DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. DECOTE DA QUANTIA SOERGUIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO ( CPC/2015 , ART. 373 , II ). ENCARGO NÃO ATENDIDO. DESÍDIA PROCESSUAL CONFIGURADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. REVELIA. NÃO CARACTERIZADA. AFERIÇÃO CASUÍSTICA. EXECUÇÃO APARELHADA EM TÍTULO DE CREDITO EXTRAJUDICIAL. PRESUNÇÃO DE EXECUTORIEDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PRESENÇA DE ELEMENTOS ALICERÇADORES DO BENEPLÁCITO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC/2015 , ART. 85 , § 11 ). CONFORMAÇÃO COM A NOVA SISTEMÁTICA. MAJORAÇÃO. 1. Cabe ao impugnante do deferimento da gratuidade de justiça conferida à parte contrária demonstrar, de maneira idônea e inequívoca, que a situação econômico-financeira do beneficiado o permite arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais ( CPC/2015 , art. 100 ). 1.1. Os elementos de convicção jungidos aos autos comprovam e justificam o deferimento do benefício da gratuidade de justiça em prol do autor, não cabendo qualquer reparo no entendimento assimilado pelo Juízo a quo concedendo o beneplácito. ( CPC/2015 , art. 98 e seguintes). 2. Em relação à revelia decretada nos autos, apura-se, casuisticamente, que, de fato, o embargado/apelante apresentou impugnação aos embargos à execução movidos em seu desfavor, mas que por um equívoco a peça foi juntada nos autos da própria execução, não cabendo se falar em aplicação dos efeitos da revelia no caso vertente. 2.1. De mais a mais, calha frisar que comungo do entendimento de que não se aplicam os efeitos da revelia nos embargos à execução, pois, nesta espécie de ação incidental, o embargado é intimado para apresentação de sua impugnação; contudo, a falta desta peça de defesa não tem força suficiente para resultar na presunção de veracidade das alegações do embargante. 2.2. Precedentes: Acórdão n.659023, 20100112137790APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/02/2013, Publicado no DJE: 12/03/2013. Pág.: 165; Acórdão n.614149, 20100110269089APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/08/2012, Publicado no DJE: 06/09/2012. Pág.: 94; etc. 3. O devedor/embargante postula o reconhecimento de excesso de execução, haja vista que em ação revisional realizou diversos depósitos judiciais, que, apesar de soerguidos pelo credor/embargado, não foram decotados do valor que lhe fora cobrado na execução vergastada. 4. Do acervo fático-probatório engendrado nos autos, vislumbra-se que, efetivamente, o credor/embargado levantou a totalidade dos valores depositados judicialmente, sem preceder ao respectivo desconto. 5. Segundo o regramento estabelecido no art. 373 , II , do CPC/2015 , cumpre ao réu (no caso em evidência, ao credor/embargado) provar a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado na exordial pelo devedor/embargante. Como não se desincumbiu, a contento, de tal encargo, deve arcar com o ônus de sua desídia processual. 6. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, cabível majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, à exegese do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 8. Apelo conhecido e desprovido.
Biênio previsto no artigo 125 da LOM. Incidência sobre o "Abono da Lei 6.913 /2009", o "13º salário", o "Adicional de 1/3 de férias", o "Adicional de Insalubridade" e o "Adicional de 65%" procedente. "Abono de aniversário" - Pretensão de incidência do biênio sobre essa verba - Improcedência. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pecuniárias apuradas respeitando-se a prescrição quinquenal. Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos na inteligência do artigo 46 da Lei 9.099 /95.
Ação de rescisão contratual de contrato de compra e venda cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos – Sentença de improcedência da ação principal e parcial procedência da reconvenção – Insurgência da parte autora – Compromisso particular de compra e venda de imóvel – Inadimplemento dos requeridos que restou incontroverso – Autores que efetuaram proposta para a rescisão contratual e conversão em contrato de locação com compensação de valores – Documentos acostados aos autos que demonstram os termos da proposta e a aceitação por parte dos requeridos reconvintes – Autores que, apesar de não ter assinado a rescisão que redigiu e enviou aos requeridos, se obrigou aos termos que propôs – Exegese do artigo 427 do Código Civil – Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.
Biênio previsto no artigo 125 da LOM. Incidência sobre o "Abono da Lei 6.913 /2009", o "13º salário", o "Adicional de 1/3 de férias", a "Licença Prêmio em Pecúnia", a "Férias sobre Abono Pecuniário", a "Gratificação de Função" e a "Diferença Reajuste Salarial" procedente. "Abono de aniversário" - Pretensão de incidência do biênio sobre essa verba - Improcedência. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pecuniárias apuradas respeitando-se a prescrição quinquenal. Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos na inteligência do artigo 46 da Lei 9.099 /95.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS – RECURSO QUE PRETENDE DISCUSSÃO UNICAMENTE ACERCA DOS PARÂMETROS PARA CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CÁLCULO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO QUE OBEDECE AO DISPOSTO NA SÚMULA 204 DO STJ – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, reportando-me às motivações constantes do decisium recorrido. Art. 46 – "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a Súmula do julgamento servirá de acórdão").
RECURSO INOMINADO – Sentença de homologação do acordo na primeira fase do processo – Aplicação da multa, em fase de execução, por não ter sido cumprida a obrigação estabelecida na sentença – Multa que se justifica em razão da reiterada omissão por parte da recorrente em dar cumprimento à decisão judicial – Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos – Recurso não provido. VERBA HONORÁRIA – Em razão do disposto no artigo 55 "caput" da Lei 9.099 /95, como não foi dado provimento ao recurso, fixo a verba honorária em 10% da multa executada.
Biênio previsto no artigo 125 da LOM. Incidência sobre o "Abono da Lei 6.913 /2009", o "13º salário", o "Adicional de 1/3 de férias", o "Adicional de Insalubridade", o "Adicional Noturno Variável", a "Diferença de Salário", a "Férias Abono Pecuniário" e a "Diferença Reajuste Salarial" procedente. "Abono de aniversário", "Horas Extras" e "Plantão" - Pretensão de incidência do biênio sobre essas verbas - Improcedência. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pecuniárias apuradas respeitando-se a prescrição quinquenal. Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos na inteligência do artigo 46 da Lei 9.099 /95.
AÇÃO INDENIZATÓRIA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA – RECURSO VEICULADO UNICAMENTE PARA IMPUGNAR FORMA DE CÁLCULO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – QUE OBEDECE AO DISPOSTO NA SÚMULA 03 DA TUJ/STSP – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, salientando-se a integral observância do disposto na Súmula 03 da TUJ/SP, reportando-me às motivações constantes do decisium recorrido. Art. 46 – "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a Súmula do julgamento servirá de acórdão").
APELAÇÃO CIVEL AÇÃO DEMARCATÓRIA INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA APELO IMPROVIDO SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS Os Réus, ora Apelantes, alegaram a existência de litispendência entre juízo petitório e possessório. No entanto, a ação demarcatória, apesar de relacionada a bem imóvel, não se confunde nem com o juízo petitório (relacionado ao direito de propriedade) nem com o juízo possessório (relacionado ao direito de posse). A cópia do documento juntado à fl. 24 não é apta a demonstração de litispendência, pois é mera folha datilografada, sem registro nem assinatura. Apelo improvido. Sentença integralmente mantida pelos seus próprios fundamentos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PAGAMENTO PARCIAL FEITO PELA FAZENDA, QUE DEIXOU DE REALIZÁ -LO DESDE O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA – OCIOSIDADE DO ESTADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO QUE PRETENDE DISCUSSÃO UNICAMENTE ACERCA DOS PARÂMETROS PARA CÁLCULO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – CÁLCULO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO QUE OBEDECE AO DISPOSTO NA SÚMULA 204 DO STJ – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, reportando-me às motivações constantes do decisium recorrido. Art. 46 – "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a Súmula do julgamento servirá de acórdão").