Sentença Homologatória de Transação Penal Produz a Coisa Julgada em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-63.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE MODIFICA OS TERMOS DO ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. É sabido que o acordo judicial devidamente homologado faz coisa julgada, e que a rediscussão dos termos constantes da avença ou vícios na transação homologada judicialmente, somente é possível mediante ação anulatória, consoante previsão do artigo 966 , § 4º , do CPC . Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-63.2020.8.16.0000 - Chopinzinho - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 29.07.2020)

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090178

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    APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO POSSUI FORÇA DE COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA OBJETO DO ACORDO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. 1 - Nas ações em que a causa de pedir já foi objeto de acordo celebrado entre as mesmas partes, a rediscussão da matéria só é possível através de ação rescisória, visto que a transação judicialmente homologada possui força de coisa julgada. 2 - Cabe ao Órgão recursal majorar a verba honorária fixada pelo juiz sentenciante, em face do trabalho adicional decorrente do recurso, nos termos do § 11º do artigo 85 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX02437480001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - PROMOÇÃO DE PRAÇA POR DEZ ANOS DE SERVIÇO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO RESPALDADO NA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL PELO MILITAR - INSTITUTO DESPENALIZADOR QUE NÃO ENSEJA RECONHECIMENTO DE CULPA - DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. A transação penal, como prevista no art. 79 da Lei nº 9.099 /95, não constitui assunção de culpa, mas mera anuência à imposição de restrições ao acordante, que, uma vez cumpridas, resulta extinta a punibilidade do particular. 2. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral do tema objeto de agravo convertido em recurso extraordinário interposto contra acórdão da Turma Recursal do Estado do Paraná ( RE XXXXX ), sedimentou entendimento de que a transação penal não compreende a condenação ou o reconhecimento de culpa, ostentando natureza meramente homologatória. 3. O Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, deve ser entendido em consonância com a Lei dos Juizados Especiais , que é posterior, de sorte que, por somente inviabilizar a ulterior concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, a transação penal, desprovida que é de juízo de culpabilidade, não pode impedir a promoção do militar. 4. Atendidos os requisitos legais, e não havendo declaração de culpa do postulante, ante a prévia transação penal, é devida a concessão da promoção por 10 (dez) anos de serviço. Precedentes. 5. Recurso provido. V.V.: 1. O servidor militar que tiver sido denunciado em ação penal durante o período do Processo de Promoção de Praças, incide na restrição impeditiva do direito à promoção (artigo 203, IX, 'b', da Lei nº 5.301/69). 2. A declaração de extinção da punibilidade, mediante o cumprimento das condições impostas na transação penal, não assegura ao autor o direito de acesso ao posto ou graduação superior, com direito a retroação.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL REALIZADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. AUSENCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGAÇÃO A DECISÃO. INCOMPETENCIA ABSOLUTA QUE, NO AMBITO PENAL SURTE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA TRANSAÇÃO PENAL, SOB PENA DE REVISÃO CRIMINAL PRO- SOCIEDADE EM HIPÓTESE INADMITIDA. OFERTA DA DENUNCIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL. SITUAÇÃO EM QUE NÃO OCORREU O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. RECUPERAÇÃO DA ÁREA QUE DEMANDA TAL CIRCUNSTÂNCIA. SITUAÇÃO QUE OBSTA A OFERTA DE DENUNCIA. SENTENÇA MANTIDA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face da decisão de fls. DECISÃO : Diante do exposto, decidem os Juízes Integrantes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 20120002436-5 - União da Vitória - Rel.: Juiz Gustavo Tinôco de Almeida - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 16.08.2012)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CULPA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC/1973 . SÚMULA Nº 284 /STF. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 /STF. DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a transação penal disposta na Lei nº 9.900/1995 importa reconhecimento de culpabilidade do réu a ensejar a pleiteada indenização por danos morais. 2. O instituto pré-processual da transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil. Precedentes. 3. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 , mas não especifica a omissão, contradição ou obscuridade a que teria incorrido o aresto impugnado e qual sua importância no desate da controvérsia, é deficiente em sua fundamentação, atraindo o óbice da Súmula nº 284 /STF. 4. Não havendo impugnação dos fundamentos da decisão atacada, incide na espécie a Súmula nº 283 /STF. 5. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de comprovação do nexo causal e de culpa do recorrido, não sendo possível a esta Corte rever tal entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7 /STJ. 6. Recurso especial não provido.

  • TJ-PR - Habeas Corpus Crime: HC XXXXX PR Habeas Corpus Crime - 0186006-2

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    LIDADE. LEI 9.099 /95. REVOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL. EXECUÇÃO DA MULTA PELAS VIAS PRÓPRIAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A multa acordada entre as partes e homologada pelo julgador, na forma do artigo 76 da Lei nº 9.099 /95, não pode vir a ser revogada por falta de pagamento ou descumprimento de condição estabelecida em transação penal. 2. A sentença homologatória tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, obstando a instauração de ação penal contra o autor do fato, se descumprido o acordo homologado. 3. No caso de descumprimento da pena de multa, conjuga-se o art. 85 da Lei nº 9.099 /95 e o 51 do Código Penal , com a nova redação dada pela Lei nº 9.286 /96, com a inscrição da pena não paga em dívida ativa da União para ser executada. 4. Ordem concedida para anular o ato que revogou o acordo e determinou a reabertura do processo" (HC 10 .198/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 14/02/2000).

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão prolatada pela Juíza de Direito Dra. Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis-GO, que deixou de analisar o pedido de anulação do acordo firmado entre as partes, ante a inadequação da via eleita.2. Inicialmente, cumpre ressaltar que, como regra, não se deve admitir mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou com trânsito em julgado. Consagra o art. 5º , inciso III , da Lei n. 12.016 /2009, que regula o mandado de segurança: ?Art. 5º ? Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.?3. Importante ressaltar ainda que a Súmula 267 , do excelso Supremo Tribunal Federal estabelece que: ?não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?. 4. Considerando que a sentença homologatória de acordo produz efeito da coisa julgada formal e material entre as partes, tornando estável a relação jurídica, é ela insuscetível de ulterior modificação, pois gera a imutabilidade do pronunciamento judicial no mesmo processo ou em qualquer outro, entre as mesmas partes, nos termos do que dispõe o artigo 487 , inciso III , alínea b , do CPC . Eventual rediscussão do acordo ou de determinada cláusula somente é possível se rescindido/atacado com a propositura de ação própria, seja a rescisória ou a ação anulatória, voltada à desconstituição dos atos processuais.5. Transação é negócio jurídico bilateral, em que duas ou mais pessoas acordam em concessões recíprocas, com o propósito de pôr termo à controvérsia sobre determinada relação jurídica, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia. Por isso, o acordo formalizado pelas partes, homologado judicialmente, com observância das exigências legais, sem demonstração de algum vício, é ato jurídico perfeito e acabado, razão pela qual não pode ser modificado pela autoridade judicial, bem como não pode o simples arrependimento unilateral de uma das partes dar ensejo à anulação do pacto, sob pena de violar a coisa julgada e a segurança jurídica.6. Se o objetivo for a anulação da transação em decorrência de dolo, violência ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos dos arts. 840 c/c 849, do Código de Civil, é cabível o ajuizamento de outra ação. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do STJ e do TJGO:EMENTA: ?PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. RESCISÃO CONTRATUAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. PREVALÊNCIA. VONTADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SIMPLES ARREPENDIMENTO UNILATERAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 808 , III, DO CPC . VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC . AUSÊNCIA. 1 ? A transação devidamente homologada, com observância das exigências legais, sem a constatação de qualquer vício capaz de maculá-la, é ato jurídico perfeito e acabado, devendo produzir todos os efeitos legais almejados pelas partes. 2 ? O simples arrependimento unilateral de uma das partes não dá ensejo à anulação do acordo homologado judicialmente. Precedentes. 3 ? Nos termos do artigo 808 , III, do CPC , a extinção do processo principal, com ou sem julgamento de mérito, implica cessação da eficácia da medida cautelar. Precedentes. 4 - (?). 5 ? Recurso especial conhecido e provido.? ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 05/12/2005, p 330). EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PACTUADOS. 1. O acordo homologado em juízo equivale à sentença que, transitada em julgado, constitui título executivo judicial e gera os efeitos da coisa julgada. 2. A sentença homologatória é o paradigma único e insubstituível para a apuração das obrigações, porquanto revestida pelo selo da intangibilidade. 3. Ante o descumprimento das cláusulas acordadas, o prosseguimento do feito deverá observar a cláusula penal imposta na avença. AGRAVO PROVIDO.? (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) XXXXX-81.2018.8.09.0000 , Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 06/08/2018, DJe de 06/08/2018). 7. No tocante ao instituto da coisa julgada a doutrina de Teresa Arruda Alvim Wambier leciona: ?A coisa julgada é instituto cuja função é a de estender ou projetar os efeitos da sentença indefinidamente para o futuro. Com isso, pretende-se zelar pela segurança extrínseca das relações jurídicas, de certo modo em complementação ao instituto da preclusão, cuja função primordial é garantir a segurança intrínseca do processo, pois que assegura a irreversibilidade das situações jurídicas cristalizadas endoprocessualmente. Essa segurança extrínseca das relações jurídicas gerada pela coisa julgada material traduz-se na impossibilidade de que haja outra decisão sobre a mesma pretensão?. 7. O significado do instituto da coisa julgada material como expressão da própria Supremacia do ordenamento constitucional e como elemento inerente à existência do Estado Democrático de Direito. [...]. (STF, Tribunal Pleno, RE XXXXX/RS , relator Ministro Celso de Mello, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de agosto de 2015).8. Cumpre, ainda, o art. 494 do CPC que determina que, ao publicar a sentença de mérito (e o acordo homologado equipara-se à sentença), o juiz põe fim ao seu ofício jurisdicional que o impede de alterá-la, salvo para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculos ou por intermédio de embargos de declaração. Efetivamente, a decisão apontada não se enquadra em qualquer das exceções legais ora mencionadas.9. Cabe ressaltar, que o mandado de segurança é ação constitucional de natureza civil destinado à proteção de direito líquido e certo quando perpetrada ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública, conforme se extrai do texto do art. 5º , LXIX , da CF e art. 1º , da Lei n. 12.016 /2009.10. Portanto, inviável a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos do art. 5º , inciso II , da Lei n. 12.016 /2009 e Súmula 267 , do Supremo Tribunal Federal.11. POSTO ISSO, com fulcro no art. 487 , inciso I , do Código de Processo Civil , julgo improcedente o pedido do impetrante e, de consequência, extinto o presente processo, com resolução do mérito, denegando a segurança pretendida.12. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.13. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099 /1995.

  • TRF-1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL XXXXX20174013603 Sinop-MT - TRF01

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    Não há, pois, falar-se em existência de coisa julgada no âmbito civil e administrativo em razão da transação penal efetivada por Juizado Criminal. 4... A sentença homologatória da transação penal não repercute na esfera administrativa e civil para abarcar o quantitativo referente a multa imposta pelo IBAMA e/ou composição do dano ambiental, cujas penalidades... No que respeita ao instituto da coisa julgada, é imperioso salientar que, de acordo com o artigo 337 , § 4º , do Código de Processo Civil , verifica-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145090022

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . 1. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. EFEITOS. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso de transação judicial, a configuração da coisa julgada não se restringirá ao objeto da lide onde acordada, vez que será título executivo judicial e poderá "envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo" (art. 515 , II e § 2º, do CPC/2015 ; art. 475-N, II, do CPC/1973). Ademais, conforme o disposto no art. 831 , parágrafo único , da CLT , o acordo pactuado entre as partes, homologado em Juízo , tem eficácia de decisão irrecorrível, e qualquer nova discussão acerca do antigo contrato de emprego encontra óbice intransponível na coisa julgada. II. No caso, tem-se que o acordo homologado judicialmente em ação anterior tem força de coisa julgada, não se viabilizando a pretensão de ajuizamento de nova reclamação trabalhista pleiteando parcelas decorrentes daquele contrato sobre o qual se estabeleceu a transação judicial, sobretudo quando "a interpretação global dos termos expressamente constantes do acordo indica que foi dada quitação a toda e qualquer verba supostamente devida ao autor". III. Recurso de revista de que não se conhece .

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-41.2021.8.07.0000

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    Restituição de valores apreendidos. Transação penal. Prova origem lícita. 1 - A sentença que homologa a transação penal, não tendo natureza condenatória, não produz efeitos acessórios de pena, entre os quais a perda de bens. 2 - A restituição de coisas apreendidas somente se procede se indubitável ser o réu seu legítimo proprietário e se lícita a sua origem ( CPP , arts. 120 e 121 ). 3 - Não provada a propriedade dos valores apreendidos durante a prisão em flagrante do reclamante, por fato que resultou na condenação de dois outros réus pelo crime de tráfico de entorpecentes, é de manter a decisão que decretou a sua perda em favor da União. 4 - Reclamação julgada improcedente.

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