AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APADECO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Encontrado em: 14ª Câmara Cível 10/05/2022 - 10/5/2022 Agravo de Instrumento AI 00408332520128160000 Iporã 0040833-25.2012.8.16.0000 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Dilmari Helena Kessler
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70069783447 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 24/06/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO E INFANTIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70070006523 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/09/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APADECO. PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Encontrado em: 14ª Câmara Cível 10/05/2022 - 10/5/2022 Agravo de Instrumento AI 00472924320128160000 Assaí 0047292-43.2012.8.16.0000 (Decisão monocrática) (TJ-PR) Dilmari Helena Kessler
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART. 557 , CPC . SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70067866376 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/02/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA ACIONADA. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade só se justifica em situações especialíssimas e quando todas as circunstâncias evidenciarem, estreme de dúvidas, as hipóteses do art. 50 do Código Civil . Não sendo essa a situação dos autos, correta a decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução contra a sócia da empresa demandada. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70068552868 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 10/03/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70066381815 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 08/09/2015).
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. SEGUIMENTO NEGADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70060318664 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 04/08/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão agravada, embora tenha intimado as partes para manifestarem eventual interesse na produção de provas, nada indeferiu. A omissão lançada pela agravada, relativa à expedição do alvará da quantia incontroversa, deveria ter sido endereçada ao juízo a quo por meio de embargos de declaração, o que não fez. Não cabe ao tribunal determinar a expedição de alvará sobre o que não houve a manifestação judicial negativa. Assim, nega-se liminarmente seguimento ao recurso. Juízo de retratação não exercido. AGRAVO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70067255562 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 10/12/2015).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SEGUIMENTO NEGADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. A eventual utilização dos Sistemas INFOJUD e RENAJUD a fim de identificar bens em nome da parte agravada passíveis de penhora somente se afigura viável quando comprovado o esgotamento das diligências que se encontravam ao alcance da parte demandante para localizar bens em nome do devedor aptos à constrição, o que não ocorre na situação dos autos. Decisão monocrática mantida. Juízo de retratação não exercido. AGRAVO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70067212472 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 10/12/2015).