Sentença Absolutória Proferida na Esfera Criminal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVADO ABSOLVIDO NA ESFERA CRIMINAL. FUNDAMENTO DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO CONCORREU PARA A PRÁTICA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE LEVOU A ÓBITO A FILHA DOS AGRAVANTES. DECISÃO DO JUÍZO CRIMINAL QUE VINCULA O JUÍZO CÍVEL. ART. 935 DO CC . EXCEÇÃO À INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. REAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO CRIMINAL NA DEMANDA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE SE IMPÕE NA ESFERA CÍVEL, EM RELAÇÃO AO RÉU, ORA AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que a absolvição no Juízo criminal, diante da relativa independência entre as instâncias cível e criminal, apenas vincula o juízo cível quando for reconhecida a inexistência do fato ou ficar demonstrado que o demandado não foi o seu autor, nos termos do que dispõe o art. 935 do Código Civil . 2. Em razão do caráter vinculante da sentença penal transitada em julgado (que reconhece estar provada a inexistência do fato, ou não ter o réu concorrido para a prática da infração penal), não se admite que o juízo cível reexamine os fundamentos do decisum criminal, uma vez que prevalece a regra de que o trânsito em julgado da causa recai sobre o dispositivo, e não sobre os fundamentos. 3. Na hipótese em apreço, a sentença absolutória criminal, em relação a um dos corréus, deu-se com fundamento no art. 386 , IV , do CPP - reconhecendo que esse corréu, ora agravado, não concorreu para o acidente que levou a óbito a filha dos ora recorrentes -, razão pela qual não se mostrava possível ao juízo cível perscrutar novamente a dinâmica dos fatos, de forma a responsabilizar o recorrido, por acarretar violação à coisa julgada, nos termos do art. 935 , do CC , contrariando, assim, a jurisprudência desta Corte. Desse modo, de rigor o provimento do apelo extremo do ora agravado, restabelecendo-se a improcedência da demanda indenizatória em relação a ele. 4. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10022494001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA CRIMINAL QUE NÃO CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DO FATO OU DA AUTORIA - EXTINÇÃO DO FEITO NA ESFERA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE. Nem mesmo a absolvição do apelado na esfera criminal tem o condão de afastar a responsabilidade civil, pois é cediço que as esferas criminal e civil são independentes, conforme expressa disposição legal inserta no artigo 935 , do CC ; e o art. 66 , do CPP : "não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXPULSÃO. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPERCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará que, após processo administrativo administrativo disciplinar, determinou a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar daquele Estado. 2. Em primeira instância, a segurança foi denegada; o Tribunal de origem, no julgamento do recurso de apelação, reformou a sentença, concedendo a segurança, diante da absolvição do recorrente na esfera penal, por ausência de provas (art. 386 , VII , do Código de Processo Penal ). 3. Se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a Administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal, porquanto a conduta do servidor pode ser considerada infração administrativa disciplinar, conforme a interativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que a sentença absolutória na esfera criminal somente repercute na esfera administrativa quando nega a existência do fato delituoso ou afasta a sua autoria. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20150640001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -SENTENÇA CRIMINAL QUE NÃO CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DO FATO OU DA AUTORIA - EXTINÇÃO DO FEITO NA ESFERA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE. Nem mesmo a absolvição do apelado na esfera criminal tem o condão de afastar a responsabilidade civil, pois é cediço que as esferas criminal e civil são independentes, conforme expressa disposição legal inserta no artigo 935 , do CC ; e o art. 66 , do CPP : "não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260344 Marília

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITEADA DESCONSTITUIÇÃO DA FALTA GRAVE POR SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CRIMINAL ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – O standard probatório da esfera criminal se constitui de forma distinta da esfera administrativa. Logo, sendo o agravante absolvido por falta de provas no âmbito criminal, não há de se falar que tal absolvição acarreta automaticamente na desconstituição da falta grave apurada administrativamente. Agravo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130105

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO QUE É MEDIDA A SER IMPOSTA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE FAVORÁVEL. - Inexistindo provas suficientes, não é possível submeter o acusado a uma condenação na esfera criminal pela prática do crime de tráfico de drogas, em obediência ao princípio do "in dubio pro reo", impondo-se a manutenção da sentença, que absolveu da prática desses crimes - Não havendo nos autos elementos a respaldar a negativação da culpabilidade do agente, deve a pena-base ser reduzida - Habeas Corpus de ofício.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130479 Passos

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -SENTENÇA CRIMINAL QUE NÃO CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DO FATO OU DA AUTORIA - EXTINÇÃO DO FEITO NA ESFERA CÍVEL - IMPOSSIBILIDADE. Nem mesmo a absolvição do apelado na esfera criminal tem o condão de afastar a responsabilidade civil, pois é cediço que as esferas criminal e civil são independentes, conforme expressa disposição legal inserta no artigo 935 , do CC ; e o art. 66 , do CPP : "não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU A PENA DE DEMISSÃO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO VINCULA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEMISSÃO DO SERVIDOR QUE OCORREU APÓS REGIULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgInt no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-7

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    EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA FALTA GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. 2. No presente caso, pela leitura do acórdão recorrido, há a independência das esferas administrativa e penal, uma vez que a sentença absolutória proferida no âmbito criminal não reconheceu a inexistência material do fato ou a negativa da autoria, devendo ser mantido o reconhecimento da falta grave. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120001 MS XXXXX-17.2016.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO C/C COBRANÇA DE VENCIMENTOS. PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. DESÍDIA. ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL. ART. 386 , INCISO IV , DO CPP . ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA PELO MESMO FATO PELO QUAL O APELANTE FOI DEMITIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PENALIDADE DE DEMISSÃO TORNADA SEM EFEITO. SERVIDO REINTEGRADO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. PAGAMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS E REFLEXOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Pesem as alegações do apelado, no sentido de que o apelante foi demitido em razão da conclusão do PAD, como incurso no art. 235, XII (desídia no cumprimento do dever), da Lei Estadual nº 1.102/1990, ainda assim, perante a espera criminal, restou reconhecida, em sentença penal absolutória, com trânsito em julgado, em 11/02/2016 (p. 184), a inexistência de participação para a ocorrência da infração penal, nos termos do art. 386 , inciso IV , do Código de Processo Penal , em outros termos, restou comprovado judicialmente a negativa de autoria do apelante, por "estar provado que o réu não concorreu para a infração penal", conforme o precitado inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 11.690 /2008. Com efeito, consoante se pode verificar dos fatos delineados tanto no Termo de Abertura do Processo Administrativo Disciplina, PAD n. 11/027302/2007, quanto na Denúncia da Ação Penal n. XXXXX-89.2008.8.12.0002 , o apelante, após o devido processo legal, obteve a declaração judicial, em sentido manifestamente contrário, ou seja, comprovou-se, efetivamente, que ele, o apelante, não participou para a ocorrência da infração penal. Assim, muito embora seja reconhecida a independência de responsabilidades nas esferas civil, criminal e administrativa, vislumbra-se que a decisão absolutória proferida no juízo criminal, por ter sido comprovada a negativa de autoria do apelante, interfere, necessariamente, nas esferas civil e administrativa, não havendo como subsistir sanções decorrentes desse mesmo fato, sob pena de manifesta incoerência jurídica e decisão conflitante com a sentença penal absolutória, já transitada em julgado. Corolário, a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, ou, em aposentadoria, e condenar o apelado a pagar os vencimentos e parcelas referentes ao período no qual permaneceu afastado, acrescidas de todos os benefícios estatutários e regulamentares, tais como férias e adicional, 13º salário, contagem para tempo de aposentadoria, como também, de todas as unidades de proventos que compunham seu subsídio à época do ato administrativo de demissão, adicionadas de todas as vantagens inerentes ao cargo e gratificações, progressões funcionais, promoções e reajustes salariais legais, em valores a serem apurados em liquidação.

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