TJ-PA - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20228140000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROLATADA NO CURSO DA AÇÃO MANDAMENTAL. CESSAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A prolação de sentença absolutória no curso da ação mandamental, com a consequente revogação da custódia cautelar do paciente pelo juízo monocrático esvazia o interesse no prosseguimento do mandamus , em virtude da perda superveniente do objeto, ensejando a extinção do processo sem an álise do m&ea cute;rito, em virtude da cessação do constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, como ocorreu na espécie. 2. Habeas Corpus prejudicado e ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da SEÇÃO DE DIREITO PENAL do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão plenária virtual de 7 a 9 de fevereiro de 2023 , sob a Presidência da Senhora Desembargadora Eva do Amaral Coelho, por unanimidade de votos, em não conhecer da ordem impetrada , nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém (PA), 7 de fevereiro de 2023. Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora