APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA EM GRAU RECURSAL. 1. Acordo celebrado entre as partes após o julgamento do apelo interposto pela parte ré, visando pôr fim ao litigio. 2. Homologação que se impõe, na forma autorizada pelo disposto no art. 932 ,I, do CPC . 3. Por consequência, julga-se extinto o processo, nos termos do disposto no art. 487 , III , b , do CPC .
Apelação. Monitória. Sentença de parcial procedência mantida. 1. Competência. Justiça Estadual. Relação jurídica desconexa da relação trabalhista. 2. Suspensão. Não enquadramento da hipótese prevista no artigo 313 , inciso V , alínea a , do CPC . Pedido de suspensão deste processo até que julgado processo trabalhista não tem amparo legal. Honorários majorados na fase recursal. Recurso desprovido.
RECURSOS INOMINADOS. DETRANRS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. \tO impedimento incluído na CNH pelo PSDD foi o fato gerador do AIT pelo art. 162 , II , do CTB e não a desconsideração supervenientemente. Ou seja, não foram os AITs desconsiderados que geraram o AIT pelo art. 162 , II , do CTB , mas, sim, o impedimento gerado por PSDD ativo, sem suspensão judicial ou administrativa, sequer modo retroativo. Note-se que não houve alegação ou reconhecimento judicial de defeito no próprio procedimento do PSDD que bloqueou a CNH. Assim, o autor teria conduzido veículo plenamente ciente do impedimento administrativo e sem qualquer proteção judicial, não sendo lícito que se beneficie por determinação judicial superveniente, que sequer examinou a validade intrínseca do PSDDP.Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.RECURSOS DESPROVIDOS. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de revisão de contratos de empréstimos pessoais, no qual o autor pleiteia antecipação dos efeitos da tutela para impedir os réus de realizarem novos descontos na conta corrente do Apelante, bem como repetição de indébito , além de danos morais. 2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão autoral somente para confirmar a tutela antecipada, e declarar a quitação dos contratos. 3. A parte autora recorre pleiteando a devolução em dobro dos valores supostamente descontados indevidamente do Apelante, bem como a indenização por danos morais. 4. Compulsando os autos verifica-se que os contratos, acostados pela parte autora às fls.25/38, demonstram que os contratos celebrados são empréstimos pessoais no qual há previsão de forma expressa e clara dos juros pactuados em periodicidade mensal, dos juros anuais, do valor de cada parcela, da quantidade de parcelas, do valor entregue, do valor total da operação, do custo efetivo mensal; logo, da qual o apelante teve ciência. 7. Pretensão do autor de devolução dos valores dos salários apropriados pela instituição ré para pagamento de seu débito. Descabimento. Dano moral. Inocorrência. Inteligência das Súmulas nº 75 e 205, ambas do TJRJ. 8. Inexistência de qualquer abusividade. Sentença mantida. 9. Honorários recursais majorados em 1% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. 10. Desprovimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de revisão de contratos de empréstimos pessoais, no qual o autor pleiteia antecipação dos efeitos da tutela para impedir os réus de realizarem novos descontos na conta corrente do Apelante, bem como repetição de indébito , além de danos morais. 2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão autoral somente para confirmar a tutela antecipada, e declarar a quitação dos contratos. 3. A parte autora recorre pleiteando a devolução em dobro dos valores supostamente descontados indevidamente do Apelante, bem como a indenização por danos morais. 4. Compulsando os autos verifica-se que os contratos, acostados pela parte autora às fls.25/38, demonstram que os contratos celebrados são empréstimos pessoais no qual há previsão de forma expressa e clara dos juros pactuados em periodicidade mensal, dos juros anuais, do valor de cada parcela, da quantidade de parcelas, do valor entregue, do valor total da operação, do custo efetivo mensal; logo, da qual o apelante teve ciência. 7. Pretensão do autor de devolução dos valores dos salários apropriados pela instituição ré para pagamento de seu débito. Descabimento. Dano moral. Inocorrência. Inteligência das Súmulas nº 75 e 205, ambas do TJRJ. 8. Inexistência de qualquer abusividade. Sentença mantida. 9. Honorários recursais majorados em 1% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. 10. Desprovimento ao recurso.
DETRAN. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C POR MORAIS. RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. Autor, adquirente não pode assumir pontuação referente às autuações pretéritas, as quais ostentam natureza pessoal. Inexigibilidade de débito relativo às autuações anteriores à aquisição do veículo. Danos morais não configurados. Recurso do autor improvido.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR MORAIS. RECURSO DA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. Obrigação da requerida emitir novo boleto. Danos morais não configurados. Pedido já analisado em processo anterior. Coisa julgada. Nome da autora já se encontrava negativado. Aplicação da Súmula 385 do STJ. Recurso da autora improvido.
RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. Os serviços públicos são pautados pelos princípios da adequação, eficiência, segurança, dentre outros, não justificando ou desonerando o órgão público competente de responder objetivamente pelos danos causados de sua prestação deficiente ou danosa para a coletividade (vide art. 37 , § 6º , da CF ). Neste sentido, denota-se pela Declaração acosta à fl 13 que a parte autora é funcionária do Centro de Formação de Condutores Quatro Rodas Ltda em Soledade, sendo requisito para a renovação de seu credenciamento não haver infrações de natureza grave (5 pontos) ou de natureza gravíssima (7 pontos), nos termos da Portaria-RS nº 127/06, de 18 de maio de 2006. Logo, a conduta ilícita do ente público prejudicou em demasia o demandante, ultrapassando os meros dissabores cotidianos, restando, portanto, configurado o dever de indenizar.Note-se que o autor observou o dever legal previsto no artigo 123 , § 1º , do CTB , no entanto, resultou surpreendido pela indevida autuação, que repercutiu imediatamente na sua atuação como profissional incumbido de zelar pela habilitação e educação do trânsito. Assim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. DETRANRS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DO DANO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. O recurso inominado cinge-se à indenização por danos morais.No entanto, tenho que descabe o pedido relativo à indenização por danos morais. No caso, não se trata de dano, razão pela qual era in re ipsa ônus do demandante demonstrar os prejuízos gerados pela infração equivocada, na forma do art. 373 , I , do CPC , do qual não se desincumbiu. Afinal, sequer o pagamento da multa fora efetivado ? ao menos nada nesse sentido veio aos autos. Aliás, para demonstrar a impropriedade de se conceder judicialmente indenização por danos morais oriundos de meros dissabores aos quais todos estão sujeitosAssim, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95 e em atenção aos critérios de celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual elencados no artigo 2º da mesma lei, confirma-se a sentença em segunda instância, constando apenas da ata, com fundamentação sucinta e dispositivo, servindo de acórdão a súmula do julgamento.\tRECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE – OBRIGAÇÃO – PAGAMENTO – QUITAÇÃO PARCIAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - Apesar de comprovados os pagamentos das parcelas referentes aos meses 08/2015 (fls.35), 09/2015 (fls.33), 10/2015 (fls.27/29), 11/2015 (fls.23/25), 01/2016 (fls.45), não há comprovação dos pagamentos referentes aos meses de 12/15 e 02/2016, razão pela qual é passível o apontamento do crédito referente aos meses aludidos pela Fazenda Municipal. RAZÕES RECURSAIS – INOVAÇÃO – INADMISSIBILIDADE. Não se conhece de razões recursais divorciadas dos fundamentos jurídicos apresentados na petição inicial os quais sequer foram submetidos à apreciação do juízo monocrático – SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES – RECURSOS DO AUTOR E DO MUNICÍPIO IMPROVIDOS.