EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. SENTENÇA INALTERADA. - Demonstrada a posse (art. 1.196 , CC ) mansa, pacífica e ininterrupta sobre o bem, com ânimo de dono, pelo prazo legal estipulado nos arts. 1.238 , 1.242 e 1.243 do Código Civil , a procedência do pedido de aquisição prescritiva da propriedade de bem imóvel pela usucapião extraordinária ou ordinária é medida que se impõe.
EMENTA: APELAÇÃO. DESERÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO POR MINISTRO VOGAL. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 88 , INCISO II , ALÍNEA A, DO CPM . IMPOSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS. APLICAÇÃO DO ART. 59 DO CPM . SENTENÇA INALTERADA. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR MAIORIA. O Apelante ostentava a condição de militar ao tempo do cometimento do crime e do oferecimento da denúncia. O posterior licenciamento não afeta a continuidade da ação penal. Rejeição da preliminar por maioria de votos. Autoria e materialidade comprovadas por meio da documentação acostada aos autos e em face da confissão do acusado, inclusive ratificando ter recebido instrução acerca do crime de deserção. No tocante ao argumento de inconstitucionalidade do art. 88 , inciso II , alínea a , do CPM , referente à vedação do sursis aos apenados por deserção, destaca-se que existem precedentes desta Corte Castrense e do STF sobre a recepção do referido artigo pela Constituição Federal . Impõe-se a conversão da pena em prisão, nos termos do art. 59 do CPM , tendo em vista o sentenciado ostentar a condição de militar da ativa, além de não ser merecedor do sursis. Sentença inalterada. Decisão por maioria.
HORAS EXTRAS. DEFERIMENTO. SENTENÇA INALTERADA. Se a prova dos autos dá conta de que o reclamante trabalhava em regime de sobrejornada sem a devida contraprestação salarial, mantém-se a sentença que deferiu o pagamento respectivo. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas para retirar da condenação a multa do art. 475-J do CPC .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. SENTENÇA INALTERADA. A sentença é ato processual perfeito a partir de sua prolação, gerando efeitos para os destinatários do ato, a partir da ciência. Cabe à parte cumprir a ordem recebida do Estado. Os efeitos legais independem de declaração. Esclarecimentos prestados.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA INALTERADA. Mérito. Autoria e contorno delitivos certos. Réu confesso, preso logo após o crime em posse da res furtiva. Princípio da Insignificância que não encontra aplicação in casu, haja vista o valor de avaliação do bem subtraído e a conduta do réu. Condenação que vai mantida.Tentativa. Fato delitivo consumado nos moldes da teoria da amotio. Tipificação inalterada.Apenamento. Penas já fixadas no mínimo legal, que não ensejam reparos. Regime inicial aberto e substituição da pena que não se alteram. Recurso desprovido.
E M E N T A - RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COM A CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – SENTENÇA INALTERADA NESTE ASPECTO – APELO IMPROVIDO. "A Terceira Seção desta Corte, no recente julgamento do HC n. 365.963/SP , ocorrido em 11/10/2017, firmou a tese de que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não foi ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. (STJ. HC 480.335/SC , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019)"
APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TIPICIDADE. AUTORIA. SENTENÇA INALTERADA. Patrulhamento de rotina. Abordagem em \ponto de tráfico\. Apreensão de 50 pedras de crack (17g) e 15 tijolos de maconha (31g), além de R$ 480,00 em espécie. Mera negativa de posse da droga que não gera dúvida relevante sobre a hipótese acusatória, amparada pela palavra dos policiais e demais provas dos autos. Tipicidade evidenciada pela quantidade, dupla variedade, presença de significativo valor em dinheiro trocado e circunstâncias da ocorrência. Pena mantida. Sentença inalterada. RECURSO DESPROVIDO.
EMENTA: remessa necessária E APELAÇÃO CÍVEL. Ação Anulatória. excesso de formalismo do Edital nº 016/2006 do IESP. manutenção. sucumbência recíproca. necessidade de readequação da proporcionalidade do ônus sucumbencial. recurso conhecido e parciAlmente provido. sentença inalterada em sede de remessa necessária. 1 - Não deve a Administração Pública desclassificar candidato, com comprovada experiência profissional, por não estar o documento fiel a todas as exigências editalícias, mormente considerando que, no caso dos presentes autos, o documento foi assinado por superior hierárquico àquele indicado no Edital, configurando-se, assim, excesso de formalismo pela banca avaliadora. Sentença inalterada em sede de Remessa Necessária . 3 Conclui-se que a sucumbência proporcional das partes deve ser redimensionada para 75% (setenta e cinco por cento) em desfavor dos Apelados e 25% (vinte e cinco por cento) em face do Apelante, de modo que dos honorários advocatícios fixados no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela Magistrada a quo, R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) serão arcados pelos Apelados e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) ficarão por conta do Apelante, eis que o mesmo sucumbiu em menor proporção na demanda. 4 Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença inalterada nos demais aspectos, por força da remessa necessária.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR QUANTO À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROTESTO DO TÍTULO. INSTRUMENTO HÁBIL A CONSTITUIR A MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. O magistrado singular julgou procedente o pleito autoral, com fulcro no art. 487 , I , do CPC , e declarou, em prol da instituição financeira requerente, a propriedade e posse plena do bem objeto da demanda. 2. O devedor, ora apelante, aduz que não há nos autos comprovação da notificação extrajudicial, e que, assim, não houve constituição em mora. 3. Após restar infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial por via postal, o banco recorrido procedeu ao protesto do título, em instrumento oriundo do 1º Ofício de Notas e Protestos de Fortaleza, no qual o Oficial de Protesto "certifica que intimou os responsáveis através de edital publicado pela imprensa e fixado no local de costume". 4. O protesto do título, publicado através de edital, é instrumento hábil a constituir a mora do devedor, quando frustrada a prévia tentativa de intimação pessoal. Precedentes do STJ e dos Tribunais Pátrios. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA INALTERADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos a Apelação Cível nº 0118627-59.2016.06.0001, em que litigam as partes acima nominadas, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença de piso. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora Relatora
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO E TIPIFICAÇÃO QUE VÃO MANTIDAS. SENTENÇA INALTERADA. Mérito. Prova dos autos que certifica autoria e contorno delitivos. Réu preso logo após o roubo, ainda nas imediações de sua sede e em posse da res furtiva, que foi posteriormente restituída ao ofendido. Aponte convicto do ofendido ao réu logo após a sua prisão. O disposto no artigo 226 do CPP trata-se de recomendação a ser seguida se possível e sua inobservância não desacredita o reconhecimento. Condenação mantida.Desclassificação. Sem razão o pleito defensivo de desclassificação da infração para o crime de furto, haja vista que certificada a grave ameaça empregada na subtração. Tentativa. O delito é consumado nos moldes da teoria da amotio, adotada, modo pacífico, pelos Tribunais e refletida na Súmula n. 582 do STJ.Apenamento. Basilar imposta no mínimo legal. A atenuante da menoridade não tem o condão de levar a pena para aquém do piso estabelecido em lei, forte no teor da Súmula nº 231 do STJ. Pena privativa de liberdade inalterada. Regime inicial para cumprimento da pena que não se altera, assim como a multa cumulativa imposta, já que fixada no piso. Vai inalterada a sentença. RECURSO DESPROVIDO.