\n\nAPELAÇÃO. LOCAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. \nRedimensionada a verba honorária devida ao procurador da autora, não se justificando a fixação equitativa, pois ausentes quaisquer das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC .\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. \nRedimensionada a verba honorária devida ao procurador da demandada, não se justificando a fixação equitativa, pois ausentes quaisquer das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO. LOCAÇÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. \nConsiderando que o pedido de desistência ocorreu antes da citação do demandado, é caso de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC , inexistindo motivos para os apelantes efetuarem o pagamento das custas judiciais.\nRECURSO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. JUROS DE MORA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Quanto aos juros, o percentual calculado deve ser aquele aplicado à remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei nº 11.960 /09. RECURSO INOMINADO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007707862, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 21/02/2019).
\n\nAPELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. \nConsiderando que o pedido de desistência ocorreu antes da citação dos demandados, é caso de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC , inexistindo motivos para o apelante efetuar o pagamento das custas judiciais.\nRECURSO PROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. INDENIZATÓRIA. INVESTIMENTO EM ATIVOS CRIPTOGRÁFICOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. \nRedimensionada a verba honorária devida ao procurador da autora, não se justificando a fixação equitativa, pois ausentes quaisquer das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC .\nRECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO FADEP. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Cabível a redução da verba honorária sucumbencial devida ao FADEP, em atenção ao que prelecionam os incisos do § 2º , do art. 85 , do CPC , dada a singeleza da causa, traduzida na repetitividade da demanda, a rapidez com que tramitou o processo e o desfecho dele alcançado. Patamar estabelecido em R$ 400,00, consoante o entendimento desta Câmara Cível. Vastos precedentes.APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.
\n\nAPELAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.\n1. É cabível majorar a verba honorária em favor da apelante, porque comprovou ter atuado na defesa dos interesses das demandadas, durante quase uma década, desde o ajuizamento até o cumprimento de sentença, assegurando a elas considerável proveito econômico, até o momento em que foi repentinamente desconstituída.\n2. A majoração faz-se necessária para atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ainda mais considerando a complexidade da causa e a amplitude do trabalho desenvolvido para o resultado vitorioso.\nRECURSO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Considerando a decisao de 24.09.2018, do Ministro Relator, que determinou a suspensão da aplicação imediata do Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal (Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 870947/SE), que havia declarado inconstitucional a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração básica e juros da caderneta de poupança, a solução que se impõe é o restabelecimento da aplicação do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494 /97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960 /09, para fixar, como índice de correção monetária, até 25/03/2015, a TR e, após, o IPCA-E. Assim, impõe-se o provimento do recurso. RECURSO INOMINADO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006693964, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em 25/02/2019).
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AJG. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 1. Impõe-se estender a AJG ao apelante nestes embargos, porque que já litiga sob o benefício na execução apensa, onde figura como exequente. 2. A AJG concedida e não revogada se mantém para todas as fases, abarcando a execução e seus desdobramentos, especialmente, porque não houve alteração da capacidade econômica do requerente.RECURSO PROVIDO.