EMENTA: APELAÇÃO DO MPM. FURTO. SUBTRAÇÃO DE NOTEBOOK. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Caso permaneça incerta e nebulosa a comprovação da autoria, presume-se inocente o acusado de furtar notebooks do interior de Organização Militar. O convencimento judicial apto a cristalizar um juízo de condenação deve repousar sobre circunstâncias objetivas, com lastro probatório nos autos. Do contrário, a absolvição emerge como única medida, consagrando o princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. Apelação ministerial desprovida. Decisão unânime.
EMENTA: APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE. SALÁRIOS DEPOSITADOS A MAIOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DOLO DE APROPRIAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Caso permaneça incerta e nebulosa a comprovação do dolo de não restituir (animus apropriandi) aos cofres do Erário coisa alheia vinda ao seu poder por erro, presume-se inocente o acusado de apropriar-se de valores depositados em sua conta bancária, indevidamente pela Marinha do Brasil. O convencimento judicial apto a cristalizar um juízo de condenação deve repousar sobre circunstâncias objetivas, com lastro probatório nos autos, do contrário, a absolvição emerge como única medida, consagrando o princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. Apelação ministerial desprovida. Decisão unânime.
RECURSO DO MPM. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA INCERTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Embora seja patente a materialidade do delito, já que demonstrada por nota fiscal, a escassez do acervo probatório na apuração da autoria constitui obstáculo invencível à atribuição da responsabilidade penal. Assim, nos casos em que o convencimento judicial acerca da autoria não se forma em completude, a absolvição emerge como única medida, consagrando o princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. Apelo ministerial desprovido. Decisão unânime.
Encontrado em: ACÓRDAO STM: NAO PROVIMENTO APELAÇAO MPM, MANUTENÇAO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES ESCRITAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. A preliminar suscitada não merece credibilidade porque houve apresentação de alegações escritas e sustentação oral da Defesa no dia do Julgamento. Ademais, nenhum ato será considerado nulo se da nulidade não resultou prejuízo para a parte. Súmula 523 do STF. Rejeição por unanimidade. No mérito, não há que falar em lesão corporal culposa, haja vista que não houve omissão ou negligência na conduta do graduado. Pelo contrário, o militar demonstrou preocupação com as normas de segurança de toda a equipe, agindo, portanto, com a cautela, a atenção e diligência necessárias e exigidas para a ocasião. Recurso Ministerial conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
Encontrado em: MANUTENÇAO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, ABSOLVIÇAO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOJULGAMENTO. REJEIÇAO.
APELAÇÃO DO MPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCERTAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Caso permaneça incerta e nebulosa a comprovação da autoria e materialidade delitivas, mesmo após exaustivos procedimentos de investigação, presume-se inocente o acusado de falsificar parecer favorável à participação em processo seletivo. O convencimento judicial apto a cristalizar um juízo de condenação deve repousar sobre circunstâncias objetivas, com lastro probatório nos autos, do contrário, a absolvição emerge como única medida, consagrando o princípio da prevalência do interesse do réu - in dubio pro reo. Apelo ministerial desprovido. Decisão unânime.
Encontrado em: NÃO PROVIMENTO APELAÇÃO MPM, MANUTENÇÃO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROVAS CONDENAÇÃO.
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Trata-se de processo criminal oriundo da ?Operação Tentação?, realizada pela Polícia Civil na Comarca de Canoas/RS.O delito de formação de quadrilha é crime formal e não depende do efetivo cometimento de outros delitos para a sua consumação, mas exige para sua configuração a demonstração de que os agentes agiam de forma organizada, com caráter estável e permanente.Caso concreto em que, apesar dos elementos informativos colhidos no inquérito policial, a prova colhida durante a instrução criminal é insuficiente para comprovar que os acusados integravam o grupo criminoso, tampouco demonstra a existência de vínculo associativo, estável e permanente, para o fim de práticas delitivas.Sentença absolutória mantida, com fundamento no art. 386 , V , do CPP .APELAÇÃO MINISTERIAL NÃO PROVIDA.
APELAÇÃO CRIME. VIAS DE FATO. ART. 21 DA LCP. RECURSO DO MP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Sentença absolutória mantida porque ausente prova segura e conclusiva acerca da existência do fato e de sua conformação típica. Hipótese em que sequer a vítima confirmou a ocorrência do fato descrito na denúncia, impondo-se, assim, a manutenção da absolvição do réu.RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
APELAÇÃO. CRIMES DE MAUS TRATOS CONTRA IDOSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. A prova encartada ao caderno processual, produzida durante a instrução da causa, mostra-se incapaz de esclarecer a verdade histórica do fato narrado na denúncia porquanto não tem força de demonstrar a ausência de cuidado essencial com relação à alimentação da vítima, assim como o nexo causal entre a manutenção de sua higiene com a exposição de perigo a sua integridade e a sua saúde física e psíquica, levando, por isso, a manutenção do veredicto absolutório com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.APELO DO MP NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Hipótese em que o fato se afigura atípico, por corresponder a ameaça condicional, enquanto tal delito não admite, para a sua caracterização, a existência de condição.RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: APELAÇÃO. MPM. EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL (ART. 204 DO CPM ). SÓCIO ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. HABITUALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Imputação de crime do art. 204 do CPM , envolvendo Oficial Médico do Exército que figurou por um curto período na condição de sócio administrador de empresa prestadora de serviço na área de saúde, sem qualquer prejuízo para a Administração Militar. A legislação militar permite aos oficiais do Serviço de Saúde exercerem atividades profissionais no meio civil, inclusive como sócios cotistas de empresa. Na hipótese dos autos, ficou evidenciado que se tratou de um mero equívoco na formalização do contrato a situação de sócio administrador, tanto que tão logo o Acusado tomou conhecimento da irregularidade, formalizou de imediato a alteração contratual, passou à condição de sócio cotista e manteve as mesmas atribuições que de fato exercia e o mesmo percentual de participação na empresa. Ademais, a realidade denota uma total ausência de habitualidade na prática de atos de administração. Os autos demonstram que a simples administração da mencionada empresa era levada a efeito pela Sócia do Acusado, em contato com o respectivo Contador, e assim continuou após a adequação contratual que passou o Acusado para a condição de sócio cotista, não se vislumbrou com a segurança jurídica necessária dolo em sua conduta, bem como ofensa aos bens jurídicos tutelados, in casu, o dever militar e a dedicação exclusiva ao serviço militar. Tudo fica mais claro quando se verifica que o Acusado exerceu sua função militar com dedicação e alta produtividade, sem qualquer alteração negativa em seus assentamentos, bem assim sem quaisquer registros de desídia, faltas não justificadas, atrasos ou punições em suas folhas de alterações. É um caso típico de aplicação do Princípio da Intervenção Mínima, segundo o qual o Direito Penal deve se ater a ofensas relevantes aos bens jurídicos protegidos, devendo ser tidas como atípicas as ofensas mínimas. Não há tipicidade material. Há, apenas, tipicidade formal. Desprovimento do apelo ministerial. Decisão unânime.
Encontrado em: SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, REFORMA. REJEIÇAO. CONDUTA ATÍPICA, DOLO, AUSÊNCIA.