ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE SINDICAL. SERVIDOR FALECIDO. SUCESSOR. FALECIMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE. - A legitimação extraordinária dos sindicatos, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, confere a estes ampla legitimidade para estar em juízo em nome dos integrantes da categoria, substituindo-os - No entanto, o sindicato não é legítimo para litigar em nome daqueles que não compõem a categoria, como são os sucessores, quando o falecimento do servidor ocorreu antes do ajuizamento da ação de conhecimento sem deixar pensionista.
PROCESSO JULGADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC . ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. SUCESSOR. HABILITAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA NO TOCANTE À PARTE QUE LHE TOCA. - Os dependentes habilitados à pensão por morte têm legitimidade para receber os valores que lhe tocam, não percebidos em vida por servidor - Tendo a pensionista/exequente requerido seja determinado à União a juntada dos documentos indispensáveis à liquidação do julgado, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução exclusivamente em relação a sua cota-parte, deve a a pretensão ter prosseguimento em relação ao que lhe toca - O fato de outra pensionista não promover a execução da sua parte não pode prejudicar a recorrente. Não existe comunhão de interesses entre elas, e nesta situação, a interessada não pode ter sua pretensão creditória prejudicada pela inação de outra dependente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC , não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE SERVIDOR FALECIDO. MORTE DA PARTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. Registre-se, de início, que o instituto da sucessão processual, ou da habilitação de herdeiros, só tem lugar nas hipóteses em que o falecimento da parte se der no curso do processo. 2. A morte da parte anteriormente ao ajuizamento da ação ou da execução obsta a regularização posterior do polo ativo ou passivo, pois, nesse caso, em virtude de não possuir instrumento de mandato válido já quando da instauração da demanda, reputam-se inexistentes os atos processuais praticados pelo mandatário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS POR SERVIDOR FALECIDO - SUCESSORES - RENÚNCIA TRANSLATIVA - DOAÇÃO - ITCD DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. A renúncia propriamente dita é aquela que o herdeiro renuncia em favor do monte mor. A renúncia translativa é ato complexo que configura dois tributos, causa mortis e inter vivos, por ter origem na aceitação e na doação. Assim, tal renúncia configura-se verdadeira doação sobre a qual é devido o imposto de transmissão inter vivos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC , não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC , não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC , não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC , não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSOR DE SERVIDOR FALECIDO. CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL. INEXIGIBILIDADE PARA FINS DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. Devidamente regularizada a representação processual do exequente mediante habilitação de seu sucessor, nos termos dos arts. 687 a 689 do CPC , não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à apresentação de certidão de situação fiscal vez que, não se tratando de inventário, não incidem nesse processo as regras próprias que disciplinam referido instituto.