos que venham provocar, direta ou indiretamente, à segurança da navegação. Sendo que, diante da inércia destes ou diante da urgência da situação, a Autoridade Naval poderá assumir as operações de remoção ou demolição das coisas, por conta e risco de seu responsável. 5. Para o presente caso concreto, mesmo o agente marítimo possui responsabilidade solidária, porquanto atuou como verdadeiro preposto do armador ou proprietário da embarcação, uma vez que não se limitou a realizar apenas acordos comerciais. No presente caso, a Agência Marítima KADMOS participou efetivamente de todas as reuniões com a autoridade naval sobre o episódio envolvendo o Amazon Chieftain e os cascos rebocados, conforme Atas juntadas aos presentes autos. Outrossim, a SEASTAR CONSULTORIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA empresa ligada ao P&I, correspondente da Raetsmarine no Brasil, seguradora do rebocador Amazon Chieftain, apesar da ineficácia das medidas adotadas, estava à frente das tratativas para resolução das burocracias pertinentes ao resgate e transporte das embarcações sub judice 1 . 6. Ainda que as ações de rebocar o Amazon Chieftain e afundar um dos cascos rebocados tenham sido tomadas pela autoridade naval, em razão das suas atribuições principais serem as de coordenar, controlar e fiscalizar, todos os envolvidos respondem solidariamente por todos os danos causados a terceiros, à segurança da navegação, ao meio ambiente e à própria autoridade naval, até mesmo quando tais danos tenham sido causados por esta, em razão da omissão dos responsáveis legais, conforme previsto na Lei nº 7.542 /86. 7. Apelações de KADMOS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA e AFRICAN GULF INTERNATIONAL LIMITED não conhecidas pela incidência do disposto no § 2º , inciso I , do art. 76 do CPC/2015 , e apelação de SEASTAR CONSULTORIA TÉCNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA desprovida.
A pesca predatória causa perturbações físicas e químicas no meio ambiente, degradando os fundos marinhos, reduz a disponibilidade de habitats e nutrientes, remove e altera populações de organismos marinhos e causa enormes impactos sobre o fundo do mar. 13....De toda sorte, já não são minoritários aqueles a advogarem que, ao contrário do passado recente, o ambiente marinho insere-se no núcleo-duro das grandes, urgentes e indeclináveis questões do Direito Público e Privado. Uma reação tardia e …
Em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 7. ed. SP: RT, 2001, p. 79)....de proteger o meio ambiente, os Estados devem aplicar amplamente o critério da precaução, conforme suas capacidades....Merecem destaque os seguintes dispositivos: Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades …
Em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 7. ed. SP: RT, 2001, p. 79)....de proteger o meio ambiente, os Estados devem aplicar amplamente o critério da precaução, conforme suas capacidades....Merecem destaque os seguintes dispositivos: Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades …
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Em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores. 7. ed. SP: RT, 2001, p. 79)....de proteger o meio ambiente, os Estados devem aplicar amplamente o critério da precaução, conforme suas capacidades....Merecem destaque os seguintes dispositivos: Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades …
O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente." Nesse sentido é firme a jurisprudência do C....Lançamento em águas públicas do produto químico MF 380, descrito na "Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico - FISPQ" como substância extremamente inflamável e tóxica, por conter gás sulfídrico; nociva à saúde humana, podendo causar danos ao sistema respiratório (principalmente) e …
O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente." Nesse sentido é firme a jurisprudência do C....Apelações das empresas NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA, TRANSROLL NAVEGAÇÃO S.A. e ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA parcialmente providas. Com relação à indenização fixada, ressalto que, não obstante o método da CETESB se apresente em dólares, o quantum deve ser explicitado em moeda corrente …
O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente." Nesse sentido é firme a jurisprudência do C....Lançamento em águas públicas do produto químico MF 380, descrito na "Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico - FISPQ" como substância extremamente inflamável e tóxica, por conter gás sulfídrico; nociva à saúde humana, podendo causar danos ao sistema respiratório (principalmente) e …