PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REIVINDICATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO QUE ABRANGE TODAS AS AÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 02/09/2002. Recurso especial interposto em 09/07/2012 e atribuído a este gabinete em 05/09/2016. 2. A ausência de prequestionamento das matérias articuladas nas razões recursais pelo Tribunal de origem impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una. Precedente. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO DE DEMANDAS. SENTENÇA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o Colégio Caminho do Saber com o escopo de compelir este a providenciar equipamentos contra incêndio e pânico, conforme consta de notificação lavrada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. 2. Não existe infringência ao art. 492 do CPC , uma vez que não houve julgamento extra petita. Na verdade, houve o proferimento de sentença que julgou dois processos unidos pelo instituto da conexão. Em um deles, o magistrado monocrático decidindo pelo fechamento do recorrido. 3. Ademais, o recorrente não impugnou a ausência de citação do Colégio Caminho do Saber, importante lastro do acórdão objurgado. A falta de manifestação sobre esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. Recurso Especial não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES ORDINÁRIAS - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - - Em conformidade com o princípio da unirrecorribilidade, é vedado o manejo concomitante de dois recursos, pela mesma parte, contra a sentença única proferida nos feitos conexos.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Em observância do princípio da unirrecorribilidade, a sentença única proferida em ações conexas comporta apenas um recurso. Manejados dois recursos pela mesma parte contra sentença única, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Em observância do princípio da unirrecorribilidade, a sentença única proferida em ações conexas comporta apenas um recurso. Manejados dois recursos pela mesma parte contra sentença única, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA ÚNICA QUE DECIDE AÇÕES CONEXAS-RECURSO INCABÍVEL. Prolatada sentença única que decide ações conexas, a interposição da apelação com a impugnação ao julgado em toda sua extensão deve ocorre no feito em que proferida a sentença.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE DESPEJO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA ÚNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO ADESIVO. TEMPESTIVIDADE. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. VINCULAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A assertiva constante do acórdão recorrido, de que houve a devida intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo, não poderia ser desconstituída nesta via recursal em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. Constatação, ademais, da prática efetiva do ato de intimação. 3. É tempestivo o recurso adesivo interposto antes de ser a parte formalmente intimada para apresentar contrarrazões, desde que o faça até o fim do prazo de resposta, ao apelo principal. 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ). 5. Ausente a circulação do título de crédito emitido como garantia de dívida, não há desvinculação do negócio jurídico originário, de maneira que, havendo a rescisão do contrato de compra e venda garantido por notas promissórias, afetada estará a exigibilidade desses títulos. 6. Agravo interno não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES CONEXAS DE PROCEDIMENTO COMUM - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. - Segundo o princípio da unicidade recursal é vedada a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.
A C Ó R D Ã O 10ª TURMA AÇÕES CONEXAS. SENTENÇA ÚNICA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Julgadas as ações concomitantemente, por meio de sentença única, com o mesmo dispositivo para ambas, admissível tão-somente um recurso, em atenção ao princípio da economia processual, da unirrecorribilidade.
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGA AÇÕES CONEXAS. NÃO CONHECIMENTO. Havendo julgamento simultâneo de duas ações, por meio de uma única sentença, é cabível tão somente um único recurso de apelação em face dos princípios da economia processual, da celeridade e sobretudo da singularidade ou unicidade recursal. Como a apelante interpôs duas apelações da mesma sentença, a que foi interposta por último não pode ser conhecida. Apelação Cível não conhecida.