Sentença de Pronúncia Somente Quanto Ao Crime Doloso Contra a Vida em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ART. 121 , §§ 2º, IV E 4º , DO CP – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO DOLOSO – PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO PARA HOMICÍDIO CULPOSO – PROCEDÊNCIA – FALTA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVA QUE JUSTIFIQUEM A PRONÚNCIA A TÍTULO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – DESCLASSIFICAÇÃO DE DOLO EVENTUAL PARA CULPA, DEMONSTRADA A IMPRUDÊNCIA DO RECORRENTE – CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 302 DA LEI 9.503 /97 – RECURSO PROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER DA PGJ. A pronúncia do réu conforme a denúncia, somente deve ocorrer se houver certeza ou dúvida quanto à ocorrência do dolo eventual sustentado pela acusação. Em outras palavras, inexistindo qualquer elemento mínimo de convicção a apontar para a prática de homicídio, em acidente de trânsito, na modalidade de dolo eventual, não é possível a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo, pois, imperiosa a desclassificação do crime, para o previsto no art. 302 do CTB , uma vez, que as circunstâncias do caso concreto demonstram que o recorrente agiu com culpa ao trafegar, em via pública, sem a devida atenção, cautela e prudência.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RO - Apelação Criminal: APR XXXXX20050016688 RO XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Júri. Co-autoria. Quesito genérico. Necessidade.Tratando-se de co-autoria e negada a forma específica de participação no homicídio, é imprescindível, sob pena de nulidade, a formulação de quesito genérico.Homicídio. Absolvição. Crime conexo. Competência.Permanece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime conexo, ainda que ocorra a absolvição quanto ao crime doloso contra a vida.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198260477 SP XXXXX-78.2019.8.26.0477

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO – Preliminar – Nulidade da decisão por excesso de linguagem – Inocorrência – Ausência de juízo de valor sobre as provas – Plenamente possível a inclusão de qualificadora pela sentença de pronúncia, desde que, como 'in casu', descrita na denúncia – 'Emendatio libelli' – Precedentes – Mérito – Pleito de despronúncia e afastamento dos crimes conexos – Impossibilidade – Materialidade demonstrada – Autoria que encontra indícios suficientes nos autos – Resultado de laudo residuográfico negativo que não descarta a possibilidade de realização de disparos de arma de fogo – Competência do Conselho de Sentença – Princípio do 'in dubio pro societate' em conformidade com a ordem constitucional, pois decorrente da competência exclusiva do Tribunal do Júri assegurada pela Carta Magna e que deve nortear esta fase processual – Havendo pronúncia pelo crime doloso contra a vida, devem os delitos conexos ser levados à apreciação pelo Conselho de Sentença – Decisão irreparável – Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX10035342001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ARGUIÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, COM O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPERTINÊNCIA - ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DÚVIDA CARACTERIZADA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - INVIABILIDADE - MATÉRIAS QUE COMPETEM AO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 04 DO TJMG - DECISÃO MANTIDA. "A denúncia reveste as exigências formal e material quando, respectivamente, descreve fato definido como infração penal ( CPP , art. 41 ) e vem amparada por indício de existência do fato" ( RHC n. 5.264-SP , 6ª Turma, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 5/3/96, DJU de 24/6/96, p. 22.814). Somente se afigura possível o reconhecimento de nulidade se efetivamente demonstrado, de modo concreto, a ocorrência de prejuízo. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal . Preponderância do princípio pas de nullité sans grief. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, e é fundada em suspeita, sendo suficiente, pois, para a sua prolação, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de autoria e/ou de participação, tendo por objetivo submeter o acusado ao julgamento perante o Tribunal do Júri. "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim, se a provocação constitui agressão, o agente/provocador não pode agir em legítima defesa, pois a conduta agressiva do provocado é lícita. Cuidando-se a impronúncia de "um julgamento de inadmissibilidade de encaminhamento da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri", o certo é que esta solução somente se impõe quando, de modo algum, seja possível o acolhimento da acusação por aquele e. Colegiado. "A alegação de ausência de 'animus necandi', dúvida quanto à real intenção dos recorrentes, é questão diretamente ligada ao 'meritum causae' que deve ser dirimida pelo juízo natural e constitucional do júri, pois quem atira contra outrem assume, no mínimo, risco de tal resultado, o que impede de se afastar a intenção homicida. (...)." (Recurso em Sentido Estrito nº. 1.0145.05.225864-0/001, Relator Des. Antônio Armando dos Anjos) (ementa parcial). Súmula nº. 4 TJMG: "Mesmo primário e de bons antecedentes, o réu que se encontrava preso, por força de flagrante ou preventiva, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados." (unanimidade).

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE – MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES – DISCUSSÃO E BRIGA ENTRE A VÍTIMA E O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – CRIME PRETERDOLOSO – RISCO ASSUMIDO DE CAUSAR LESÃO GRAVE NA VÍTIMA – RESULTADO MORTE INESPERADO – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. Não basta que haja comprovação do fato e indícios suficientes de autoria para que se pronuncie o réu. É necessária a presença do animus necandi, ou seja, a intenção de matar para se demonstrar a ocorrência de crime doloso contra a vida. Na hipótese da inexistência desse elemento subjetivo, a medida a ser adotada deve ser a de desclassificação do tipo penal imputado ao réu. No caso em questão, não há elementos mínimos a indicar o ânimo homicida, remanescendo crime outro que não doloso contra a vida, razão pela qual deve ser reformada a sentença. [...].” (TJRS, RESE nº 70059014761) Se a conduta do recorrente não foi dirigida finalisticamente a causar a morte do ofendido, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para o previsto no art. 129 , § 3º , do CP , porque apesar de ter assumido o risco de causar lesão grave, o resultado morte foi inesperado.

  • TJ-MA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20188100001 MA XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. INCABÍVEL EM SEDE DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Havendo indícios suficientes de materialidade e de autoria, na prática de crimes dolosos contra a vida, a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-DF - 20120310039578 DF XXXXX-72.2012.8.07.0003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO EXSURGE DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DESISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE MANEIRA INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao Juiz Singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos Jurados. 2. A desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, em que há dúvidas sobre o dolo do agente, sobretudo levando-se em consideração as declarações da vítima e o local em que foi atingida pela facada (região torácica), devendo a questão ser apreciada pelos jurados. 3. Para ser reconhecida na fase de pronúncia, a desistência voluntária deve restar evidente e translúcida, sem qualquer dúvida, o que não é o caso dos autos, pois a vítima afirmou que, após receber um empurrão e uma facada do recorrente, pediu ajuda a uma mulher que estava passando pela rua, reação que pode ter impedido, contra a vontade do acusado, a consumação do crime. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121 , caput, combinado com o artigo 14 , inciso II , ambos do Código Penal , para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF.

  • TJ-DF - RECURSO em Sentido Estrito: RSE XXXXX DF XXXXX-73.2006.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. 1. DIANTE DA PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O ACUSADO AGIRA SEM ANIMUS NECANDI E DA CONSTATAÇÃO DE QUE O RESULTADO INVOLUNTÁRIO MORTE DECORREU DA PROVÁVEL CONDUTA CULPOSA DO RECORRENTE, IMPÕE-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO. 2. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE BRASÍLIA.

  • TJ-PR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX PR Recurso em Sentido Estrito - 0100847-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - NÃO PARTICIPAÇÃO - DÚVIDA - QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO - CONCURSO MATERIAL - EXCLUSÃO. Havendo dúvida quanto a participação do co-réu no crime, deve ser pronunciado. Mantém-se a qualificadora se não é manifestamente improcedente. Não pode a sentença de pronúncia referir-se ao concurso de crimes, devendo sua menção ser excluída.

  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20168190209 201805100792

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO ¿ ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II; ART. 121. § 2º, INCISOS II E VI, § 7º, INCISO III, TAMBÉM NA FORMA DO ART. 14, INCISO II: E ART. 147 , TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ DESCLASSIFICAÇÃO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRONÚNCIA DO ACUSADO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADO ¿ COM EFEITO, A PRONÚNCIA CONSTITUI JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CONTUDO, NÃO BASTA QUE HAJA APENAS COMPROVAÇÃO DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA QUE SE PRONUNCIE O RÉU, É NECESSÁRIA A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, OU SEJA, DA INTENÇÃO DE MATAR, PARA APONTAR A OCORRÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, O QUE NÃO OCORREU ¿ COMO MUITO BEM DESTACADO PELO MAGISTRADO EM SUA DECISÃO O CONTEXTO CONFLITUOSO TRAZIDO AOS AUTOS, COM EXÍGUO CONTEÚDO PROBATÓRIO CARREADO NOS AUTOS, NÃO PERMITE A EMISSÃO DE UM JUÍZO DE PRONÚNCIA, VEZ QUE AUSENTES OS INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA NARRADOS NA EXORDIAL ¿ A PROVA INDICIÁRIA DEIXA ENTREVER INDÍCIOS DE UM CRIME, RESSALVADA A LIBERDADE DE APRECIAÇÃO POSTERIOR DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA CULPOSA TENTADA E/OU AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo