AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR UNANIMIDADE. FORMA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VOTO VENCIDO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "para a admissibilidade dos embargos infringentes é preciso que a divergência seja qualificada, exigindo-se não só voto vencido e reforma da sentença, mas também que a voz minoritária seja pela manutenção da sentença" (AgRg no REsp 1.281.160/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe de 1º/02/2016). 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que os embargos infringentes, quando não conhecidos porque incabíveis, não suspendem nem interrompem o prazo para apresentação do recurso especial, de modo que não podem ser enfrentadas as questões relacionadas ao mérito da apelação. 3. Agravo interno desprovido.
RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TOPÓGRAFO. INSALUBRIDADE. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I. Em observância aos princípios norteadores dos juizados especiais, tais como celeridade, simplicidade, economicidade, entendo que a sentença bem enfrentou a questão, motivo pelo qual deve ser confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. II. Conforme salientado na sentença recorrida, Não é possível, como parece pretender o autor, estender o pagamento como se a condição de insalubridade fosse inerente a atividade de topógrafo, o que não é verdade. Dessa forma, não se verifica qualquer inadequação no ato administrativo, que aliás goza de presunção de legitimidade, que adotou como critério de pagamento do adicional de insalubridade a efetiva exposição a tais condições em determinada tarefa. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
RECURSO INOMINADO. DETRAN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A inclusão de impedimento por imposição da penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, com o encerramento do procedimento de defesa e recursos, não se confundia com termo inicial do o prazo de efetivo cumprimento da pena perante o Detran /RS, que só se dava a partir do recolhimento formal da CNH, por entrega, apreensão ou BO junto ao órgão de trânsito, deflagrando a execução das penas impostas. Duas fases distintas e sucessivas. Ressalta-se que a suspensão ou cassação do direito de dirigir ocorre a partir da inclusão do bloqueio da CNH no prontuário de condutor, após a confirmação do envio de notificação da imposição de pena e decorrido o prazo recursal. Já o início do cumprimento da pena ocorria a partir do recolhimento da CNH, fixando o termo de indisponibilidade do documento. Assim, o condutor suspenso ou cassado já está impedido de dirigir, sob pena autuação pelo art. 162, II, do CTB e instauração de PCDD, antes do recolhimento, pois a CNH está bloqueada. O recolhimento da CNH, por sua vez, era ato indispensável ao início do cumprimento da penalidade aplicada. Ou seja, entregando ou não a CNH, a partir da inclusão de impedimento, exige-se a suspensão fática da atividade de dirigir, sob pena autuação pelo art. 162, II, do CTB e instauração de PCDD.Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.
IRESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.- A responsabilidade dos dentistas, profissionais liberais, a teor do art. 14, §4º, do CDC, é subjetiva. 2.- A atividade desenvolvida pelo dentista ? ORTODENTIA ? nem sempre se caracteriza como de resultado. 3.- Algumas situações especiais e complexas podem afastar o resultado almejado. Reações próprias e especiais de cada paciente. 4.- A prova pericial é indicativa que o dentista utilizou a técnica mais adequada ao caso.Recurso de apelação não provido. Unânime.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Na espécie, trata-se de demanda indenizatória diante da responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva que não afasta o dever da parte quanto a prova constitutiva do seu direito, nos precisos termos do artigo 37, § 6º, da CRFB; Na responsabilidade objetiva não se discute culpa ou dolo, mas os demais elementos integrantes da responsabilidade devem ser demonstrados pelo autor. Apelantes que não cumpriram com o disposto no artigo 373, I, do CPC. Prova produzida que não corrobora a versão dos apelantes, que se mostra isolada e dissociada de qualquer outro elemento dos autos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RECURSO INOMINADO. DETRANRS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O procedimento adotado, atendeu os requisitos formais no seus aspectos legais e constitucionais, pois a ampla defesa e o contraditório não são sinônimos de processo de cognição plena e dilação probatória. O exame da validade da decisão administrativa de mérito sem análise de todas as teses e fundamentos apresentados, desafia intervenção judicial ampla e plena, enfrentando a discussão da causa substancial e integralmente, inclusive sobre os fatos constitutivos do direito. O cerceamento de defesa por descumprimento da regularidade das formas processuais importa em nulidade do procedimento em si. No entanto, a decisão administrativa de mérito sobre a produção de prova, em devido processo legal, que oportuniza a defesa, desafia intervenção judicial ampla e plena, enfrentando a discussão da causa substancial e integralmente, inclusive sobre os fatos constitutivos do direito do reclamante. Em outras palavras, o ato de indeferimento ou omissão administrativa sobre pedido relativo às circunstâncias fáticas que envolveram a infração não consiste, por si só, em cerceamento de defesa que importe, automaticamente, em nulidade, mas pode e deve ser submetido à apreciação Poder Judiciário, desde que o prejudicado suscite a preocupação de provar que os fatos sucederam-se de forma diversa do constante na autuação.Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.\tRECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos do art. 373 , I , do CPC , ao autor incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito.Caso concreto em que os embargantes não lograram êxito em comprovar, como lhes incumbia, a rescisão do contrato de compra e venda (com a consequente restituição dos valores adimplidos), relativamente ao imóvel que embasa a presente demanda.Por tais razões, impositivo o desprovimento do recurso, devendo ser majorados os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .Apelação cível desprovida. Unânime.
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE ERECHIM. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Da análise dos autos, tenho que as alegações do autor não são suficientes para amparar a pretensão indenizatória, isso porque, incumbia à parte o dever de observar a legislação de trânsito. Com efeito, consoante se afere nas fotografias e croqui do local (fls. 21/26 e 28/29), o acidente ocorreu em um cruzamento transversal, entre as Ruas Severiano de Almeida e Nelson Ehlers, no Município de Erechim. Segunda narrado pelo próprio autor na exordial, ao adentrar na via principal, o mesmo não observou a via preferencial, vindo a abalroar outro veículo que já encontrava transitando nela.Logo, mesmo que a sinalização estivesse encoberta, ainda assim, cabia ao demandante a obrigação de parar antes de adentrar na via principal, o que claramente não o fez.Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.\tRECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. \tO acervo fático-probatório não evidencia a ocorrência de nexo causal entre a conduta do motorista do ônibus da empresa ré e os supostos danos causados. Ausência dos pressupostos configuradores da responsabilidade objetiva no caso.\tHonorários advocatícios mantidos, pois fixados em patamar máximo, suspensa a exigibilidade do seu pagamento aos autores-apelantes, por serem beneficiários da gratuidade da justiça concedida na origem.\tRECURSO DESPROVIDO. \tM/AC 4.410 ? S 23.06.2020 ? P 244
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). EMBARGOS. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, adotado por esta Corte, o direito de retenção por benfeitorias realizadas deve ser exercido em sede de contestação de ação possessória, sob pena de preclusão. Precedentes.Hipótese dos autos, contudo, em que os presentes embargos vieram a ser oferecidos após o trânsito em julgado da sentença proferida no curso da ação de reintegração de posse conexa, revelando-se preclusa a matéria.Por conseguinte, impositivo o desprovimento do recurso, para que seja mantida a sentença ora apelada.Apelação cível desprovida. Unânime.