AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor análise, verifica-se que a parte embora tenha realizado a transcrição integral do acórdão o caso é de tema único e a fundamentação do acórdão recorrido sobre a matéria não é extensa, tendo a parte feito também o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada. Assim, preenchidos os pressupostos previstos no art. 896 , § 1º-A, da CLT . 3 - Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso dos autos, a ação tem como pedido principal a cobrança de contribuição sindical da categoria representada pelo sindicato autor. Todavia, não havendo autorização coletiva em assembleia dos autores no presente feito, foi acolhida a preliminar do reclamado e extinto o feito sem resolução do mérito. Nesses termos, o reclamado requer a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A da CLT , uma vez que não concedido os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato autor. 3 - O TRT indeferiu o pedido com sob o argumento de que a alteração promovida pela Lei nº 13.467 /2017 no dispositivo em comento não faz referência à exigibilidade dos honorários de sucumbência nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que nessas hipóteses seria "inexistente o proveito econômico". 4 - Levando-se em consideração os princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível mesmo nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito, como já prevê o art. 85 , § 6º ,do CPC/15 . Julgados. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA TERMINATIVA DO FEITO. 1 - No caso dos autos, a ação tem como pedido principal a cobrança de contribuição sindical da categoria representada pelo sindicato autor. Todavia, não havendo autorização coletiva em assembleia dos autores no presente feito, foi acolhida a preliminar do reclamado e extinto o feito sem resolução do mérito. Nesses termos, o reclamado requer a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A da CLT , uma vez que não concedido os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato autor. 2 - O TRT indeferiu o pedido com sob o argumento de que a alteração promovida pela Lei nº 13.467 /2017 no dispositivo em comento não faz referência à exigibilidade dos honorários de sucumbência nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que nessas hipóteses seria "inexistente o proveito econômico". 3 - Levando-se em consideração os princípios da sucumbência e da causalidade, a condenação em honorários advocatícios é cabível mesmo nas hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito, como já prevê o art. 85 , § 6º ,do CPC/15 . Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TERMINATIVA. Razões do recurso de apelação interposto pela municipalidade, que estão dissociadas do fundamento da sentença terminativa proferida nestes autos. Municipalidade, que se insurge contra o valor da CDA e o teto estabelecido pela Lei nº. 3.061, de 2020. Sentença recorrida, que julgou extinto o processo em razão da nulidade da CDA, diante da ilegitimidade passiva ad causam. Ausência de correlação recursal. Vício de regularidade formal. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça e deste e. TJRJ, inclusive desta 21ª Câmara Cível. Recurso a que não se conhece.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA TERMINATIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. 1. Apesar do que consignou a decisão monocrática da Presidência, a parte Agravante efetivamente impugnou (fls. 635-636, e-STJ) o único óbice da admissão ? "ausência de afronta a dispositivo legal" ?, razão pela qual o Agravo Interno procede. 2. Nas razões do Recurso Especial, a parte aponta violação do art. 535 , III , IV , do CPC/2015 , defendendo, em suma, a inexigibilidade do título executado e da obrigação nele consubstanciada (fls. 591-607, e-STJ). 3. Da irresignação todavia não se pode conhecer. O dispositivo legal invocado no Recurso Especial não foi previamente questionado pela parte no Tribunal de origem. Logo, não houve manifestação acerca do tema, o que culmina na ausência do necessário prequestionamento, conforme as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 4. Além disso, incabível o reconhecimento de prequestionamento ficto neste caso. Conforme o STJ, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei." ( REsp 1.639.314/MG , Rel. Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). 5. Agravo Interno provido para se conhecer do ARESp e não se conhecer do Recurso Especial.
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA TERMINATIVA. O feito foi extinto sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Data venia, em se tratando de Inventário, a pena para o abandono da causa é a destituição do Inventariante e não a extinção do processo, ressaltando a existência de interesse da Fazenda Pública no prosseguimento do feito, por ser a transmissão de bens causa mortis fato gerador de tributo. Anulação da sentença que se impõe. Precedentes desta Corte Estadual. PROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA TERMINATIVA. Sentença de extinção de cumprimento de sentença fundado no decreto de falência da executada – Descabimento, na ausência de documento oficial comprobatório do trânsito em julgado da sentença de quebra – Precedentes – Exequente que carece de interesse processual, na modalidade adequação, quanto ao pedido de interferência do juízo de piso junto ao juízo universal para habilitação de seu crédito. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA TERMINATIVA. INTERESSE PROCESSUAL – Sentença terminativa de ação declaratória em que discutida fraude na contratação de empréstimo consignado – Descabimento – Petição inicial apta - Condições da ação verificadas – Necessidade da prestação jurisdicional e adequação do pedido formulado para solucionar a lide posta. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SENTENÇA TERMINATIVA. INTERESSE PROCESSUAL – Condição da ação verificada – Sentença terminativa de ação declaratória em que discutida fraude na contratação de empréstimo consignado – Parte que reconhece a ocorrência de crédito em sua conta, mas, instada a tanto, não realiza o depósito judicial da quantia – Conduta que não se mostra incompatível com o pedido formulado, dado o estado de hipervulnerabilidade em que se encontra e a fragilidade financeira que, inclusive, justificou o deferimento da assistência judiciária gratuita. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. A decisão que exclui uma das partes da execução, por ilegitimidade passiva, possui natureza jurídica terminativa, sendo assim passível de ser atacada por meio do agravo de petição, a teor do artigo 897 , a da CLT .
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SENTENÇA TERMINATIVA. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, fundada no desatendimento de ordem de emenda à inicial e inércia na condução do feito – Descabimento – Decisão que, concomitantemente, indeferiu a gratuidade de justiça ao autor e determinou a emenda à inicial – Tema da gratuidade que foi objeto de agravo de instrumento, ao qual concedido efeito suspensivo para evitar o risco de extinção do feito – Sentença terminativa prolatada no dia em que transitado em julgado o Acórdão em que dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor – Inobservância aos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação – Necessidade de que se aguardasse, ao menos, o prazo restante para cumprimento da determinação ou que se efetivasse nova e objetiva intimação da parte pra cumprimento da ordem. SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SENTENÇA TERMINATIVA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL – Autora não é beneficiária da gratuidade processual e não pleiteou tal benesse em seu recurso– Prazo concedido para recolhimento em dobro do preparo recursal não observado – Deserção configurada. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.