CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV) – SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1. 114 DO STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Acórdão fundado nos precedentes oriundos deste E. Tribunal, proferido pelo C. Órgão Especial, em sede de controle difuso e concreto de constitucionalidade, no Inc. Inconst. nº 9221852-31.2009.8.26.0000 , proferida nos autos de ação condenatória, que concedeu direitos remuneratórios e previdenciários aos Soldados PM Temporários, em sentido contrário ao entendimento vinculante e 'erga omnes' posteriormente firmado, em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, na ADI nº 4.173/DF , pelo E. STF, que declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /00, que balizou a edição da Lei Estadual nº 11.064/02 – Entendimento firmado perante a Suprema Corte que deve ser necessariamente obedecido ( CPC/15 , art. 927 , I ), e que vem prevalecendo naquele Sodalício, conforme materializado nas teses firmadas no julgamento do RE 1.066.677 (Tema de Repercussão Geral nº 551) e do RE 1.231.242 (Tema de Repercussão Geral nº 1.114) – Improcedência dos pleitos autorais – Acórdão parcialmente alterado, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV) – SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1. 114 DO STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Acórdão fundado nos precedentes oriundos deste E. Tribunal, proferido pelo C. Órgão Especial, em sede de controle difuso e concreto de constitucionalidade, no Inc. Inconst. nº 9221852-31.2009.8.26.0000 , proferida nos autos de ação condenatória, que concedeu direitos remuneratórios e previdenciários aos Soldados PM Temporários, em sentido contrário ao entendimento vinculante e 'erga omnes' posteriormente firmado, em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, na ADI nº 4.173/DF , pelo E. STF, que declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /00, que balizou a edição da Lei Estadual nº 11.064/02 – Entendimento firmado perante a Suprema Corte que deve ser necessariamente obedecido ( CPC/15 , art. 927 , I ), e que vem prevalecendo naquele Sodalício, conforme materializado nas teses firmadas no julgamento do RE 1.066.677 (Tema de Repercussão Geral nº 551) e do RE 1.231.242 (Tema de Repercussão Geral nº 1.114) – Improcedência dos pleitos autorais – Acórdão parcialmente alterado, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV) – SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1. 114 DO STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Acórdão fundado nos precedentes oriundos deste E. Tribunal, proferido pelo C. Órgão Especial, em sede de controle difuso e concreto de constitucionalidade, no Inc. Inconst. nº 9221852-31.2009.8.26.0000 , proferida nos autos de ação condenatória, que concedeu direitos remuneratórios e previdenciários aos Soldados PM Temporários, em sentido contrário ao entendimento vinculante e 'erga omnes' posteriormente firmado, em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, na ADI nº 4.173/DF , pelo E. STF, que declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /00, que balizou a edição da Lei Estadual nº 11.064/02 – Entendimento firmado perante a Suprema Corte que deve ser necessariamente obedecido ( CPC/15 , art. 927 , I ), e que vem prevalecendo naquele Sodalício, conforme materializado nas teses firmadas no julgamento do RE 1.066.677 (Tema de Repercussão Geral nº 551) e do RE 1.231.242 (Tema de Repercussão Geral nº 1.114) – Improcedência dos pleitos autorais – Acórdão parcialmente alterado, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV) – SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1. 114 DO STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Acórdão fundado nos precedentes oriundos deste E. Tribunal, proferidos pelo C. Órgão Especial, em sede de controle difuso e concreto de constitucionalidade, no Inc. Inconst. nº 9221852-31.2009.8.26.0000 , e pela C. Turma Especial de Direito Público, no IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema nº 02), proferida nos autos de ação condenatória (proc. nº 1058189-33.2016.8.26.0053 ), que concedeu direitos remuneratórios e previdenciários aos Soldados PM Temporários, em sentido contrário ao entendimento vinculante e 'erga omnes' posteriormente firmado, em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, na ADI nº 4.173/DF , pelo E. STF, que declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /00, que balizou a edição da Lei Estadual nº 11.064/02 – Entendimento firmado perante a Suprema Corte que deve ser necessariamente obedecido ( CPC/15 , art. 927 , I ), e que vem prevalecendo naquele Sodalício, conforme materializado nas teses firmadas no julgamento do RE 1.066.677 (Tema de Repercussão Geral nº 551) e do RE 1.231.242 (Tema de Repercussão Geral nº 1.114) – Improcedência dos pleitos autorais – Acórdão parcialmente alterado, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV) – SOLDADOS PM TEMPORÁRIOS – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1. 114 DO STF – RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Acórdãos fundados nos precedentes oriundos deste E. Tribunal, proferidos pelo C. Órgão Especial, em sede de controle difuso e concreto de constitucionalidade, no Inc. Inconst. nº 9221852-31.2009.8.26.0000 , e pela C. Turma Especial de Direito Público, no IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema nº 02), proferida nos autos de ação condenatória (proc. nº 1058189-33.2016.8.26.0053 ), que concedeu direitos remuneratórios e previdenciários aos Soldados PM Temporários, em sentido contrário ao entendimento vinculante e 'erga omnes' posteriormente firmado, em sede de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, na ADI nº 4.173/DF , pelo E. STF, que declarou a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.029 /00, que balizou a edição da Lei Estadual nº 11.064/02 – Entendimento firmado perante a Suprema Corte que deve ser necessariamente obedecido ( CPC/15 , art. 927 , I ), e que vem prevalecendo naquele Sodalício, conforme materializado na tese firmada no julgamento do RE 1.231.242 (Tema de Repercussão Geral nº 1.114) – Improcedência dos pleitos autorais – Acórdãos alterados, com remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para posterior remessa ao Tribunal Superior.
SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV). Pretensão ao recebimento dos valores referentes às férias, décimo terceiro salário, adicionais de insalubridade e de local de exercício pelo período trabalhado, além de contagem de tempo para fins de aposentadoria. Autor que desempenhou suas funções de soldado temporário em atividades típicas da corporação, com subordinação às mesmas regras dos policiais efetivos. Faz jus, portanto, ao mesmo tratamento àqueles dispensado. Lei Federal nº 10.029 /2000 e Lei Estadual nº 11.064/2002. Normas mencionadas nas razões recursais, que disciplinavam a contratação de servidores temporários pela Administração com a exclusão de direitos constitucionalmente garantidos, que foram declaradas inconstitucionais pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Direito ao cômputo do tempo para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento da contribuição previdenciária. Pagamento devido. Décimo terceiro salário, férias e terço constitucional proporcionais. Cabimento da concessão. Extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da CF . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação imediata do art. 1º , da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2180-35/01, ante o julgamento pelo STF da ADI 4357 que declarou inconstitucionalidade dos §§ 2º , 9º , 10 e 12 do artigo 100 da Constituição Federal e, por arrastamento, da Lei nº 11.960 /09. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO E O DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO PROVIDO.
POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV). Pretensão ao recebimento de férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e adicional de insalubridade. Pedido de reconhecimento de efetivo exercício para todos os fins legais e previdenciários. Sentença de procedência parcial, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento de férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, adicional de insalubridade, nos termos da LC 432 /85, e adicional de local de exercício, com correção monetárias e juros calculados de forma modulada. Equiparação indevida. Cabimento parcial da concessão. Extensão de direitos sociais contemplados no artigo 7º da Constituição Federal , indevidamente violados, por se tratar de direitos fundamentais, aos quais se deve assegurar máxima eficácia e efetividade. Adicionais de insalubridade e de local de exercício exclusivos dos policiais militares efetivos. Jurisprudência majoritária. Alteração dos critérios de cálculo de correção monetária e juros moratórios, conforme posição da Turma Julgadora. SENTENÇA REFORMADA – RECURSO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV). Pretensão ao recebimento dos valores referentes às férias, terço constitucional, décimo terceiro salário, adicionais de insalubridade e de local de exercício pelo período trabalhado, além de contagem de tempo para fins de aposentadoria. Demandante que desempenhou suas funções de soldado temporário em atividades típicas da corporação, com subordinação às mesmas regras dos policiais efetivos. Fazendo jus, portanto, ao mesmo tratamento àqueles dispensado. Lei Federal nº 10.029 /2000 e Lei Estadual nº 11.064/2002. Provido o apelo da demandante e negado provimento ao apelo fazendário.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO – VERBAS DEVIDAS PARA PM TEMPORÁRIO, ADMITIDO NO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV) - Os autos retornaram para esta Turma Julgadora, por determinação do Exmo. Presidente da Seção de Direito Público, Des. Evaristo dos Santos, para reapreciação, nos termos do inciso II , do art. 1.040 , do CPC de 2015 , considerando o julgamento de mérito do RE nº 870.947/SE , Tema nº 810, STF, ATA nº 27, de 20/09/2017, DJE de 22/09/2017 - Hipótese de natureza não tributária da condenação, referente a servidor público - ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO (SAV). Pretensão ao recebimento dos valores referentes às férias, décimo terceiro salário, adicionais de insalubridade e de local de exercício pelo período trabalhado. Autor que desempenhou suas funções de soldado temporário em atividades típicas da corporação, com subordinação às mesmas regras dos policiais efetivos. Faz jus, portanto, ao mesmo tratamento àqueles dispensado. Lei Federal nº 10.029 /2000 e Lei Estadual nº 11.064/2002. Normas mencionadas nas razões recursais, que disciplinavam a contratação de servidores temporários pela Administração com a exclusão de direitos constitucionalmente garantidos, que foram declaradas inconstitucionais pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. Décimo terceiro salário, férias e terço constitucional proporcionais. Cabimento da concessão. Extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da CF . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação imediata do art. 1º , da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2180-35/01, ante o julgamento pelo STF da ADI 4357 que declarou inconstitucionalidade dos §§ 2º , 9º , 10 e 12 do artigo 100 da Constituição Federal e, por arrastamento, da Lei nº 11.960 /09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS.