Sentença Absolutória do Paciente Prolatada no Curso do Writ em Jurisprudência

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  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20228140000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A prolação de sentença absolutória no curso da ação mandamental, com a consequente revogação da custódia cautelar do paciente pelo juízo monocrático esvazia o interesse no prosseguimento do mandamus , em virtude da perda superveniente do objeto, ensejando a extinção do processo sem an álise do m&ea cute;rito, em virtude da cessação do constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, como ocorreu na espécie. 2. Habeas Corpus prejudicado e ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da SEÇÃO DE DIREITO PENAL do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão plenária virtual de 7 a 9 de fevereiro de 2023 , sob a Presidência da Senhora Desembargadora Eva do Amaral Coelho, por unanimidade de votos, em não conhecer da ordem impetrada , nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), 7 de fevereiro de 2023. Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora

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  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20228050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-77.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma PACIENTE: LEANDRO DE JESUS SANTOS Advogado (s): FELIPE GABRIEL ARAUJO SILVA IMPETRADO: EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE ESPLANADA Advogado (s): ACORDÃO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA, COM A RESPECTIVA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Em consulta ao PJE de 1º Grau, observa-se que o Juízo prolatou sentença absolutória em favor do Paciente, com fulcro no art. 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal , determinando a expedição do respectivo Alvará de Soltura, o qual já foi devidamente cumprido, razão pela qual verifica-se a perda do objeto do presente writ. Inteligência do art. 659 do Código de Processo Penal e do art. 266 do RITJBA, em compasso com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. II – Parecer Ministerial pela prejudicialidade da ordem. III – Ordem julgada PREJUDICADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º XXXXX-77.2022.8.05.0000, em que figuram, como Impetrante, o Advogado FELIPE GABRIEL ARAÚJO SILVA (OAB/BA nº 50.773), em favor do Paciente LEANDRO DE JESUS SANTOS, e, como Impetrado, o MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESPLANADA/BA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal Segunda Turma Julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente writ, pela perda superveniente do objeto, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 19 de julho de 2022. PRESIDENTE DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA BMS01

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20028120021 MS XXXXX-31.2002.8.12.0021

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RÉU CITADO POR EDITAL QUE NÃO ATENDEU AO CHAMADO E NEM CONSTITUIU DEFENSOR – SENTENÇA PROLATADA DURANTE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 366 DO CPP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO. Declara-se a nulidade da sentença absolutória proferida quando o processo e curso do prazo prescricional encontravam-se suspensos, nos termos do art. 366 do CPP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1... O acórdão ficou assim ementado: "Apelação criminal - Furto qualificado pelo emprego de chave falsa - Sentença absolutória - Recurso ministerial - Condenação - Possibilidade - Prova testemunhal coerente... Restabelecimento da sentença absolutória. ( HC n. 691.058/SP , relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    absolutória prolatada nos autos da ação penal nº XXXXX-78.2015.8.19.0001 , por nulidade da prova, resultante de apreensão ilícita... Writ não conhecido... Plenária em conformidade com o art. 621 , III , do CPP , diante do surgimento de "novas provas" relacionadas aos autos do processo nº. XXXXX-78.2015.8.19.0001 , em que foi reconhecida, por meio de sentença absolutória

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20028120021 Três Lagoas

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RÉU CITADO POR EDITAL QUE NÃO ATENDEU AO CHAMADO E NEM CONSTITUIU DEFENSOR – SENTENÇA PROLATADA DURANTE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 366 DO CPP – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA – MÉRITO PREJUDICADO. Declara-se a nulidade da sentença absolutória proferida quando o processo e curso do prazo prescricional encontravam-se suspensos, nos termos do art. 366 do CPP .

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20178050000

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    EMENTA:HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /06 E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL . ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E PELA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS CRIMES APONTADOS, MERECENDO, NO MÁXIMO, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343 /06. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROFERIDA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Ao exame dos autos, e consoante observação do douto Procurador de Justiça em seu opinativo de fls. 174/175, ficou constatado que a pretensão dos Impetrantes não merece desate meritório, tendo em vista que, pelo Magistrado de 1º Grau, foi prolatada sentença absolutória em 25 de agosto do ano em curso, nos autos do processo nº XXXXX-85.2017.8.05.0001 , cuja cópia encontra-se colacionada às fls. 176/179v, estando, dessa forma, prejudicado o presente writ, em face da perda do objeto. II - Parecer Ministerial pela prejudicialidade do pedido. III - ORDEM PREJUDICADA. (Classe: Habeas Corpus,Número do Processo: XXXXX-19.2017.8.05.0000 , Relator (a): Pedro Augusto Costa Guerra, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 06/09/2017 )

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20178020000 AL XXXXX-21.2017.8.02.0000

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    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que foi proferida sentença de absolvição em favor do paciente e, que, foram expedidos os alvarás de soltura, perde o objeto o pleito de revogação da segregação cautelar. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20228140000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO CURSO DA TRAMITAÇÃO DO MANDAMUS. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A prolação de sentença absolutória pelo juízo de primeiro grau esvazia o interesse no prosseguimento de ação mandamental que ataca a legalidade da custó ;dia preventiva decretada nos autos origi nários, em razão da perda superveniente do objeto, ensejando a extinção do processo sem análise do mérito, diante e="color: black;">da cessação do constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, como ocorreu na espécie. 2. Habeas Corpus prejudicado e ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da SEÇÃO DE DIREITO PENAL do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão por videoconferência realizada em formato híbrido na data de 16 de dezembro de 2022 , sob a Presidência do Senhor Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, por unanimidade de votos, em não conhecer da ordem impetrada , nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), 16 de dezembro de 2022. Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora

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