AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO PROAGRO. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRASIL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DO PROAGRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que o Banco Central é a parte legítima para responder à ação indenizatória relativa ao PROAGRO, por ser ele a parte contratada e o Banco do Brasil mero intermediador. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO PROAGRO. COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRASIL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM COBERTURA DO PROAGRO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Ilegitimidade do Banco do Brasil para responder por ação revisional de contrato de concessão de crédito agrícola elo PROAGRO. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO PROAGRO. ATRASO INJUSTIFICADO NA COLHEITA. Havendo expressa previsão contratual no sentido de que a vigência do amparo pelo PROAGRO MAIS encerra-se com o término do período de colheita para a cultivar e norma expressa quanto à consideração de que é indevida a comunicação de perdas se constatado que a colheita foi retardada injustificadamente e que o evento prejudicial ocorreu em data posterior ao término do período tecnicamente recomendado para a colheita da cultivar (Res 4.510/2016 art 4º), sendo esse o caso, correto o indeferimento da cobertura pelo seguro PROAGRO.
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS à execução –- cedula de crédito rural - SEGURO PROAGRO - SENTENÇA improcedente. 1. Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Possibilidade – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ)– Desnecessidade de inversão do ônus da prova – As provas existentes nos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia. 2. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil para responder pela indenização do PROAGRO – Impossibilidade – A pretensão do embargante de discutir a cobertura do seguro PROAGRO, visando eximir-se da obrigação contraída com o apelado, deverá ocorrer em ação própria em face do Banco Central do Brasil, administrador do Programa – Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 3. Frustração da safra – Embora o prejuízo sofrido pelo produtor rural tenha sido em consequência das chuvas excessivas, o indeferimento da cobertura do seguro PROAGRO em processo administrativo, ocorreu em virtude da não comprovação dos gastos com insumos, contrariando as normas do Manual de Crédito Rural. 4. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85 , § 11º , do CPC/15 ), observada a gratuidade da justiça.RECURSO NÃO provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0004233-79.2018.8.16.0069 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 15.02.2021)
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AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO RURAL. SEGURO "PROAGRO MAIS". Perda da safra em razão da seca. Indenização securitária. Sentença de parcial procedência. Pretensão do banco réu de reforma. DESCABIMENTO: Programa de Garantia da Atividade Agropecuária que tem por finalidade exonerar o produtor rural de obrigações financeiras. Comprovação dos requisitos necessários para a cobertura do seguro. Indenização securitária devida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO PROAGRO MAIS. ADMINISTRADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Conforme previsão expressa da Lei nº 8.171 /1991, em seu art. 66-A , o Proagro será administrado pelo Banco Central do Brasil, conforme normas, critérios e condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que qualquer discussão a respeito do pagamento de seguro regido por tal programa tem como parte legitimada o Banco Central, atraindo a competência da Justiça Federal. 2 Considerando que o pedido principal do Apelante nesta demanda é o pagamento da indenização do seguro PROAGRO MAIS, observa-se que se aplica nesta hipótese o entendimento jurisprudencial de que o Apelante é o mero intermediador da negociação relacionada ao seguro PROAGRO MAIS, mesmo que tenha comunicado a decisão de indeferimento da indenização. 3 Recurso conhecido e provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO PROAGRO MAIS. ADMINISTRADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ILEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Conforme previsão expressa da Lei nº 8.171 /1991, em seu art. 66-A , o Proagro será administrado pelo Banco Central do Brasil, conforme normas, critérios e condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo que qualquer discussão a respeito do pagamento de seguro regido por tal programa tem como parte legitimada o Banco Central, atraindo a competência da Justiça Federal. 2 Considerando que o pedido principal do Apelante nesta demanda é o pagamento da indenização do seguro PROAGRO MAIS, sendo secundário o pleito de indenização por danos morais, observa-se que se aplica nesta hipótese o entendimento jurisprudencial de que o Apelante é o mero intermediador da negociação relacionada ao seguro PROAGRO MAIS, mesmo que tenha comunicado a decisão de indeferimento da indenização. 3 Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO PROAGRO. DEDUÇÃO. 1 - a repetição do indébito deve recair somente sobre os valores exclusivamente pagos pelo devedor, excluindo-se da restituição o seguro PROAGRO; 2 - os valores efetivamente pagos pelo autor deverão ser aferidos em sede de liquidação de sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO. LAVOURA ARROZ. PERDA TOTAL DA SAFRA. SEGURO PROAGRO. QUITAÇÃO FINANCIAMENTO. BANCO DO BRASIL S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO. LAVOURA ARROZ. PERDA TOTAL DA SAFRA. SEGURO PROAGRO. QUITAÇÃO FINANCIAMENTO. BANCO DO BRASIL S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO. LAVOURA ARROZ. PERDA TOTAL DA SAFRA. SEGURO PROAGRO. QUITAÇÃO FINANCIAMENTO. BANCO DO BRASIL S.A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO RURAL FIXO. LAVOURA ARROZ. PERDA TOTAL DA SAFRA. SEGURO PROAGRO. QUITAÇÃO FINANCIAMENTO. BANCO DO BRASIL S.A.. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O Banco do Brasil S.A. não possui legitimidade para figurar em polo passivo de ação em que se busca a quitação de contrato de abertura de crédito rural fixo em razão da cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), já que incumbe à Instituição Financeira concedente de crédito ao produtor rural apenas a operacionalização desse seguro, mediante verificação da extensão dos danos sofridos pelo segurado, não possuindo obrigação - seja legal ou contratual - de garantir o risco objeto de cobertura.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO INDÉBITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO PROAGRO. DEDUÇÃO. A repetição de indébito deve recair somente sobre os valores exclusivamente pagos pelos autores/recorrentes, deduzindo-se todos os abatimentos negociais, indenizações providas do seguro do PROAGRO e outros lançamentos a crédito que não foram suportadas por estes, cujos cálculos foram elaborados por perícia judicial em sede de liquidação de sentença. AGRAVO DESPROVIDO.