APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES. I - APELO DA EMPRESA AUTORA. Contratação do serviço de TELECHEQUE. Inaplicabilidade do Código Consumerista. Relação cível-contratual. Fim da contratante de edificar e incrementar a sua atividade negocial. Pleito de reembolso de todos os cheques autorizados pela requerida na vigência do contrato. Parte autora não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333 , I , do CPC , haja vista que não comprovou a existência ou o montante da dívida, tampouco que os valores apontados na inicial correspondem a cheques que foram efetivamente emitidos para compra de suas mercadorias. Formulação de pedido genérico de ressarcimento, que não se enquadra nas hipóteses autorizativas previstas no art. 286 , do CPC , não cabendo ao magistrado especificar a prestação jurisdicional a ser entregue. Ausência de prova de que os cheques cujo ressarcimento a autora pleiteou eram diversos daqueles que a demandada demonstrou já haver ressarcido. Jurisprudência do TJ/SP. Pedido de declaração de abusividade de algumas cláusulas contratuais. In casu, não houve desrespeito a qualquer princípio civilista, já que não restou observada qualquer desproporcionalidade da obrigação contraída por um dos contratantes, como afirmado pela autora/apelante. Especificamente, tanto a cláusula que prevê o prazo de 12 dias para envio dos cheques à requerida, quanto aquela que estipula um 'faturamento mínimo' caso o usuário não atinja determinado volume contratual são razoáveis e facilmente compreensíveis para o tipo de negócio firmado. Não vinculação da nulidade dessas cláusulas ao pleito de ressarcimento de valores, havendo uma situação de dúvida de tal ordem que não foi suprida por esforço da autora. Ratificação do desfecho de improcedência. Recurso conhecido e improvido. II - RECURSO ADESIVO DA REQUERIDA. Irresignação recursal que se cinge ao pleito de majoração da verba honorária fixada. Análise. Montante ínfimo. Fixação dos honorários em observância ao art. 20 , §§ 3º e 4º do CPC . Precedentes jurisprudenciais. Apelo conhecido e provido. - Reforma da sentença tão somente para majorar o valor dos honorários advocatícios arbitrados para o patamar de R$ 1.500,00. (Apelação Cível nº 201300203213 nº único0017750-30.2009.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Cezario Siqueira Neto - Julgado em 13/08/2013)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE MÉRITO: I) DO CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES. PARTE QUE SUPOSTAMENTE TERIA SOFRIDO DANO É ESTRANHA À LIDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES DE MÉRITO: I) DO DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO CIVIL. POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES DE MÉRITO: I) DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE EM TELA PELOS APELANTES, VIA USUCAPIÃO. AFASTADA MEIO INADEQUADO. PROPRIEDADE ADQUIRIDA CONTRATUALMENTE. II) DA NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS APELANTES NÃO CONFIGURAÇÃO DE OPOSIÇÃO DO APELADO QUANDO DO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO NA AÇÃO CAUTELAR (PROCESSO Nº 8262-1/05) DISCUSSÃO DE MATÉRIA DIVERSA. AFASTADA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO ACOLHIMENTO DA TESE SUPRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO FUNCIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES DE MÉRITO: I) DA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AFASTADA ASSINATURA DO APELANTE E PRESENÇA NA OITIVA DA TESTEMUNHA E DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA COMISSÃO PERMANENTE. LEI 3.437/75. II) DO DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AFASTADA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL. PROCESSO DISCIPLINAR LEGITIMAMENTE INSTAURADO ANTES DE FINALIZADO O PROCESSO CÍVEL OU PENAL EM QUE APURADOS O MESMO FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES DE MÉRITO: I) DA NECESSIDADE DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO. AFASTADA VALORES ADMINISTRADOS PERTENCENTES A USUFRUTUÁRIA. DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. II) DA CONDUTA INGRATA DA USUFRUTUÁRIA. AFASTADA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA INGRATA UMA VEZ QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE A APELADA SEMPRE CONTRIBUIU COM O SUSTENTO DOS FILHOS E NETOS DO APELANTE. III) DA LUTA PÚBLICA DO DEMANDANTE EM PROL DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DOS ROYALTIES. AFASTADA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA RESTRINGINDO O USUFRUTO DO SOLO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FURTO DE CELULAR NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DA PRÓPRIA VÍTIMA NA GUARDA DE SEUS OBJETOS PESSOAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004947933, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Paulo Cesar Filippon, Julgado em 29/08/2014)
Apelação Cível. Direito do Consumidor. Empréstimo Consignado na Modalidade Cartão de Crédito. Ação de Prestação de Contas. Sentença de improcedência do pleito autoral contra a qual se insurge o requerente. Recurso que não merece prosperar. 1. Autor que não nega a contratação do empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito. Afirma ter realizado empréstimo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no dia 21/09/2012. 2. Contrato anexado aos autos que comprova a ciência do autor aos termos estabelecidos para a liberação de crédito na modalidade contratada. 3. Expressa previsão no contrato de que a parcela debitada no contracheque se refere ao pagamento do valor mínimo indicado na fatura, responsabilizando-se o contratante a realizar o pagamento dos demais valores decorrentes da utilização do cartão de crédito/liberação de financiamento. 4. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar que realizou o pagamento das faturas do cartão de crédito, enviadas pelo banco réu, tampouco de que os valores pagos, com desconto em folha de pagamento, foram suficientes a quitar o débito do cartão de crédito. 5. Intimado a se manifestar sobre provas, o autor não requer a realização de perícia técnica. 6. Modalidade de empréstimo que, independentemente de ser consignado, não observa o patamar de juros utilizado na modalidade empréstimo consignação comum, quando há a liberação do crédito, pelo banco, e a reserva de margem junto ao empregador do contratante. Taxa prevista no contrato (4,50% ao mês e 69,59% ao ano). 7. Falha na prestação do serviço não evidenciada. Inexistência do dever de indenizar. 8. Sentença que se mantém. Precedentes desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL C/C AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES: I) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA INCUMBE AO AUTOR PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, CONFORME ART. 373 , I , DO CPC . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA NOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CABENDO AO CONTRIBUINTE A SUA DESCONSTITUIÇÃO. II) REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA –CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL – IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA – INACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – PROVAS QUE NÃO FORAM HABEIS A COMPROVAR OS FATOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Cível nº 201900803297 nº único0003258-23.2015.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 08/10/2019)