TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120050 SC
NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA. ART. 614 DA CLT . IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO A PERÍODO PRÉVIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE. O art. 614 , § 1º , da CLT preconiza que "[a]s Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo" (sic). Portanto, do depósito inicia a vigência, quer dizer, para frente, ex nunc. A legislação não permite a retroação, mormente com a leitura do art. 613 da CLT . Tendo em vista ser a autonomia uma das características das convenções, ou seja, feitas pelas próprias partes, com a presença sindical, deve-se observar então a irretroatividade do direito, garantia fundamental que se opõe ao direito legislação e autolegislado. Essa característica foi destacada na Lei nº 13.467 , de 13 de julho de 2017, tanto que se permite, hodiernamente, até mesmo derrogar direito legislado, observado o piso mínimo de direitos fundamentais trabalhistas, conforme arts. 611-A e 611-B da CLT . Outro argumento a somar a favor da corrente normativa está no fato de ser uma norma geral e abstrata que abrange todos os membros da categoria profissional, independentemente de ser associado ou não a determinado sindicato, ou seja, equivale a lei em sentido material. Descendência direta dessa premissa - o conteúdo da convenção coletiva equivale a uma norma jurídica - é a forçosa observância da regra adotada pelo ordenamento jurídico de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a norma nova não será aplicada às situações pretéritas. Tal situação se dá pelo princípio da irretroatividade, que objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico, por força do art. 5º, inc. XXXVI. da Constituição Federal . Mas o princípio da irretroatividade, que reconheço sua existência e aplicabilidade, não se sobrepõe à vontade das partes, que podem relativizá-lo por da convenção. Nada impede, contudo, que as partes negociem, porque, vale lembrar, vigora nessa matéria a autodeterminação da vontade coletiva. E tal retroação consta das normas colacionadas aos autos, especificamente da cláusula 2 da CCT. Recurso a que se nega provimento, no particular, para validar a retroatividade especificamente em função da previsão expressa da convenção coletiva. (TRT12 - ROT - XXXXX-78.2019.5.12.0050 , Rel. WANDERLEY GODOY JUNIOR , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 07/12/2020)