Separação Judicial no Curso do Segundo Mandato Eletivo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047203 SC XXXXX-68.2017.4.04.7203

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGO DE DOCENTE COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. VEREADOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. O artigo 38 , inciso III , da Constituição Federal , prevê a possibilidade de acumulação do exercício de mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público, desde que haja compatibilidade de horários, a ser aferida, concretamente, pelo órgão administrativo competente. 2. A restrição prevista na Lei nº 12.772 /12 (arts. 20, § 2º, e 21) deve ser interpretada à luz do texto da Constituição .

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05304215001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - VEREADOR - PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DE MANDATO - IRREGULARIDADES - INEXISTÊNCIA. 1. Em homenagem ao princípio republicano da separação de poderes, a intervenção judicial em procedimento político-administrativo de cassação de vereador é medida excepcional, imprescindindo da demonstração de ofensa a princípio constitucional ou de transgressão à legislação de regência. 2. A inexistência de quaisquer indícios de ilegalidade ou de abuso de poder a inquinar o ato apontado como coator inviabiliza a concessão de liminar em mandado de segurança.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208130000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em estrita observância ao princípio da separação dos poderes ao Judiciário é atribuído, tão somente, o controle da regularidade do processo de cassação do mandato eletivo do prefeito devendo, este Poder, zelar pela observância dos princípios do devido processo legal garantindo a ampla defesa e o contraditório, sendo-lhe defeso imiscuir-se no mérito administrativo, principalmente no que se refere à imputação de determinada conduta ao acusado. 2. A presente impetração busca justamente rever o mérito administrativo, impugnando a decisão política que analisou os elementos relativos à autoria e materialidade dos fatos apurados, o que torna inviável a interferência judicial, sob pena de violação ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. 3. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX00155315000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Em estrita observância ao princípio da separação dos poderes ao Judiciário é atribuído, tão somente, o controle da regularidade do processo de cassação do mandato eletivo do prefeito devendo, este Poder, zelar pela observância dos princípios do devido processo legal garantindo a ampla defesa e o contraditório, sendo-lhe defeso imiscuir-se no mérito administrativo, principalmente no que se refere à imputação de determinada conduta ao acusado. 2. A presente impetração busca justamente rever o mérito administrativo, impugnando a decisão política que analisou os elementos relativos à autoria e materialidade dos fatos apurados, o que torna inviável a interferência judicial, sob pena de violação ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes. 3. Ordem denegada.

  • TRE-PB - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206150068 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS - PB XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. IRRESIGNAÇÃO. SEPARAÇÃO DE FATO OCORRIDA NO CURSO DO MANDATO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 14 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a separação de fato do casal ocorrer no curso do mandato, ainda que, nesse mesmo período, venham os ex-cônjuges a manter união estável com outras pessoas, a ex-esposa do prefeito somente será elegível caso o titular se afaste definitivamente do cargo seis meses antes do pleito, a teor da Súmula Vinculante nº 18 do STF. 2. À medida que não houve renúncia ou afastamento definitivo do prefeito, nem a recorrente é titular de mandato eletivo e candidata à reeleição, incide, na hipótese, a causa de inelegibilidade prevista no art. 14 , § 7º , da Constituição Federal . 3. Recurso desprovido. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em proferir a seguinte DECISÃO: RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. UNÂNIME. ACÓRDÃO LIDO E PUBLICADO EM SESSÃO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM QUE SE OBJETIVA A PERDA DE MANDATO ELETIVO DO RÉU-VEREADOR. DECISÃO LIMINAR REFORMADA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida em sede de ação na qual o autor-agravado, suplente do réu-agravante, objetiva a perda de mandado. Essa decisão liminar agravada determinou à Câmara local que suspenda o exercício do mandato eletivo do réu. 2. Em uma sede de cognição perfunctória em que se busca a imagem do direito de modo a aferir se de fato é plausível a tutela pretendida, conclui-se em sentido favorável ao réu-agravante-vereador, vez que não está presente o fumus boni iuris a manter a decisão que o retirou do exercício do mandado eletivo. 3. Essa conclusão é inferida a partir do fato de que a Lei Orgânica do Município de Volta Redonda prevê, no campo das incompatibilidades para o exercício da vereança, a ressalva para a ocupação do cargo Diretor de Autarquia (ocupado pelo vereador e que serviu de motivo para o ajuizamento da ação), e nessa esteira, à luz de interpretação lógico-sistemática, a automática licença a viabilizar o exercício do cargo ressalvado. 4. Ainda quanto à aparência do direito favorável ao agravante, pode-se mencionar a existência de parecer favorável da Procuradoria do Município realizada em consulta do Chefe do Poder Executivo; assim como o fato de que o cargo de Diretor Administrativo em uma direção desconcentrada (onde a direção da autarquia é realizada também por um Diretor Médico) não é óbice em desfavor do agravante vez que a previsão da LOM não traz diferenciações do tipo. 5. DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO E MANTER O RÉU, ORA AGRAVANTE, NO EXERCÍCIO DE SEU MANDATO ELETIVO.

  • TRE-MA - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206100074 LAGO DO JUNCO - MA

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. CANDIDATA A PREFEITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO. ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE REFLEXA DECORRENTE DE VÍNCULO CONJUGAL (ART. 14 , § 7º CF ). COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO INÍCIO DO SEGUNDO MANDATO ELETIVO DO CÔNJUGE (TSE, CTA nº 1463). DISTINGUISHING. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 18 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA RECORRENTE AO CARGO DE PREFEITA. 1. As provas dos autos ratificaram a ruptura do vínculo conjugal da Recorrente com o atual Prefeito reeleito, ocorrida no ano de 2016, sendo que, posteriormente à esse período, a convivência entre ambos deu-se, exclusivamente, em razão do trabalho desempenhado na Secretaria ou em função dos filhos nascidos dessa união. 2. Admitir a conclusão formulada pelo TSE, na Consulta nº 1463, e, por conseguinte, impedir que a candidata não possa concorrer ao cargo de prefeita, simplesmente pelo fato de a sua separação ter ocorrido no curso do primeiro mandato do seu ex-cônjuge, além de representar uma proteção deficiente de valores constitucionais como a cidadania e a dignidade da pessoa humana, configura ainda um obstáculo social intransponível ao seu direito de exercício do jus honorum, com sua exclusão da vida política. 3. No caso, há que se fazer um distinguishing em relação ao que decidido na CTA nº 1463, porquanto não se pode falar em perenização no poder por um mesmo grupo familiar, uma vez que o vínculo conjugal deixou de existir completamente sem qualquer indício de fraude, inclusive, com a demonstração de que um dos ex-cônjuges já havia formado uma nova família, o que, a meu ver, é o que basta para descaracterizar qualquer pretensão ilícita. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e deferir o pedido de registro de candidatura da recorrente.

  • TRE-MA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20206100074 LAGO DO JUNCO - MA XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. CANDIDATA A PREFEITA. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO. ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE REFLEXA DECORRENTE DE VÍNCULO CONJUGAL (ART. 14, § 7º CF). COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO DE FATO ANTES DO INÍCIO DO SEGUNDO MANDATO ELETIVO DO CÔNJUGE (TSE, CTA nº 1463). DISTINGUISHING. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 18 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DA RECORRENTE AO CARGO DE PREFEITA. 1. As provas dos autos ratificaram a ruptura do vínculo conjugal da Recorrente com o atual Prefeito reeleito, ocorrida no ano de 2016, sendo que, posteriormente à esse período, a convivência entre ambos deu-se, exclusivamente, em razão do trabalho desempenhado na Secretaria ou em função dos filhos nascidos dessa união. 2. Admitir a conclusão formulada pelo TSE, na Consulta nº 1463, e, por conseguinte, impedir que a candidata não possa concorrer ao cargo de prefeita, simplesmente pelo fato de a sua separação ter ocorrido no curso do primeiro mandato do seu ex-cônjuge, além de representar uma proteção deficiente de valores constitucionais como a cidadania e a dignidade da pessoa humana, configura ainda um obstáculo social intransponível ao seu direito de exercício do jus honorum, com sua exclusão da vida política. 3. No caso, há que se fazer um distinguishing em relação ao que decidido na CTA nº 1463, porquanto não se pode falar em perenização no poder por um mesmo grupo familiar, uma vez que o vínculo conjugal deixou de existir completamente sem qualquer indício de fraude, inclusive, com a demonstração de que um dos ex-cônjuges já havia formado uma nova família, o que, a meu ver, é o que basta para descaracterizar qualquer pretensão ilícita. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e deferir o pedido de registro de candidatura da recorrente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04943492001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - CASSAÇÃO DE VERADOR - NULIDADE DA VOTAÇÃO - INDEMONSTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DOS SUPLENTES TEMPORARIAMENTE CONVOCADOS - INIMIZADE - INFLUENCIAÇÃO NA VOTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - DENÚNCIA - APRESENTAÇÃO POR TERCEIRO NÃO EDIL - VOTAÇÃO DO PRESIDENTE - REGULARIDADE - - RECURSO NÃO PROVIDO . Nos termos do Decreto-lei n. 201 /67, o vereador denunciante ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante, o mesmo ocorrendo com o denunciado, os quais serão substituídos por suplente . Não há impedimento legal para que os vereadores suplentes temporariamente convocados participem das votações do processo de cassação de mandato eletivo . Apresentada a denúncia por terceiro não edil, ausente a comprovação de que a alegada inimizade ensejou o resultado e inexistente a vedação de participação do presidente da Casa Legislativa na votação do processo de cassação, não deve ser sobrestada a conclusão do procedimento . Recurso não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 SAPIRANGA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE SAPIRANGA. PRETENSÃO RECURSAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR. SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DA LEGISLATURA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO -ART. 932 , III , DO CPC .EVIDENCIADA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, A INIBIR O TRÂNSITO DO PRESENTE RECURSO, HAJA VISTA A PRETENSÃO RECURSAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DO AGRAVANTE - VEREADOR - E O APARENTE ENCERRAMENTO NO TERMO FINAL DA LEGISLATURA, NO MUNICÍPIO DE SAPIRANGA, EM 31/12/2020, COM FUNDAMENTO NO ART. 932 , III , DO CPC .PRECEDENTES DO E. STF; E. STJ; E DESTE TRIBUNAL.AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

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